DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
482 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165527535 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.
Dispensários Eletrônicos O Termo de Referência estabelece, nos itens 7.26 e correlatos, que a CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento, implantação, manutenção e suporte do sistema WMS (Warehouse Management System), bem como pela coordenação das integrações com sistemas legados, sistemas clínicos e hospitalares, TMS, dispensários eletrônicos, automações e demais soluções tecnológicas. Ao mesmo tempo, o TR atribui à CONTRATADA a responsabilidade pelo fornecimento da infraestrutura operacional, equipamentos, hardware, recursos tecnológicos, mão de obra especializada e execução integral da operação logística. Embora o modelo proposto busque promover integração tecnológica entre os processos logísticos e assistenciais, a forma como as responsabilidades estão distribuídas gera inconsistências operacionais, riscos contratuais e dificuldades significativas para a correta formação dos custos. 3. Governança do WMS e Integrações Sistêmicas Apesar de o TR indicar que o WMS será disponibilizado pela CONTRATANTE, permanecem sem definição aspectos fundamentais para o desenvolvimento da solução logística: • Qual será o sistema mestre da operação; • Como ocorrerão as integrações entre WMS, sistemas clínicos, sistemas hospitalares, TMS, dispensários eletrônicos e sistemas legados; • Como será realizada a migração de dados e a preservação do histórico operacional; • Quais serão os critérios de homologação das interfaces; • Como será conduzida a governança de mudanças, incidentes, indisponibilidades e evoluções sistêmicas; • Se haverá instalação de software da CONTRATANTE em equipamentos da CONTRATADA. A ausência dessas definições impede o correto dimensionamento dos esforços de integração, suporte técnico, contingências operacionais e estrutura de TI necessária para a execução do contrato. 4. Rastreabilidade e Prescrição Eletrônica O TR prevê integração completa entre os estoques centralizados e intra-hospitalares, permitindo: • Baixa de estoque da farmácia central; • Baixa por consumo individualizado do paciente; • Controle de lote e validade até a dispensação final; • Ressuprimento automático dos estoques hospitalares; • Integração com dispensários eletrônicos e sistemas de prescrição. Trata-se de uma arquitetura altamente integrada, na qual o WMS se torna elemento central para o funcionamento de toda a cadeia logística e assistencial. Contudo, não há clareza sobre qual sistema será responsável pela orquestração dessas integrações nem sobre os critérios de responsabilidade em caso de falhas, inconsistências ou perda de rastreabilidade. 5. Ambiguidade de Responsabilidades O modelo proposto cria uma divisão de responsabilidades operacionalmente sensível: CONTRATANTE • Fornecimento do WMS; • Manutenção do sistema; • Integrações com sistemas legados; • Coordenação das interfaces tecnológicas. CONTRATADA • Operação logística; • TMS; • Equipamentos de automação; • Dispensários eletrônicos; • Infraestrutura tecnológica; • Coletores, notebooks e demais recursos operacionais. Na prática, a CONTRATADA será responsável pelos resultados operacionais, mas não possuirá controle sobre o principal sistema que gerencia estoques, movimentações, rastreabilidade e integração dos processos. Essa configuração gera uma matriz de responsabilidades incompleta e potencialmente conflitante. 6. Impactos Operacionais A fragmentação da governança tecnológica pode gerar diversos riscos operacionais: • Atrasos na correção de falhas de integração; • Dependência de terceiros para ajustes sistêmicos; • Dificuldade na gestão de incidentes; • Aumento do tempo de
resposta para resolução de problemas; • Comprometimento da rastreabilidade; • Impacto direto na segurança do paciente. Considerando que o WMS opera em tempo real e está diretamente ligado às operações físicas de armazenagem, separação, dispensação e distribuição, qualquer indisponibilidade ou falha pode afetar imediatamente os níveis de serviço exigidos pelo contrato. 6. Riscos Contratuais e Indicadores de Desempenho O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) estabelece indicadores rigorosos de desempenho, incluindo: • OTIF (On Time In Full); • Nível de atendimento; • Ruptura de estoque; • Rastreabilidade; • Disponibilidade sistêmica. Entretanto, diversos desses indicadores dependem diretamente do desempenho do WMS. Dessa forma, a CONTRATADA poderá sofrer penalidades financeiras decorrentes de falhas sistêmicas sobre as quais não possui governança nem capacidade de intervenção direta. Tal situação pode representar desalinhamento da matriz de riscos prevista na Lei nº 14.133/2021, uma vez que o risco deve ser atribuído à parte que possui melhores condições de administrá-lo. 7. Segurança da Informação e LGPD O TR também não esclarece adequadamente: • A responsabilidade pelo tratamento dos dados; • O fluxo de compartilhamento de informações entre sistemas; • Os requisitos de segurança cibernética; • As responsabilidades decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ausência dessas definições gera riscos jurídicos relevantes, especialmente considerando a manipulação de dados clínicos, prescrições médicas e informações de pacientes. 