DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 22 de setembro de 2026
312 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância. Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08
Auto de Multa: nº40-000.844.3Endereço: Av. Macuco, 509 - Indianópolis, São Paulo - SP, 04523-001, Brasil, Moema
Notificação: 01
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA
Auto de Multa: nº40-000.843.7Endereço: Rua José Homero Roxo, 121, Campininha
Auto de Multa: nº40-000.844.8 Notificação: 01Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: RS Pereira Transportes Ltda meEndereço: Av. Casa Verde, 1789A - Casa Verde, São Paulo - SP, 02519-200, Brasil, Casa Verde Média
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05
Auto de Multa: nº40-000.844.0 Notificação: 01Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: RAFA ENTULHOS LTDAEndereço: R. dos Chanés, 437 - Indianópolis, São Paulo - SP, 04087-032, Brasil, Indianópolis
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17
Auto de Multa: nº40-000.844.1 Notificação: 01Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA
Endereço: Rua Campo Largo, 72, Vila Bertioga
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.844.2 Notificação: 01Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: RAFA ENTULHOS LTDAEndereço: R. Cipriano Barata, 679 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04205-000, Brasil, Ipiranga
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05
Auto de Multa: nº40-000.844.4 Notificação: 01Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA
Endereço: Rua José Homero Roxo, 121, Campininha
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17
Auto de Multa: nº40-000.844.5Notificação: 01
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: I A DA SILVA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE
Endereço: R. Tabaré, 286 - Jardim Sabara, São Paulo - SP, 04446-000, Brasil, Campo Grande
Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005
Auto de Multa: nº40-000.844.6Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: TRANS DE LAIA TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Endereço: R. Santo André, 271 - Vila Sao Pedro, São Paulo - SP, 04676-070, Brasil, Vila Sao Pedro
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.844.7Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME
Endereço: Av. Macuco, 515 - Moema, São Paulo - SP, 04523-001, Brasil, Moema
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.844.9Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME
Endereço: R. Des. Vicente Penteado, 231 - Jardim America, São Paulo - SP, 01440-030, Brasil, Jardim America
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.845.0Notificação: 01
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: Jacqueline da Conceiçã o
Endereço: Rua Sargento Francisco Boeming, 31, Jardim Taquaral
Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos forem proibidos pelas regras gerais de estacionamento e parada estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 10.517, de 11 de julho de 2002. Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso V, do Decreto 46.594/2005
Auto de Multa: nº40-000.845.1Notificação: 01
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA MEEndereço: Rua Antônio Amirabile, 248, Jardim Luanda
Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança. Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do
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