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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 483

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 de setembro de 2026

483 – São Paulo, 71 (241)

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por lentidão dos servidores do município, inatividade de API ou travamento da plataforma fornecida pelo CONTRATANTE. O edital não prevê expressamente excludentes de nexo de causalidade para proteger a integridade financeira do operador logístico. É importante avaliar a possibilidade do pedido de alteração para que a Matriz de Riscos reflita que falhas sistêmicas oriundas da arquitetura de TI da CONTRATANTE suspenderão imediatamente a contagem punitiva do IMR - Instrumento de Medição de Resultados para o período afetado. Diante desse cenário, a formação dos custos e a elaboração de uma proposta técnica e financeira consistente ficam prejudicadas, uma vez que não é possível dimensionar adequadamente os recursos, responsabilidades, riscos e impactos operacionais envolvidos. Recomenda-se que a Administração esclareça formalmente os pontos relacionados ao papel do WMS, às integrações sistêmicas, à governança tecnológica, à responsabilidade sobre indicadores dependentes do sistema e aos aspectos de LGPD e segurança da informação, de forma a garantir a adequada precificação e o equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato. 10. Escopo Operacional: Operação Mista (CD + Logística Intra-Hospitalar + Assistencial) Em comparação ao contrato atual, o TR configura uma operação mista, abrangendo logística do CD, logística intra-hospitalar e atividades com impacto assistencial direto. Esse modelo implica aumento de criticidade do serviço, por envolver etapas que se conectam ao cuidado do paciente (dispensação, rastreabilidade, eventual administração/checagem). Há expectativa de equipe multidisciplinar para execução do serviço (enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos e técnicos de farmácia), com treinamentos especializados, mitigação de riscos ao paciente e protocolos assistenciais. O item 7.23 (Logística Intra-Hospitalar) exige disponibilização de equipamentos específicos; parte desses equipamentos pode demandar infraestrutura de rede de dados. O TR não esclarece se a conectividade será provida via rede da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, impactando investimento, segurança da informação e custos. 11. Unitarização / Fracionamento / Reembalagem (RDC 67/2007) O TR prevê unitarização/fracionamento de medicamentos no ambiente intra-hospitalar até a administração final ao paciente. A execução do processo demanda licença sanitária com atividade compatível, CNAE aplicável, área segregada conforme RDC 67/2007 (fluxo limpo), validações e controles, maquinário, POPs, rastreabilidade específica e farmacêutico responsável. Observação crítica: caso o fracionamento/unidade ocorra também no CD, o CD deverá estar licenciado para esta atividade. 12. Infraestrutura do CD: Climatização e Docas (15°-25°C e 2°-8°C) O TR aborda que o CD deverá conter apenas áreas climatizadas de 15°-25°C e refrigeradas de 2°- 8°C, incluindo docas de recebimento e expedição. Isso implica climatização de áreas atualmente operadas em temperatura ambiente e reestruturação das docas para reduzir variações térmicas durante recebimento e expedição. 13. Transporte: Veículos, Motoristas, Seguros, Identificação e Custos Pela redação do TR haveria uma definição de modalidade de contratação direta de motoristas pelo regime celetista, bem como que seja fornecido veículos segurados, elevando o custo operacional e o risco trabalhista para a proponente. Item 7.18.16: o TR exige contratação de seguro de todos os veículos (próprios e de terceiros), além de seguros relacionados à prestação de serviços e aos produtos armazenados e estocados no Centro de Distribuição. Sugere-se ajuste para exigir apenas que os veículos utilizados possuam seguros ativos

