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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 602

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

602 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

5
04.003.965/0001-99
Centro Comunitário Beneficente Conjunto Habitacional Castro
Alves E Adjacentes
Desclassificada

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA , segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO CNPJ NOME DA OSC
1ª 5 58.916.685/0001-09 Comunidade Cantinho da Paz
2ª 3 41.994.323/0001-25 Associação Lyra
3ª 1 01.851.289/0001-15 Instituto Você Especial

Tendo o exposto acima, fica a primeira classificada considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

Caberá recurso contra a deliberação da Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir de sua publicação no DOC.

COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Titular Presidente - Auriléia Cristina Silva de Souza - RF 850.986-7

Titular: Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Titular: Andreia da Silva Santos - RF 823.596-1

PROCESSO SEI Nº: 6024.2021/0010231-6- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA - NOME FANTASIA: CCA CIDADE JULIA - TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES - EDITAL SEM EDITAL - ART.4 DA IN 004/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 036/SMADS/2022- NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF : 792.910.2 -1 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/04/2026 - PERÍODO DO RELATÓRIO: FEVEREIRO/2025 A JANEIRO/2026. Fica NOTIFICADA à OSC - CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Importa destacar que essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas assistentes sociais efetivas e um Auxiliar Administrativo de Gestão- AGG da SMADS/SP. Nós, assistentes sociais inscritas no conselho da categoria, ressaltamos que a referida análise se limitou às atribuições privativas do(a) assistente social, consonante a Resolução 557/CFESS/2009 e reafirmamos que não somos habilitadas tecnicamente para opinar acerca de conteúdo que não compõe matéria da formação em serviço social. Ademais, ratificamos os documentos registrados via representação sindical SINDSEP junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o Relatório produzido pelo Grupo de Trabalho MROSC- SINDSEP (Novembro - 2019), as Manifestações Técnicas do Conselho Regional de Serviço Social/SP 9ª Região (datadas de 22/11/2018 e 10/10/2025) e o Posicionamento ético-político do CRESS/SP 9ª Região (de 26/08/2022), em atenção à publicação da IN 03/SMADS/2018, ora revogada e a IN 002/SMADS/2024, legislação vigente. Tais documentos expressam que ambas instruções normativas, de forma omissa, desconsideram as legislações que disciplinam e habilitam o trabalho do(a) assistente social em âmbito nacional e não abarcam os aspectos relativos ao caráter interprofissional da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual, em tese, deveria ser garantido, considerando que a complexidade dos serviços socioassistenciais exigem análises pormenorizadas de várias áreas do conhecimento a saber: nutrição, contabilidade, engenharia e arquitetura, dentre outras profissões, para emissão de decisão técnica e/ou aprovação da prestação de contas da parceria. Ressalta-se que a presente Deliberação foi elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 01/04/2026, a partir do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação submetido pelo gestor(a) de parceria à esta Comissão na data de 08/09/2026. Frente ao exposto, deliberamos pela aprovação da Prestação de Contas em referência . São Paulo, 21 de setembro de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gustavo de Moraes Davi RF: 925835-3, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF. 779.373-1 e Silvana dos Reis RF 777.880-5. Data: 21/09/2026. Comissão de monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Silvana dos Reis RF 777.880.5.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2021/0010231-6- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA - NOME FANTASIA: CCA CIDADE JULIA - TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES - EDITAL SEM EDITAL - ART.4 DA IN 004/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 036/SMADS/2022- NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF : 792.910.2 -1 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/04/2026 - PERÍODO DO RELATÓRIO: FEVEREIRO/2024 A JANEIRO/2025. Fica NOTIFICADA à OSC - CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Importa destacar que essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas assistentes sociais efetivas e um Auxiliar Administrativo de Gestão- AGG da SMADS/SP. Nós, assistentes sociais inscritas no conselho da categoria, ressaltamos que a referida análise se limitou às atribuições privativas do(a) assistente social, consonante a Resolução 557/CFESS/2009 e reafirmamos que não somos habilitadas tecnicamente para opinar acerca de conteúdo que não compõe matéria da formação em serviço social. Ademais, ratificamos os documentos registrados via representação sindical SINDSEP junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o Relatório produzido pelo Grupo de Trabalho MROSC- SINDSEP (Novembro - 2019), as Manifestações Técnicas do Conselho Regional de Serviço Social/SP 9ª Região (datadas de 22/11/2018 e 10/10/2025) e o Posicionamento ético-político do CRESS/SP 9ª Região (de 26/08/2022), em atenção à publicação da IN 03/SMADS/2018, ora revogada e a IN 002/SMADS/2024, legislação vigente. Tais documentos expressam que ambas instruções normativas, de forma omissa, desconsideram as legislações que disciplinam e habilitam o trabalho do(a) assistente social em âmbito nacional e não abarcam os aspectos relativos ao caráter interprofissional da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual, em tese, deveria ser garantido, considerando que a complexidade dos serviços socioassistenciais exigem análises pormenorizadas de várias áreas do conhecimento a saber: nutrição, contabilidade, engenharia e arquitetura, dentre outras profissões, para emissão de decisão técnica e/ou aprovação da prestação de contas da parceria. Ressalta-se que a presente Deliberação foi elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 01/04/2026, a partir do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação submetido pelo gestor(a) de parceria à esta Comissão na data de 08/09/2026. Frente ao exposto, deliberamos pela aprovação da Prestação de Contas em referência . São Paulo, 21 de setembro de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gustavo de Moraes Davi RF: 925835-3, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF. 779.373-1 e Silvana dos Reis RF 777.880-5. Data: 21/09/2026. Comissão de monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Silvana dos Reis RF 777.880.5.

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