DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
435 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
815.716.2 FERNANDO TELES PASSARINHO DE: 09/09/2026 A 14/09/2026
942.041.0 RICARDO ZANIVAN DE FREITAS DE: 10/09/2026 A 15/09/2026
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃOpara a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.
II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.
III - Publique-se.
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Andre David Pereira Santos - R.F. 927.723.4, Cargo GCM 3ª Classe lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos III, VIII, XI, XII combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso XIII, XVI, abrandada pelo artigo 26 e atenuada pelo artigo 126 incisos I,
RF NOME PERÍODO927.534.7 SERGIO TAVARES DE OLIVEIRA DE: 05/ 08/2026 A 18/08/2026
927.369.7 RODRIGO AUGUSTO GUIMARÃES DE SOUSA DE: 26/07/2026 A 08/08/2026
815.716.2 FERNANDO TELES PASSARINHO DE: 15/09/2026 A 28/09/2026
LICENÇA MATERNIDADE RF NOME PERÍODO920.671.0 SIMONE SILVA LIMA DE: 09/09/2026 A 07/03/2027
CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Despacho | Documento: 165422603São Paulo, 18 de setembro de 2026.
Do Processo SEI nº 6029.2026/0015528-9
INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO , com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.
II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.
III - Publique-se.IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
Despacho | Documento: 165438960São Paulo, 21 de setembro de 2026.
Do SEI nº 6029.2026/0015060-0INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO , com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA,
IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
Despacho | Documento: 165397765São Paulo, 21 de setembro de 2026.
Do Processo SEI nº 6029.2026/0007269-3INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;
II - Publique-se;
III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.
SETOR DE DISCIPLINA
Despacho | Documento: 165485902 COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP CAplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:
ADVERTÊNCIAPORTARIA 082/IR-SÉ/2026 de 16 de setembro de 2026
Ref. MD 0082/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/ 0018341-0
O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.
PORTARIA 003/IR-VM/2026 de 17 de setembro de 2026
Ref. MD 0003/IR-VM/2026 - SEI nº 6029.2026/ 0017102-0
O Inspetor de Divisão Ivan Cesar de Carvalho Braga Comandante da Inspetoria Regional Vila Mariana, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rafael Guedes Valle da Silva - R.F. 856.480.9, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Vila Mariana, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° inciso XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso I, artigo 17 inciso V, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.
REPREENSÃOPORTARIA 086/IR-SÉ/2026 de 18 de setembro de 2026
Ref. MD 0053/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/ 0014193-8
O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Anderson Torres de Oliveira - R.F. 854.985.1, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I, XI, combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16 inciso I, artigo 127 inciso III, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.
SMSU/CHEFIA DE GABINETE
Portaria | Documento: 165466446 Portaria nº 112/SMSU/CG/2026GIAN PAOLO GASPARINI , Chefe de Gabinete em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:I - Cessar , a partir de 25/08/2026, a designação do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E