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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 601

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

601 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

execução da parceria. Os indicadores destacados no Plano de Trabalho, estão centrados em questões de ocupação territorial, não apresentando indicadores sociais, econômicos, culturais entre outros. A OSC aponta que o trabalho interdisciplinar realizado por meio do “Projeto Clínica Social”, dialoga diretamente com o trabalho a ser desenvolvido no âmbito do NAISPcD. Cabe destacar que o referido serviço está tipificado numa Política Pública, a qual traz parâmetros para a execução do trabalho social, bem como conta com norma técnica que rege a execução do objeto do certame, portanto se faz necessário destacar que a Política de Assistência Social apresenta metodologias do trabalho social voltado ao público-alvo do serviço; Item 4 - descrevem as metas em conformidade com o Anexo II da IN 02/ SMADS/2024; Item 5 - escrita iniciada na primeira pessoa do singular, divergindo da norma culta; no item dimensão, serviços processos ou atividades a OSC cita que vai deixar o “plano mais forte que o antigo”, no entanto, não esclarece de qual plano se trata; não relaciona as ações que serão executados no âmbito do serviço em relação ao previsto na Norma Técnica do NAISPcD; Item 6 - não descreve a limitação de faixa etária para o NAISPcD que é de 59 anos e 11 meses; Metodologia: não compreende todos os elementos previstos para a execução; a OSC cita a elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário, no entanto, na Proteção Social Especial, se trabalha com a construção do Plano Individual de Atendimento; apontam que o serviço deverá atuar de forma complementar a escola divergindo dos objetivos previstos nas normativas que regulamentam a execução do serviço; Monitoramento: não destacaram os instrumentais disponibilizados por SMADS, cita parada pedagógica, no entanto, tal ação não é prevista em normativa; não descrevem a utilização do Plano de Acompanhamento Familiar como um dos instrumentos de trabalho social com as famílias; destacam que o serviço vai atuar de forma complementar a Educação e Saúde, divergindo do previsto nas normativas de SMADS; referente articulação no âmbito do território, destacam que nos casos em que for identificado situação de vulnerabilidade social, serão encaminhados ao CRAS para acompanhamento contradizendo o trabalho social que deve ser realizado no âmbito do NAISPcD; RH - não detalham a carga horária dos/as trabalhadores/as, apenas indicando o expediente de segunda a sexta. No Plano de Aplicação de Recursos os valores apresentados pela OSC estão divergentes do previsto no Edital;

Quanto a Proposta 03: A OSC Comunidade Cantinho da Paz apresentou os documentos exigidos no certame, em consonância com o artigo 6º da IN 02/SMADS/ 2024, exceto o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, como: inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS e Comprovantes de Experiência Prévia: Termos de Colaboração firmados com SMADS -1 NAISPcD e 1 NPJ em Guaianases, 1 NAISPcD em São Mateus, 1 NAISPcD em Sapopemba, possuindo experiência de execução do serviço no território disposto no certame. Referente ao Plano de Trabalho destacamos os seguintes apontamentos: Item 1 e 2 : descreveram as informações em consonância com o Edital; Item 3 - a OSC iniciou apresentando ações que serão executadas no âmbito do serviço sem destacar as caracterizações territoriais, a conjuntura local e sua relação com a execução do objeto do certame; Item 4 - descrevem as metas em conformidade com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024; Item 5 - no item 1.3 a OSC aponta que as adequações dos cômodos e imobiliários estão em curso conforme definido por CAF/CEM; referente as formas de cumprimento das metas, a OSC em algumas ações, aponta de maneira genérica como as realizará visando atingir a finalidade ora proposto no Plano de Trabalho; Item 6 - no aspecto relacionado ao Plano Municipal de Assistência Social e legislações correlatas, a OSC não demonstrou a relação das ações no âmbito do NAISPcD com tais referenciais; metodologia: demonstra que o trabalho será realizado por meio de eixos, no entanto, não cita todas as ações previstas nas normativas que regem sua execução; a OSC cita como metodologia a parada técnica, ocorre que tal ação não está prevista em normativa; monitoramento: a OSC cita os atores responsáveis por essa ação indicando que tal informação advém de um artigo, mas não cita a referida legislação; não apresentou de maneira clara as ações de sua responsabilidade na realização do processo de monitoramento de execução do serviço; no trabalho social com famílias não cita o Plano de Acompanhamento Familiar como metodologia de trabalho; não descreve todas as ações previstas no trabalho social de acordo com as normativas que regulamentam o serviço; articulação: destaca que em articulação com alguns serviços socioassistenciais serão encaminhadas famílias para acompanhamento, no entanto, um dos objetivos do NAISPcD é realizar o trabalho social com indivíduos e suas famílias; Item 7 - a OSC descreveu o indicadores de avaliação em conformidade com a IN 02/SMADS/2024; Plano de Aplicação de Recursos - no item 1.1.2 a OSC apresenta o valor divergente do previsto no Edital do certame; os valores totais de Remuneração de pessoa e Encargos Relacionados está divergente com a somatória dos valores contidos no quadro: “Descrever os itens previstos na tipologia”; o instrumental “descrição de contrapartidas” não está assinado; item 6.2 “Parcelas Mensais” o valor total está divergente do previsto no Edital.

