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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 592

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 de setembro de 2026

592 – São Paulo, 71 (241)

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TEREZINHA- CCA SANTA TEREZINHA Ó TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos dezessete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA -, representada pela Sr. Alexandre Tadeu Bento Paterno, situada a Rua: Jorge Palmiro Mercado,121 - CEP: 02854-000, CNPJ: 53.054.078/0001-55 , doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultimas o bem doado, discriminados a seguir: 01 IMPRESSORA ECOTANK PRO L6370 EPSON. Valor R$ 2.279,05 - Data: 03.09.2026 - Nota: 860.110. CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo RF: 760.080-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

características técnicas semelhantes ao objeto da exigência editalícia, desde que demonstrada a compatibilidade quanto à finalidade, natureza e complexidade executiva do serviço.

Ata | Documento: 165496967

PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0002362-1

Nesse sentido, considerando as características apresentadas pela empresa, verifica-se que a execução de Túnel Linear (Tunnel Liner) em rede de água constitui solução destinada à implantação ou remanejamento de redes para condução de água, envolvendo, inclusive, atividades de execução em ambiente subterrâneo confinado, controle de alinhamento e nivelamento, estabilidade da escavação e interação com redes e estruturas existentes. Tais características evidenciam a existência de elementos técnicos compatíveis com aqueles inerentes à execução de tubulação de adução em aço carbono, ainda que mediante método executivo distinto.

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90019/26/ SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN

Dessa forma, será aceita, para fins de comprovação da capacidade técnica exigida no item 8.2.4 do Edital, a apresentação de atestado(s) que comprove(m) a execução de Túnel Linear (Tunnel Liner) em rede de água , desde que o documento apresentado permita verificar, de forma objetiva, a efetiva execução do serviço e sua compatibilidade, em termos de características e complexidade, com a parcela de relevância técnica exigida no instrumento convocatório.

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTO

Trata-se de respostas aos esclarecimentos do edital de CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90019/26/ SIURB, interpostos por ECO PRIME ENGENHARIA LTDA em doc. sei 165411518, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIARESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN.

Ressalta-se que a análise da documentação será realizada no momento oportuno, considerando o conteúdo efetivamente consignado no(s) atestado(s) apresentado(s), inclusive quanto à extensão, características e demais elementos necessários à comprovação da experiência anterior. Assim, o reconhecimento da possibilidade de utilização do referido serviço não implica dispensa da comprovação dos demais requisitos de qualificação técnica estabelecidos no Edital.

DECISÃO SOBRE A CONCESSÃO DO CadSMADS

Considerando o disposto na Portaria nº 62/SMADS/ 2025, que disciplina a outorga de mérito social e a certificação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, bem como as atribuições das Supervisões de Assistência Social - SAS pelos artigos 13º e 37º da referida Portaria, RATIFICO o parecer técnico de análise do mérito social, consubstanciado no documento SEI nº 6024.2026/0018167-3, e DEFIRO a CONCESSÃO do certificado do Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CadSMADS à Organização da Sociedade Civil ITI - Instituto Tecnológico Inovação, com vigência a partir de 18/09/2026, com vigência de 36 meses.

I - SÍNTESE DO ESCLARECIMENTO

A empresa ECO PRIME ENGENHARIA LTDA solicita esclarecimento quanto à exigência de qualificação técnica prevista no item 8.2.4 do Edital da Concorrência nº 90019/26/SIURB, especificamente quanto à comprovação da execução de “tubulação de adução em aço carbono - DE=40” - C=219,00 m”. A empresa informa possuir atestado referente à execução de Túnel Linear (Tunnel Liner) em rede de água , sustentando que se trata de método alternativo destinado à implantação e ao remanejamento de redes de água e esgoto, com características técnicas semelhantes e complexidade executiva compatível ou superior àquela exigida no edital.

Por fim, fica esclarecido que o entendimento da Administração é no sentido de admitir o serviço de Túnel Linear (Tunnel Liner) em rede de água como meio apto à comprovação da qualificação técnica referente ao item 8.2.4 , desde que atendidos os demais requisitos editalícios aplicáveis.

A OSC deverá observar as obrigações de manutenção e atualização cadastral, bem como os prazos de renovação da inscrição no CADSMADS, sob pena de suspensão ou cancelamento do certificado, na forma e nas hipóteses previstas na Portaria.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Com fundamento no art. 67, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a requerente argumenta que a comprovação de capacidade técnica deve admitir serviços de características semelhantes, não sendo necessária identidade literal entre o serviço atestado e aquele descrito no instrumento convocatório. Diante disso, questiona se o atestado de execução de Túnel Linear em rede de água poderá ser considerado apto a comprovar a execução da parcela de tubulação de adução em aço carbono prevista no edital.

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes Antonio Carlos Moura Supervisor

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro

SAS Pinheiros (11) 3291-9666

E-MAIL: [email protected]

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0004123-5 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/ SMADS-OSC Centro Comunitário da Criança e do Adolescente

GRUPO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS

II - CONCLUSÃO Comunicado | Documento: 165520944

Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa ECO PRIME ENGENHARIA LTDA., referente à Concorrência nº 90019/26/SIURB, esclarece-se que, para fins de comprovação da qualificação técnica prevista no item 8.2.4 do Edital, será admitida a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) a execução de serviços de

Aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/ SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Centro Comunitário da Criança e do Adolescente,

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0018576-8 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E