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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 484

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 de setembro de 2026

484 – São Paulo, 71 (241)

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PARA EXPANSÃO OPERACIONAL O Termo de necessários. Empresa: RV ÍMOLA TRANSPORTES Referência contempla a possibilidade de expansão E LOGÍSTICA LTDA (159363553) A PREFEITURA da rede assistencial, abertura de novas unidades, MUNICIPAL DE SÃO PAULO SECRETARIA aumento de demandas judiciais e ampliação dos MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS/SP serviços de saúde. Dessa forma, sugerimos a RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., inclusão de critérios objetivos para revisão devidamente inscrita no CNPJ/MF sob Nº contratual quando houver crescimento substancial 05.366.444/0001-69, inscrição estadual nº da volumetria operacional inicialmente prevista. 336.705.647.119, com sede na Avenida Lauro de Poderiam ser estabelecidos gatilhos relacionados ao Gusmão Silveira, 479 - Jd. São Geraldo, CEP aumento de posições-palete, linhas expedidas, 07140-010, Guarulhos - São Paulo, Tel./Fax quantidade de entregas, unidades incorporadas ou (11)2404-7070, E-mail [email protected], incremento relevante do volume armazenado. A neste ato representado TAYNA DE SA SILVA, OAB/ medida contribuirá para garantir previsibilidade SP 468.698, RG n.º 37.665.518-5, brasileira, contratual tanto para a Administração quanto para advogada, vem, através de o presente apresentação a futura contratada. 4. DETALHAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES TÉCNICAS AO TERMO DE RESPONSABILIDADES RELACIONADAS ÀS REFERÊNCIA. OBJETO: Gestão e INTEGRAÇÕES SISTÊMICAS O projeto possui operacionalização de logística integrada e logística forte dependência tecnológica e prevê integração reversa de medicamentos, materiais médico entre sistemas de gestão logística, dispensários hospitalares, produtos para a saúde e demais eletrônicos, sistemas hospitalares e plataformas insumos, incluindo: infraestrutura e equipamentos corporativas. Diante da relevância desse tema, necessários para manutenção dos processos sugerimos a formalização de matriz de logísticos na Central de Distribuição de responsabilidades entre contratante e contratada, Medicamentos e Correlatos - CDMEC e nas contemplando: • disponibilização de APIs e unidades de saúde sob gestão da Secretaria webservices; • prazos de homologação; • testes Municipal da Saúde de São Paulo (SMS-SP) integrados; • critérios de aceite; • responsabilidades conforme condições, quantidades e exigências de suporte e manutenção. A experiência em estabelecidas no Termo de Referência e Edital. I projetos semelhantes demonstra que a clareza - DA SÍNTESE DA CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA A dessas definições reduz significativamente riscos de presente contribuição técnica tem por finalidade atraso na implantação. 5. APRIMORAMENTO DOS sugerir o aprimoramento do Termo de Referência, CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA mediante sugestões voltadas ao aperfeiçoamento de Sugerimos que a comprovação de capacidade requisitos operacionais, tecnológicos e de técnica considere experiências efetivamente infraestrutura da futura contratação. A proposta compatíveis com a complexidade do objeto licitado. visa conferir maior segurança jurídica à Além das atividades tradicionais de armazenagem contratação, bem como assegurar plena e distribuição, o escopo contempla logística conformidade às normativas sanitárias aplicáveis hospitalar integrada, cadeia fria, rastreabilidade, e às melhores práticas de mercado. II - DA automação, unitarização de medicamentos, OPORTUNIDADE DE ADEQUAÇÃO DO TERMO dispensários eletrônicos e gestão intra-hospitalar. DE REFERÊNCIA A. DA TITULARIDADE DO Dessa forma, entendemos que a experiência prévia SISTEMA DE OPERAÇÃO LOGÍSTICA O objeto em operações de saúde de porte equivalente da contratação envolve atividades críticas representa importante fator para mitigação de relacionadas à armazenagem, controle, riscos e garantia da adequada execução contratual. movimentação e rastreabilidade de medicamentos, 6. INSTITUIÇÃO DE COMITÊ DE GOVERNANÇA exigindo elevado grau de controle operacional e CONTRATUAL Sugerimos a criação formal de um aderência às normas sanitárias vigentes. Nos Comitê de Governança composto por termos da Resolução RDC nº 69/2014 da ANVISA, representantes da SMS-SP e da futura contratada. os sistemas utilizados em processos produtivos e O comitê poderia reunir-se periodicamente para logísticos devem ser devidamente qualificados e acompanhamento dos indicadores de desempenho, validados, de modo a garantir que operem avaliação dos resultados da implantação, análise de conforme os resultados esperados. Art. 2° Para os riscos operacionais, monitoramento dos planos de efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes ação e tratamento de questões estratégicas da definições: (...) XXXIII - instalação: espaço físico operação. Essa prática vem sendo amplamente delimitado acrescido das máquinas, aparelhos, adotada em contratos logísticos complexos e equipamentos e sistemas auxiliares utilizados para contribui para maior transparência, alinhamento e executar as atividades de fabricação; (...) LVII - efetividade da gestão contratual. 7. qualificação: ação de provar e de documentar que DETALHAMENTO DO PROCESSO DE equipamentos, ou os sistemas subordinados, estão TRANSIÇÃO OPERACIONAL Considerando a devidamente instalados, operam corretamente e criticidade da continuidade do abastecimento da conduzem aos resultados esperados; Art. 244° Antes rede municipal de saúde, sugerimos maior de iniciar as atividades do processo de validação, detalhamento dos procedimentos relacionados à a qualificação dos equipamentos críticos, dos transição entre o operador atual e o futuro sistemas e das utilidades deve estar finalizada e contratado. Poderiam ser previstos, entre outros documentada. § 1º A qualificação deve ser realizada aspectos: • inventário conjunto dos estoques; • conduzindo usualmente as atividades de: I - validação cadastral dos materiais e medicamentos; Qualificação de projeto: avaliação documentada da • plano de transferência operacional; • operação proposta do projeto de instalações, equipamentos assistida durante período de estabilização; plano ou sistemas de acordo com a finalidade pretendida. formal de contingência. A adoção dessas medidas Dessa forma, o sistema WMS não se trata de mero contribui para reduzir riscos de ruptura de instrumento acessório, mas sim de elemento abastecimento e assegurar maior segurança essencial da operação logística, diretamente durante a mudança operacional. 8. vinculado à conformidade sanitária e à integridade CONSIDERAÇÕES FINAIS As contribuições dos processos. Cumpre destacar, ainda, que os apresentadas refletem a visão técnica da Intero sistemas WMS (Warehouse Management System) Brasil acerca dos aspectos operacionais empregados em operações de armazenagem e relacionados ao objeto da contratação, sendo distribuição de medicamentos e produtos para a encaminhadas com o propósito de colaborar para saúde não se caracterizam como soluções o aprimoramento do Termo de Referência. padronizadas de mercado, passíveis de Permanecemos à disposição para prestar quaisquer implementação genérica e imediata. Ao contrário, esclarecimentos adicionais que venham a ser tratam-se, em sua grande maioria, de plataformas

