DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
486 – São Paulo, 71 (241)
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LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, PRODUTOS PARA A SAÚDE E DEMAIS INSUMOS, INCLUINDO: INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS PROCESSOS LOGÍSTICOS NA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - CDMEC E NAS UNIDADES DE SAÚDE SOB GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO ( SMSSP) CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS
modelagem proposta pela Secretaria Municipal da Saúde decorre de processo formal de planejamento, fundamentado em estudos técnicos, análise de riscos, avaliação de alternativas e observância das diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/ 2021, especialmente aquelas relacionadas ao planejamento das contratações, à governança pública, à gestão de riscos, à eficiência administrativa e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.Nesse sentido, a SMS reafirma que a presente contratação não se restringe à execução de atividades convencionais de armazenagem e transporte de insumos.O modelo proposto contempla a implementação de uma cadeia integrada de suprimentos em saúde, incorporando processos de logística assistencial, logística intra-hospitalar, rastreabilidade ponta a ponta, automação de processos, gestão de estoques, unitarização, dispensação segura de medicamentos, integração de sistemas, monitoramento operacional e suporte à tomada de decisão baseada em dados.Por essa razão, permanecem inalterados os seguintes pilares estratégicos da contratação:I. Governança institucional dos dados, informações e ativos digitais relacionados à cadeia de suprimentos da saúde municipal;II. Centralização da inteligência da cadeia de suprimentos em ambiente tecnológico corporativo sob domínio da Administração Pública;III. Integração entre logística, assistência farmacêutica, gestão hospitalar e processos assistenciais;IV. Preservação da rastreabilidade integral dos medicamentos, materiais médicohospitalares e demais insumos estratégicos ao longo de todo o ciclo operacional;V. Continuidade administrativa e operacional independentemente da substituição futura de prestadores de serviços;VI. Redução dos riscos de dependência tecnológica, aprisionamento tecnológico (vendor lock-in) e perda de conhecimento institucional;VII. Ampliação da capacidade de monitoramento, auditoria, fiscalização e controle dos processos logísticos e assistenciais;VIII. Preservação do patrimônio informacional público como ativo estratégico da política municipal de saúde.No que se refere especificamente às contribuições relacionadas à titularidade e governança do sistema WMS, a Administração esclarece que a manutenção da solução tecnológica corporativa sob governança da Secretaria Municipal da Saúde constitui decisão estratégica deliberadamente adotada no âmbito da modelagem da contratação.Tal diretriz decorre da compreensão de que os dados gerados pela cadeia de suprimentos da saúde municipal constituem patrimônio informacional da Administração Pública, abrangendo informações relacionadas a compras, estoques, abastecimento, consumo, dispensação, rastreabilidade, indicadores assistenciais, planejamento da demanda, gestão de riscos e monitoramento de desempenho.A SMS entende que a governança desses ativos estratégicos deve permanecer sob seu domínio institucional, assegurando continuidade administrativa, interoperabilidade, transparência, auditabilidade, preservação do histórico operacional e independência tecnológica em relação aos prestadores de serviços contratados.Importa registrar que não existe exigência legal, regulatória ou sanitária que imponha a obrigatoriedade de utilização de sistema WMS de titularidade do operador logístico.As normas sanitárias vigentes exigem que os sistemas utilizados em processos críticos sejam devidamente qualificados, validados, auditáveis, rastreáveis e submetidos a controle de mudanças, requisitos que podem ser integralmente atendidos por solução tecnológica corporativa disponibilizada pela Administração.A esse respeito, a antiga RDC nº 69/ 2014, mencionada em algumas contribuições, encontra-se revogada, tendo seus requisitos de
qualificação e validação sido incorporados e atualizados pela RDC nº 654/2022, a qual igualmente não estabelece qualquer exigência relativa à titularidade do sistema informatizado utilizado na operação.Dessa forma, a responsabilidade operacional da futura contratada permanecerá integralmente vinculada à execução dos processos logísticos sob sua gestão, incluindo armazenagem, movimentação, separação, transporte, abastecimento, rastreabilidade operacional, cumprimento dos níveis de serviço e demais obrigações contratuais, independentemente da titularidade da plataforma tecnológica corporativa utilizada.A separação entre governança tecnológica e execução operacional não configura fragilidade do modelo, mas mecanismo destinado a fortalecer o controle institucional, ampliar a transparência, reduzir riscos de dependência tecnológica e assegurar a preservação da inteligência da cadeia de suprimentos sob domínio da Administração Pública.A estratégia adotada também se mostra aderente aos objetivos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aqueles relacionados à promoção da competitividade, à mitigação de riscos contratuais, ao fortalecimento da governança das contratações públicas, à proteção dos ativos informacionais da Administração e à obtenção de soluções sustentáveis e eficientes para o interesse público.Diante do exposto, a Secretaria Municipal da Saúde conclui que não foram identificados elementos técnicos, jurídicos, regulatórios ou operacionais capazes de justificar alteração da estrutura conceitual do modelo proposto.Os ajustes eventualmente promovidos em decorrência da Consulta Pública possuirão caráter complementar, explicativo e aperfeiçoador, destinando-se a ampliar a clareza, a segurança jurídica, a transparência e a adequada compreensão do objeto pelos futuros licitantes.Permanecem, portanto, integralmente mantidas as diretrizes estratégicas da contratação, especialmente aquelas relacionadas à governança institucional dos dados, à centralização da inteligência da cadeia de suprimentos, à interoperabilidade dos sistemas corporativos, à rastreabilidade assistencial e à manutenção da solução tecnológica corporativa sob governança da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
Processo6018.2025/0009969-7
Local de execuçãoSão Paulo - SP
Data de início23/09/2026
Hora de início08:00
Data de término29/09/2026
Hora de término23:59
Data da Publicação22/09/2026
Texto do despachoCOMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA 5º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0009969-7 CONSULTA PÚBLICA n°. 007/2026 - SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público a CONSULTA PÚBLICA n°. 007/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0009969-7, destinado ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, PRODUTOS PARA A SAÚDE E DEMAIS INSUMOS, INCLUINDO: INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS PROCESSOS LOGÍSTICOS NA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - CDMEC E NAS UNIDADES DE SAÚDE SOB GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO ( SMSSP) CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico [email protected], no período de 23/09/2026 a 29/09/2026. O pregão será agendado e publicado posteriormente. A Minuta da Consulta Pública poderá ser consultada e/ou obtido pelo link, em SEI n°. 165524496, ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/
Arquivo (Número do Documento SEI)165523431
Abertura (NP) | Documento: 165525663
DADOS DA LICITAÇÃO Número007/2026
TipoMenor preço
NaturezaServiços comuns
Descrição da naturezaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO
Objeto da licitaçãoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E