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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 311

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

311 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163577281) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ Nº 08100676/0005-92 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.636.7/SPREGULA/2025 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ Nº 08100676/0005-92 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 163631630 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001964-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.655.4/ SPREGULA/2026

AUTUADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID)

CNPJ nº 10.934.632/0057-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163590977) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº40-000.655.4/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID), CNPJ nº 10.934.632/ 0057-30 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário

Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 163692269 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001696-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.630.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SÃO LUIZ ITAIM - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A

CNPJ nº 06.047.087/0002-10

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163685268) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SÃO LUIZ ITAIM - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A, CNPJ nº 06.047.087/ 0002-10 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.630.1/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO LUIZ ITAIM - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A, CNPJ nº 06.047.087/ 0002-10 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 163649476 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001869-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.646.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SÃO LUIZ JABAQUARA - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A

CNPJ nº 06.047.087/0038-20

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163640032) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º,

inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SÃO LUIZ JABAQUARA - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A , CNPJ nº 06.047.087/0038-20 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.646.7/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO LUIZ JABAQUARA - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A , CNPJ nº 06.047.087/ 0038-20, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

Despacho Documental | Documento: 165496854

9310.2026/0004515-2 - Publicações Oficiais Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.843.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Belmonte, 661 - Bela Aliança, São Paulo - SP, 05088-050, Brasil, Bela Aliança

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.843.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Belmonte, 661 - Bela Aliança, São Paulo - SP, 05088-050, Brasil, Bela Aliança

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E