desenvolvidas, parametrizadas e continuamente aperfeiçoadas para atender às particularidades regulatórias, operacionais e sanitárias inerentes ao segmento da saúde. Tais sistemas são resultado da expertise acumulada pelos operadores logísticos especializados, incorporando funcionalidades específicas relacionadas à rastreabilidade de lotes, controle de validade, aplicação de critérios FEFO, segregação de produtos, gestão de quarentena, monitoramento de condições ambientais, integração com processos de qualificação e validação, além de demais exigências regulatórias impostas pelos órgãos de vigilância sanitária. Por essa razão, a substituição ou imposição de utilização de sistema diverso daquele regularmente adotado e validado pelo operador logístico pode demandar extensos processos de parametrização, qualificação, validação e homologação, impactando diretamente a eficiência operacional, a segurança sanitária, a rastreabilidade dos produtos e a adequada alocação de responsabilidades no âmbito da execução contratual. Não obstante, sob a ótica das práticas consolidadas no setor logístico, especialmente no segmento farmacêutico, é amplamente recomendado que, nas contratações de serviços de armazenagem em centros de distribuição terceirizados, o sistema WMS utilizado seja de titularidade ou esteja sob integral gestão do operador logístico contratado. Tal diretriz decorre de fundamentos técnicos e jurídicos relevantes, dentre os quais se destacam: a) a centralização da responsabilidade operacional, sanitária e sistêmica na figura do operador logístico; b) a garantia de integração entre o fluxo físico e o controle sistêmico do estoque; c) a mitigação de riscos relacionados à rastreabilidade, controle de lote e validade, e aplicação do critério FEFO (first expire, first out); d) a eliminação de conflitos quanto à atribuição de responsabilidade em eventuais falhas operacionais ou sistêmicas; e) a preservação da consistência entre os registros físicos e contábeis do estoque. No mesmo sentido, importa destacar que a adoção de sistema que não seja gerido pelo operador logístico pode gerar significativa insegurança jurídica, especialmente no que tange à delimitação de responsabilidades, podendo ocasionar controvérsias acerca da origem de falhas, se decorrentes de inadequação sistêmica ou de execução operacional além de fragilizar os mecanismos de controle sanitário. Adicionalmente, torna-se fundamental destacar que à luz do Decreto nº 1.102/1903, o operador logístico responsável pela armazenagem em centro de distribuição é juridicamente equiparado à figura do depositário, assumindo, portanto, a condição de depositário legal dos bens sob sua guarda. Art. 11º - As empresas de armazéns gerais, além das responsabilidades especialmente estabelecidas nesta lei, respondem: 1º - pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos; Isso posto, recai sobre ele a responsabilidade integral pela conservação, guarda, controle e restituição dos produtos armazenados, o que, no contexto das operações logísticas contemporâneas, abrange não apenas a custódia física, mas também a gestão sistêmica dos estoques. Assim, revela-se imprescindível que os instrumentos operacionais e tecnológicos utilizados na execução contratual, notadamente o sistema WMS, estejam sob sua titularidade, de modo a assegurar a plena rastreabilidade, integridade das informações e adequada responsabilização por eventuais inconsistências, em consonância com as exigências legais e regulatórias aplicáveis. Diante de todo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E