DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
628 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
1.2 Serão disponibilizadas tendas (ou estrutura equivalente) destinadas à exposição e comercialização de livros, exclusivamente nos dias 28 e 29 de novembro, das 10h00 às 19h00. As estruturas estão previstas para localizarem-se na Praça Dom José Gaspar, no centro de São Paulo.
1.3 O Festival Mário de Andrade tem como objetivo a valorização e a promoção da literatura, do acesso ao livro e da leitura em todas as suas manifestações. O evento busca ampliar o reconhecimento e o fortalecimento da literatura, das expressões e tecnologias literárias contemporâneas e também da tradição literária. Em três dias de programação, o Festival promove a circulação de escritores e livros, o debate de ideias, a formação de leitores e a valorização de diferentes manifestações literárias e culturais, incluindo novas linguagens, saraus e slams. A iniciativa visa fortalecer as políticas de incentivo ao livro, à literatura e à leitura, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
1.4 A Feira do Livro do VI Festival Mário de Andrade tem como objetivo fomentar a produção editorial e promover a bibliodiversidade, com especial atenção às editoras de menor porte, aos coletivos literários e aos autores independentes que buscam ampliar sua participação e circulação no setor editorial.
1.5 A forma de ocupação interna da tenda (ou estrutura equivalente), desde que dentro do escopo do item 1.3, será de livre escolha dos proponentes, para que possam expor seus catálogos e projetos, com prévia permissão de comercialização. A ocupação do espaço destinado à Feira do Livro será organizada de acordo com a estrutura disponível, levando em conta a quantidade e a classificação dos expositores.
2. DOS ESPAÇOS DE EXPOSIÇÃO2.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa disponibilizará, sem qualquer custo aos expositores, 32 (trinta e duas) tendas de 3 m x 3 m, devidamente montadas e equipadas com um ponto de energia elétrica cada. Caso haja necessidade de ajuste no formato, poderá ser utilizada outra estrutura equivalente, desde que preservadas as mesmas funcionalidades e finalidades das tendas mencionadas.
2.2 A disposição dos expositores nos espaços destinados à Feira do Livro será realizada considerando a pertinência temática, podendo a tenda ser compartilhada por mais de um expositor, observado o disposto no item 1.5 deste Edital.
2.3 A estrutura interna da tenda poderá ser fornecida pela organização do Festival, caso o expositor necessite, sendo composta por 1 (uma) ou 2 (duas) mesas e 2 (duas) ou 4 (quatro) cadeiras de plástico. Os demais materiais e equipamentos necessários à exposição e à comercialização serão de total responsabilidade do expositor. Outros itens de decoração e mobiliário poderão ser utilizados, desde que respeitados os limites do espaço disponibilizado e as normas de segurança do evento, e que não prejudiquem a circulação, a acessibilidade, a sinalização ou a comunicação visual do Festival.
2.4 A segurança pelos itens extra da estrutura interna e itens de comercialização são de responsabilidade dos expositores, podendo o expositor contratar segurança privada se julgar necessário. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa disponibilizará segurança patrimonial noturna para as estruturas e áreas externas disponibilizadas para o evento.
2.5 A sinalização externa, relativa ao evento, será de responsabilidade e realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
3. DA ELEGIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO3.1 Poderão participar deste chamamento os interessados que se enquadrem nas categorias previstas no item 1.1 deste Edital.
3.2 As pessoas jurídicas interessadas poderão apresentar inscrição individualmente ou em conjunto. No caso da inscrição em conjunto, o grupo deverá ser representado por uma das pessoas jurídicas integrantes para representá-lo perante a Administração.
3.3 Não poderão se inscrever agentes culturais que se enquadrem nas hipóteses de vedação previstas na legislação aplicável, especialmente aqueles diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta deste Edital, na etapa de análise das propostas ou na etapa de julgamento de recursos, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.
3.4 Também será vedada a celebração de instrumento com agente cultural que, na etapa de habilitação, seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital que tenha atuado nas etapas referidas no item 3.3, configurando-se, nessa hipótese, situação de nepotismo, nos termos do § 6º do art. 10 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.
4. DA CONTRAPARTIDA4.1. Como forma de contrapartida pela cessão de uso das tendas, o(a) proponente selecionado(a) obriga-se à doação de livros à Biblioteca Mário de Andrade, observados os seguintes quantitativos:
I - Editoras: doação mínima de 12 (doze) exemplares, observado o limite mínimo de 2 (dois) e máximo de 3 (três) exemplares por título;
II - Autores(as) independentes: doação de 3 (três) exemplares de cada título publicado e ativo em catálogo na data da inscrição, observada a quantidade de títulos de que disponham.
4.1.1. Para os(as) autores(as) independentes, a quantidade total de exemplares da contrapartida será definida de acordo com o número de títulos publicados e ativos em catálogo, não se aplicando, nessa hipótese, o quantitativo mínimo de 12 (doze) exemplares previsto para as editoras.
4.1.2. As obras destinadas à contrapartida deverão observar, em todos os casos, os demais requisitos de atualidade, idioma, bibliodiversidade, condição dos exemplares e demais critérios estabelecidos neste Edital.
4.1.2.1 Atualidade : Serão aceitas exclusivamente publicações lançadas a partir do ano de 2024, considerando-se a relevância e a contemporaneidade das obras.
4.1.2.2 Idioma : Serão aceitas exclusivamente obras publicadas em português, inglês e/ou espanhol.
4.1.2.3 Bibliodiversidade : A seleção dos títulos deverá prezar pela diversidade temática, contemplando múltiplas expressões culturais, distintas perspectivas de mundo e representatividade social, de forma a promover a pluralidade de ideias e conteúdo.
4.1.2.4 Condição dos exemplares : Todos os exemplares destinados à doação deverão ser novos, sem uso e em perfeito estado de conservação, inclusive quando se tratar de publicações de editoras distintas daquela representada pelo(a) proponente.
4.1.2.5 Relação das obras : No ato da inscrição, o(a) proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, a relação dos livros a serem doados, contendo as seguintes informações: nome da pessoa autora, título da obra, editora, ano de publicação, número do ISBN e quantidade de exemplares a serem doados.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E