DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
485 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
exposto, sugere-se a inclusão, no Termo de Referência, de disposição expressa no sentido de que, o sistema WMS utilizado na operação seja obrigatoriamente de titularidade ou esteja sob integral responsabilidade do operador logístico contratado, bem como, que o referido sistema esteja devidamente qualificado e validado, em conformidade com as normas sanitárias vigentes, especialmente aquelas expedidas pela ANVISA. B. DO ITEM 7.23.26 - UNIDADES DE UNITARIZAÇÃO O Termo de Referência estabelece a obrigatoriedade de implantação de unidades de unitarização de medicamentos nas unidades hospitalares, impondo à futura contratada a disponibilização da infraestrutura necessária para execução da atividade. 7.23.26. A infraestrutura de armazenagem deverá contemplar sistemas de estocagem e organização logística dimensionados para cada unidade de unitarização, almoxarifados hospitalares e farmácias centrais/satélites, permitindo a segregação física e contábil entre diferentes centros de custo e áreas assistenciais. Contudo, o documento não esclarece de forma objetiva se a Administração exige a implantação de estruturas descentralizadas em cada unidade hospitalar ou se admite a execução centralizada do processo de unitarização em um único Centro de Distribuição, com posterior abastecimento das unidades assistenciais. Tal definição possui impacto direto na modelagem operacional, na composição dos custos e na formulação das propostas. Importa destacar que, sob a ótica das boas práticas logísticas e farmacêuticas, o gerenciamento das atividades de unitarização é normalmente realizado de forma centralizada em um único Centro de Distribuição, a partir da qual ocorre o abastecimento das demais unidades consumidoras. Esse modelo possibilita maior controle de qualidade, padronização dos processos, otimização da mão de obra especializada, racionalização dos investimentos em equipamentos, aumento da produtividade operacional e redução significativa dos custos logísticos, constituindo premissa amplamente reconhecida na gestão moderna da cadeia de suprimentos em saúde. Diante disso, solicita-se esclarecimento acerca da possibilidade de execução centralizada das atividades de unitarização, bem como a justificativa técnica para eventual exigência de implantação de estruturas descentralizadas nas unidades hospitalares, caso esta seja a intenção da Administração. C. DO ITEM 7.23.22 - AUTOMAÇÃO DOS PROCESSOS O Termo de Referência estabelece a necessidade de automação dos processos logísticos e assistenciais, incluindo integração tecnológica e utilização de equipamentos automatizados. Todavia, o documento não apresenta definição objetiva acerca do conceito de automação exigido, tampouco especifica os processos que deverão ser obrigatoriamente automatizados, o nível de automação esperado, os locais de implantação e os requisitos mínimos de desempenho. 7.23.22. A CONTRATADA será responsável pela automação do abastecimento contínuo e eficiente de medicamentos, materiais médico-hospitalares e demais insumos em todas as 12 (doze) unidades de saúde da rede municipal, garantindo o atendimento aos padrões de segurança, qualidade e rastreabilidade exigidos pela legislação vigente. A ausência dessas informações compromete a adequada elaboração das propostas, uma vez que diferentes níveis de automação implicam investimentos substancialmente distintos. A título exemplificativo, a automação pode compreender desde sistemas informatizados de apoio operacional e até soluções de elevada complexidade tecnológica, como dispensários eletrônicos, sistemas robotizados de armazenagem, entre outros. Cada uma dessas soluções possui impactos
financeiros relevantes na formação dos custos, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.As especialmente em relação à aquisição, implantação, manifestações recebidas foram objeto de análise manutenção, integração sistêmica e suporte técnica pelas áreas competentes, observando-se os técnico. Dessa forma, visando assegurar a isonomia princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, entre os licitantes e a adequada precificação do proporcionalidade, eficiência, economicidade, objeto, solicita-se que o Termo de Referência seja planejamento e gestão por resultados, bem como complementado com o detalhamento das as diretrizes de governança estabelecidas para a exigências relacionadas à automação, especificando modernização da cadeia de suprimentos da saúde os processos abrangidos, o nível mínimo esperado municipal.Da avaliação realizada, verifica-se que e os equipamentos ou tecnologias que deverão parcela significativa das contribuições possui obrigatoriamente compor a solução. D. DO ITEM caráter colaborativo e apresenta sugestões voltadas 7.16.15.7 - MEDIDAS PARA GARANTIR A ao aprimoramento redacional do Termo de UMIDADE, QUALIDADE DO AR E NÍVEL DE Referência, ao detalhamento de aspectos RUÍDO O item 7.16.15.7 prevê a implantação de operacionais, tecnológicos e assistenciais, bem medidas destinadas a garantir a umidade, a como ao reforço de mecanismos de governança, qualidade do ar e o nível de ruído dos ambientes gestão de riscos, integração sistêmica e operacionais. 