8. Impactos na Competitividade e na Formação de Custos A falta de informações técnicas sobre: • Arquitetura do WMS; • APIs e protocolos de integração; • Regras de negócio; • Volume histórico de dados; • Requisitos de migração; • Governança tecnológica; impede que os licitantes dimensionem adequadamente: • Recursos humanos especializados; • Equipes de suporte; • Custos de integração; • Custos de contingência; • Riscos operacionais e jurídicos. Consequentemente, a formação dos custos fica significativamente prejudicada, tornando a precificação sujeita a elevados níveis de incerteza e potencial desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Além disso, essa indefinição pode reduzir a competitividade do certame, afastando operadores logísticos especializados que não estejam dispostos a assumir riscos tecnológicos que não controlam diretamente. Conclusão Embora o Termo de Referência apresente uma proposta tecnológica robusta e alinhada às necessidades da saúde pública, permanecem lacunas relevantes quanto à governança do WMS, responsabilidades sistêmicas, integrações, segurança da informação e matriz de riscos. A Matriz de Alocação de Riscos (Quadro V) revela uma falha estrutural que fere a premissa de distribuição de ônus ditada pelo Art. 103, § 2º da Lei 14.133/2021. O risco de "Indisponibilidade do sistema informatizado devido causas externas", classificado como CRÍTICO no TR, tem sua responsabilidade e custeio integralmente alocados à CONTRATADA. Entretanto, os itens 7.26.1 e 7.26.5 do mesmo documento definem expressamente que "Será responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento da solução tecnológica para o sistema de gerenciamento dos estoques" (WMS) e que a CONTRATANTE "fornecerá, implantará e manterá sistema informatizado de gestão de armazém e logística hospitalar". Se a Prefeitura (CONTRATANTE) é a proprietária e provedora primária do sistema web/ nuvem (WMS) que gerencia as ordens de separação, controle de lotes, roteirização e baixas de inventário, é tecnicamente inexequível que a CONTRATADA seja apenada no seu nível de serviço (SLA) se ocorrer ruptura de estoque gerada
Arquivo (Número do documento SEI)165527535
COMISSÃO PERMANENTE DE - LICITAÇÃO 5
Ata da Consulta (NP) | Documento: 165523662
PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)COMUNICADO DE RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA 5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/ 0009969-7 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE da Cidade de São Paulo informa que o período de publicidade de 28/05/2026 a 03/06/2026, da Consulta Pública objetivando colheita de subsídios para finalização do edital do Pregão Eletrônico que visa a Contratação de empresa especializada em gestão e operacionalização de logística integrada e logística reversa de medicamentos, materiais médico hospitalares, produtos para a saúde e demais insumos, incluindo: infraestrutura e equipamentos necessários para manutenção dos processos logísticos na Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos - CDMEC e nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMSSP) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, houve as seguintes manifestações:Empresa: PRONTO EXPRESS LOGISTICA S/A (159362738):À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 5ª COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÕES REF.: CONSULTA PÚBLICA nº 002/ 2026- SMS.G - Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0009969-7 PRONTO EXPRESS LOGISTICA S/A, pessoa jurídica de direito privado com registro no CNPJ/MF sob n. 03.867.580/ 0001-07, com sede no Município de Salvador, Estado da Bahia, à Estrada Campinas Piraja, 1068, Edifício Centro Logístico MJA Outros Galpão 11, CEP 41.280-117, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar MANIFESTAÇÃO EM CONSULTA PÚBLICA à Minuta de Termo de Referência em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. 1. OBJETIVO A Administração Pública submeteu à consulta pública o Termo de Referência (TR) visando à contratação de empresa especializada em gestão logística integrada e logística reversa de medicamentos e materiais médico-hospitalares. O objeto é de alta materialidade e complexidade. Contudo, a análise técnica da minuta revela patologias contratuais que restringem a competitividade, violam princípios da Lei 14.133/2021 e contrariam precedentes recentes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), conforme abaixo detalhado. Este material tem como objetivo identificar e evidenciar possíveis desvios ou lacunas no escopo definido no Termo de Referência, que possam impactar o planejamento originalmente proposto. Tais desvios podem resultar em aumento de custos, necessidade de replanejamento e consequente oneração do projeto ao longo de sua execução 2. Integração de Sistemas Prescrição/Dispensação/Estoque) e
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E