e válidos Item 7.27.8: o TR estabelece que a CONTRATADA arcará com todos os custos diretos e indiretos (salários, encargos, tributos, transporte, alimentação, manutenção, remoção/guincho, multas, seguros, franquias etc.). Recomenda-se adequação do texto para permitir a escolha da melhor modalidade de oferta do serviço de transporte (mediante frota própria, transportador autônomo de carga - TAC - na forma autorizada pela lei 11.442/2007, ou transportadoras terceirizadas), evitando interpretações que transfiram custos não gerenciáveis. Item 7.27.10: a obrigação de fornecimento de uniformes e EPIs para motoristas e ajudantes pode implicar em caracterização do vínculo trabalhista quando estes não pertencerem ao quadro próprio, atraindo risco de constituição de passivo trabalhista a CONTRATADA. 14. Segurança Patrimonial de Almoxarifados e Áreas Hospitalares Como não está claramente definido no TR a indicação da responsabilidade pela segurança patrimonial dos almoxarifados e áreas intra-hospitalares por parte da CONTRATANTE. Assim, considerando a natureza do serviço, importante mencionar no TR que a CONTRATANTE será responsável pela operação dos almoxarifados, farmácias satélites e salas de unitarização, 15. Equipamentos/ Maquinários Mínimos - Quantitativos não definidos (Impacto direto em precificação) Na seção 7.24 do TR constam equipamentos obrigatórios para implantação/execução da logística intrahospitalar, incluindo automação de dispensação, unitarização e infraestrutura de apoio. O TR lista os equipamentos, porém não apresenta os quantitativos por unidade hospitalar, por farmácia satélite e/ou por setor assistencial. A ausência de dimensionamento impede precificação adequada, planejamento de implantação e gerenciamento de manutenção/ativos. Recomendase que o TR explicite, no mínimo: quantidade por hospital/unidade, por farmácia satélite, por leitos/ UTI, além de requisitos de conectividade (rede, energia, Wi-Fi), integração de sistemas e responsabilidade por infraestrutura. Lista de equipamentos citados no TR (itens 7.24.5 e 7.24.6): 7.24.5.1 - Item 1: Máquina de unitarização instantânea de medicamentos, kits e produtos médicos 7.24.5.2 - Item 2: Máquina de unitarização robótica de medicamentos 7.24.5.3 - Item 3: Dispensário inteligente para farmácias satélite de alto e baixo volume 7.24.5.4 - Item 4: Armário inteligente para materiais volumosos (módulo auxiliar aos dispensários eletrônicos) 7.24.5.5 - Item 5: Sistema de picking e dispensário de medicamentos - farmácia central Item 6.1: Do carro beira de leito - enfermarias 7.24.5.6.3 - Item 6.2: Carro pedestal para notebook - unidades de tratamento intensivo e unidades de isolamento (precauções) 7.24.5.6.4 - Item 7: Leitor de código de barras 7.24.5.6.5 - Item 8: Notebook 7.24.5.6.6 - Item 9: Teclado (extra) 7.24.5.6.7 - Item 10: Mouse (extra) 16. ATENDIMENTO UNIFICADO AO CD DA FREGUESIA DO Ó - MATERIAIS DE ESCRITÓRIO (QUANTITATIVOS NÃO DEFINIDOS) O TR menciona atendimento unificado ao CD da Freguesia do Ó, o que, em tese, ampliaria o escopo de gestão e abastecimento para itens de apoio, incluindo materiais de escritório. dentro do Centro de Distribuição a ser operado pela CONTRATADA. Embora o TR indique a centralização da gestão desses materiais no Centro de Distribuição a ser operado pela CONTRATADA, não há definição de quantitativos, curva de consumo, periodicidade de ressuprimento e/ou unidades atendidas. A ausência de devido dimensionamento impede precificação adequada, planejamento de estoque, definição de capacidade operacional (armazenagem, separação, transporte). Recomenda-se que o TR apresente lista de itens,

estimativa de consumo mensal, histórico de consumo ou base de referência, além de definição de pontos de entrega e janelas de atendimento. 17. PEDISOS Ante o exposto, requer-se: a) O acolhimento da presente manifestação para retificar a Minuta de Termo de Referência nos pontos acima destacados; Nestes termos, pede deferimento. Empresa: Intero Brasil (159363525):À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS/SP 5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Ref.: Consulta Pública nº 002/2026 - SMS.G Processo nº 6018.2025/0009969-7 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES AO TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES E DEMAIS INSUMOS. Prezados Senhores, A Intero Brasil vem, respeitosamente, apresentar suas contribuições à Consulta Pública nº 002/2026 - SMS.G, referente ao processo de contratação de empresa especializada para gestão e operacionalização da logística integrada e logística reversa de medicamentos, materiais médico-hospitalares, produtos para a saúde e demais insumos da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Inicialmente, registramos nosso reconhecimento pela iniciativa da Secretaria Municipal da Saúde de submeter o Termo de Referência à consulta pública, permitindo a participação do mercado na construção de uma contratação ainda mais eficiente e aderente às melhores práticas do setor. Entendemos que o modelo proposto representa importante avanço para a gestão da cadeia de suprimentos da saúde pública municipal, especialmente ao contemplar conceitos de logística integrada, rastreabilidade, automação, unitarização de medicamentos, dispensários eletrônicos e administração segura de medicamentos à beira-leito. Nesse contexto, apresentamos abaixo algumas contribuições de caráter estritamente colaborativo, elaboradas com base na experiência prática em operações logísticas voltadas ao setor da saúde. 1. IMPLANTAÇÃO GRADUAL DA LOGÍSTICA INTRA-HOSPITALAR E DOS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO Sugerimos que o Termo de Referência preveja expressamente a possibilidade de implantação faseada dos componentes de logística intra-hospitalar, dispensários eletrônicos, unitarização de medicamentos e sistemas de administração à beiraleito. A implantação simultânea dessas soluções em toda a rede assistencial municipal representa desafio operacional significativo, envolvendo mudanças de processos, integração tecnológica, treinamento de equipes assistenciais e adequação estrutural das unidades. A adoção de cronograma progressivo, com priorização inicial de unidades de maior complexidade, possibilita maior controle dos riscos, melhor absorção das mudanças organizacionais e maior segurança assistencial durante o período de transição. 2. SEGMENTAÇÃO DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL Sugerimos avaliar a adoção de critérios diferenciados para atendimento de demandas emergenciais, considerando os diferentes perfis assistenciais das unidades atendidas. A definição de um único prazo para toda a rede pode resultar em custos operacionais elevados e utilização ineficiente dos recursos logísticos. Nesse sentido, sugerimos a avaliação de modelo que priorize atendimentos hospitalares e de urgência/emergência com prazos reduzidos, mantendo prazos compatíveis para unidades ambulatoriais, administrativas e demais estabelecimentos assistenciais de menor criticidade. Tal segmentação tende a preservar a qualidade assistencial ao mesmo tempo em que favorece maior eficiência operacional. 3. MECANISMOS OBJETIVOS DE REEQUILÍBRIO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E