7.16.15.7. Implantação de medidas monitoramento contratual.Nesse contexto, a para garantir a umidade e qualidade do ar e nível Administração registra que determinadas de ruido; Contudo, o Termo de Referência não observações poderão ser parcialmente acolhidas estabelece parâmetros técnicos, limites aceitáveis, para fins de esclarecimento, complementação de metodologia de monitoramento ou critérios de informações e aperfeiçoamento da redação do aferição para atendimento da exigência. Termo de Referência, especialmente quanto aos Especialmente em relação ao controle e seguintes aspectos:I. explicitação das monitoramento dos níveis de ruído, não se verifica responsabilidades operacionais, assistenciais, no documento demonstração objetiva de sua patrimoniais e tecnológicas entre contratante e efetiva correlação com a qualidade da operação contratada, bem como da segregação de atribuições logística ou com a preservação dos produtos entre governança e execução contratual;II. armazenados, tampouco a indicação de norma detalhamento da arquitetura de integração específica que justifique tal exigência no contexto sistêmica, dos fluxos de comunicação entre do objeto licitado. A imposição de controles e sistemas corporativos e operacionais, dos equipamentos específicos para monitoramento procedimentos de homologação de interfaces, contínuo desses parâmetros pode representar migração de dados, preservação do histórico aumento relevante dos custos operacionais, sem informacional, gestão de mudanças, contingências que haja demonstração de benefício proporcional e tratamento de incidentes;III. complementação de à execução dos serviços contratados. Diante disso, informações relacionadas à automação dos solicita-se esclarecimento acerca dos parâmetros processos logísticos e assistenciais, logística intratécnicos a serem observados, da forma de hospitalar, dispensação segura de medicamentos, monitoramento pretendida pela Administração e da unitarização, rastreabilidade e demais soluções justificativa técnica para a exigência de controle tecnológicas previstas no escopo da contratação;IV. dos níveis de ruído, considerando os impactos esclarecimentos acerca das premissas de financeiros decorrentes de sua implementação. III dimensionamento de equipamentos, infraestrutura - DA CONCLUSÃO A presente contribuição tem física e tecnológica, conectividade, rede de dados, por finalidade aprimorar o Termo de Referência, energia, capacidade operacional e demais recursos conferindo maior segurança jurídica à contratação necessários à adequada execução dos serviços;V. e assegurando aderência às exigências sanitárias e detalhamento dos procedimentos de transição às melhores práticas de mercado. Os apontamentos operacional, transferência de conhecimento, apresentados não visam alterar a essência da continuidade dos serviços e preservação da solução pretendida pela Administração, mas inteligência da cadeia de suprimentos durante assegurar que as exigências técnicas constantes do eventuais substituições contratuais;VI. instrumento convocatório estejam adequadamente aperfeiçoamento da Matriz de Alocação de Riscos, detalhadas, possibilitando aos futuros licitantes a do Instrumento de Medição de Resultados - IMR e correta compreensão das obrigações contratuais, a dos mecanismos de apuração de responsabilidades, adequada precificação dos serviços e a elaboração de forma a conferir maior clareza quanto à alocação de propostas efetivamente comparáveis entre si. dos riscos operacionais, tecnológicos e Nesse contexto, entende-se pertinente a avaliação contratuais;VII. reforço dos requisitos de segurança das sugestões apresentadas quanto à necessidade da informação, proteção de dados pessoais, de definição da titularidade e responsabilidade do governança de dados, compartilhamento de sistema WMS, ao esclarecimento do modelo informações e conformidade com a Lei Geral de operacional aplicável às atividades de unitarização, Proteção de Dados Pessoais - LGPD;VIII. ampliação ao detalhamento dos requisitos mínimos da transparência acerca dos parâmetros relacionados à automação dos processos e à operacionais, premissas assistenciais, quantitativos especificação dos parâmetros técnicos exigidos referenciais, volumes históricos, perfis de consumo, para controle de umidade, qualidade do ar e níveis critérios de dimensionamento e demais de ruído. Diante do exposto, a RV ÍMOLA informações utilizadas nos estudos técnicos TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., submete o preliminares;IX. complementação de informações presente para apreciação dessa relativas aos requisitos regulatórios, sanitários, Administração.MANIFESTAÇÃO DA AREA assistenciais e de infraestrutura aplicáveis às TÉCNICA (159977639):A Secretaria Municipal da atividades especializadas previstas no objeto, Saúde de São Paulo - SMS agradece as observadas as normas da ANVISA, do Ministério contribuições encaminhadas pelas empresas da Saúde e demais órgãos competentes.O eventual PRONTO EXPRESS (159362738), INTERO acolhimento parcial dessas sugestões possui (159363525) e RV ÍMOLA (159363553) participantes natureza exclusivamente complementar e da Consulta Pública nº 002/2026, reconhecendo a esclarecedora, não representando reconhecimento importância da participação do mercado como de inconsistência, inadequação ou inviabilidade do instrumento de aperfeiçoamento dos estudos modelo concebido pela Administração.Ao técnicos, do planejamento da contratação e dos contrário, as contribuições recebidas reforçam a instrumentos convocatórios, em consonância com relevância do projeto e evidenciam oportunidades os princípios da transparência, eficiência, de aprimoramento do instrumento convocatório competitividade, governança e interesse público sem alteração de suas premissas estruturantes.A
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