Quanto a Proposta 04: A OSC Instituto Você Especial apresentou os documentos exigidos no certame, em consonância com o artigo 6º da IN 02/SMADS/2024, exceto o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, como: inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS e Comprovantes de Experiência Prévia: destacamos que o termo de colaboração apresentado é firmado com a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Referente ao Plano de Trabalho destacamos os seguintes apontamentos: Item 1 e 2 : descreveram as informações em consonância com o Edital; Item 3 - nesse item a OSC demonstra um conhecimento prévio do território, apresentando indicadores sociais, econômicos e habitacionais que acentuam a situação de vulnerabilidade e risco social no território. A partir dos aspectos apresentados anteriormente, demonstram a necessidade de execução do serviço socioassistencial no território, destacando as ações a serem realizadas visando garantir a proteção social por meio dos objetivos previstos para a tipologia. Item 4 descrevem as metas em conformidade com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024; Item 5 - descreveram as informações em consonância com o Edital; Item 6 - público-alvo: não descreve a limitação de faixa etária para o NAISPcD que é de 59 anos e 11 meses; citaram as legislações do SUAS sem demonstrar sua relação com a execução do serviço socioassistencial; destacam o “apoio escolar” como uma ação a ser desenvolvida no âmbito do serviço, ocorre que a referida ação diverge com os escopo de ações previstas para a execução do objeto do certame; monitoramento: não destacaram a utilização de todos instrumentos disponibilizados por SMADS; referente ao RH a OSC apenas indicou que no cargo de gerência é necessário possuir ensino superior, sem destacar o previsto nas normativas da SMADS, no cargo de agente operacional a OSC cita que formação desejada é “alfabetizado ou ensino fundamental”, ocorre que a normativa estabelece que há necessidade do/a profissional possuir ensino fundamental; no item referente a distribuição do RH aponta que o horário de expediente dos/as orientadores/as da seguinte forma: um das 07h às 16h, outro das 08h às 17h e o/a último/a das 09h às 18h. Ocorre que no item 3, informam que o horário de execução do serviço será pelo período de oito horas diárias; Item 7 - descreveram as informações em consonância com o Edital; no Plano de Aplicação de Recursos no quadro RH a somatória dos valores está divergente do apresentado no quadro de despesas; no Item 7.2 o valor apresentado pela OSC diverge do valor constante no Edital.

Quanto a Proposta 05: a OSC Centro Comunitário Beneficente Conjunto Habitacional Castro Alves E Adjacentes apresentou os documentos exigidos no certame, em consonância com o artigo 6º da IN 02/SMADS/2024, como: inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social e Comprovantes de Experiência Prévia, não havendo no território proposto no certame. Ocorre que o Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS estava com a validade expirada , sendo esclarecido durante a sessão pública que o referido documento não seria aceito devido a esse fato. Portanto, a OSC não atendeu ao disposto no Edital .

Tendo em vista que para o Edital acima descrito, recebemos 05 (cinco) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação.

PROPOSTAS RECEBIDAS CNPJ NOME DA OSC SITUAÇÃO
1 65.887.382/0001-62 Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto
Machado Moreira
Desclassificada
2 41.994.323/0001-25 Associação Lyra Classificada
3 58.916.685/0001-09 Comunidade Cantinho da Paz Classificada
4 01.851.289/0001-15 Instituto Você Especial Classificada

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