DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
600 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 29/01/2025
PERIODO DO RELATÓRIO: 07/2025 á 06/2026
APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 07/2025 á 06/2026, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas Parcial Anual
DATA: 24/08/2026Comissão de Monitoramento e Avaliação: Lilian M. P terra Assis RF: 646091-7
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif Miotto RF: 670711.4
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de França RF:645478.0
6024.2026/0014070-5 - PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIASAS - GUAIANASES
EDITAL nº: 163/SMADS/2026
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NÚCLEO DE APOIO E INCLUSÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CAPACIDADE: 60 VAGAS
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO- Para o presente certame do Edital 163/SMADS/2026 a comissão de seleção recebeu cinco (05) propostas sendo as organizações sociais a saber: Proposta 01 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSE AUGUSTO MACHADO MOREIRA, CNPJ 65.887.382/0001-62; Proposta 02 - ASSOCIAÇÃO LYRA, - CNPJ 41.994.323/0001-25; Proposta 03 - COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ, CNPJ 58.916.685/0001-09; Proposta 04 INSTITUTO VOCÊ ESPECIAL, CNPJ 01.851.289/0001-15 e Proposta 05 - CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES, CNPJ 04.003.965/ 0001-99.
Após encerrada a sessão pública, seguindo os prazos para realização de diligências previstos, a Comissão de seleção julgou as propostas recebidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) habilitadas, segundo o grau de adequação aos termos e valores de referência, conforme artigo 37 da instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os três critérios previstos no referido Edital. A comissão de seleção pautou o trabalho em análise técnica, considerou critérios relacionados à coerência dos planos, grau de adequação das Propostas, clareza das metas, viabilidade das ações, análise da aplicação dos recursos da parceria indicado na Previsão de Receitas e Despesas - PRD, análise das certificações e documentações obrigatórias. Após análises a comissão de seleção considerou as propostas, conforme a seguir:
Quanto a Proposta 01: A OSC Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira apresentou os documentos exigidos no certame, em consonância com o artigo 6º da IN 02/SMADS/2024, exceto o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, como: inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS e Comprovantes de Experiência Prévia: Termos de Colaboração firmados com SMADS - 2 NAISPcD (sendo o objeto do certame proposto), 1 SAICA em Itaquera, 1 SAIPcD, 4 SMSE - MA, 1 ILPI, 1 CDI, 2 SPSCAVV, 1 NCI, 1 CJ, 2 CCA em São Mateus, 2 SAICA em Ermelino Matarazzo, 1 SMSE - MA em Aricanduva. Termos de Colaboração firmados com SMS - 1 CECCO; Termos de Colaboração firmados com SMDHC - 1 CDCM em Itaquera, 1 CDCM em São Mateus; Termos de Colaboração firmados com SME - 4 CEI em São Mateus. Referente ao Plano de Trabalho destacamos os seguintes apontamentos: Item 1 - OSC não apresentou o nome fantasia do serviço; no item capacidade de atendimento: apontam como público-alvo do serviço idosos com deficiência contrariando o previsto no Edital; Item 2 - descreveram as informações em consonância com o Edital; Item 3 - a OSC não apresentou indicadores do território que justifiquem a execução do serviço proposto no Edital; Item 4 - descrevem as metas em conformidade com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024; Item 5 - no início do item a OSC aponta que as pessoas com deficiência estão em peculiar condição de desenvolvimento; informam que casos em que há perfil para inserção em BPC, o caso será encaminhado ao CRAS Guaianases. Ocorre que o CRAS Lajeado é o serviço de referência do território de execução do serviço proposto no certame; destaca que o plano de trabalho está fundamentado na metodologia do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Brasileira de Inclusão e teóricos das Ciências Sociais, contudo, é importante destacar que a execução do NAISPcD está alinhado as normativas do SUAS, bem como a Norma Técnica que orienta o trabalho social; descreve os indicadores e os parâmetros da IN 02/ SMADS/2024 sem demonstrar quais ações serão realizadas para o cumprimento das metas previstas para a execução do serviço não atendendo o disposto no Edital ; Item 6 - público-alvo: apontam que vão atender crianças, adolescentes, jovens e adultos na faixa etária de 7 a 59 anos ou mais , contrariando o previsto no Edital. Item 6.3 apontam como tripé da Seguridade Social: Saúde, Educação e Assistência Social, quando o correto é: Saúde, Previdência Social e Assistência Social; na metodologia a OSC apresenta referenciais teóricos que em alguns aspectos se contrapõem as normativas técnicas que regem a execução do NAISPcD; no trabalho socioeducativo: destacam que as ações serão compartilhadas com as supervisões CRAS/CREAS Guaianases. Cabe destacar que o NAISPcD é referenciado ao CREAS, sendo sua responsabilidade atuar como referência técnica do serviço, estando o CRAS como suporte para questões relacionadas a Cadastro Único e PTRs; monitoramento: não demonstram de forma clara quais ações serão realizadas para garantir o monitoramento das metas, também não citam os instrumentais disponibilizados por SMADS; no trabalho social com famílias: não descrevem claramente quais ações concretas serão realizadas a fim de atingir o trabalho proposto, bem como o disposto nas normativas técnicas. Apontam que após atendimento individual, quando necessário, realizarão o encaminhamento para o CRAS ou CREAS a fim de desenvolver um trabalho que supere a situação de vulnerabilidade social. Necessário esclarecer que conforme norma técnica, a equipe do NAISPcD tem como atribuição realizar as articulações necessárias ao atendimento do público-alvo, bem como os encaminhamentos pertinentes em consonância com as metas estabelecidas no PIA; no item 6.8 apresentaram alguns indicadores do distrito, porém, não destacaram os serviços públicos disponíveis, bem como as articulações que serão realizadas; no item 6.9 - RH: apontam que o cargos, no quadro “formação” necessita apresentar experiência na área de criança e adolescente, quando o correto seria na área voltada ao atendimento da pessoa com deficiência; também citam atendimento voltado a pessoa idosa, não sendo público-alvo do serviço; citam item necessários para a execução do serviço, não cabendo essas informações no item requerido; Item 7 - a OSC aponta os indicadores em conformidade com os artigos 115 a 117 da IN 03/SMADS/2018 , contrariando o disposto no Edital de chamamento . Plano de Aplicação de Recurso -está em conformidade com o previsto no Edital, no entanto, na descrição dos itens de despesa realizam o desmembramento da cota patronal dos encargos sociais. Solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. Apresenta contrapartida de bens no valor de R$ 16.840,00 e de serviços no valor de R$ 490,00.
Quanto a Proposta 02 : A OSC Associação Lyra apresentou os documentos exigidos no certame, em consonância com o artigo 6º da IN 02/SMADS/2024, exceto o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, como: inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS e Comprovantes de Experiência Prévia: Termos de Colaboração firmados com SMADS -1 SAICA em Casa Verde; Termos de Colaboração firmados com SMDHC - 1 Centro de Referência LGBTI. Referente ao Plano de Trabalho destacamos os seguintes apontamentos: Item 1 e 2 : descreveram as informações em consonância com o Edital; Item 3 - citam algumas referências, mas não apresentam as fontes; houve a apresentação de indicadores do distrito de Guaianases, não destacando as particularidades do território do Lajeado, sendo o mais vulnerável, bem como o local de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E