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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 629

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 de setembro de 2026

629 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

4.1.2.6 Entrega da contrapartida : Os exemplares destinados à doação deverão ser entregues na semana que antecede a realização do VI Festival Mário de Andrade, em data, horário e local a serem previamente divulgados pela Comissão de Análise.

4.1.3 A entrega da contrapartida no prazo estabelecido constitui obrigação do(a) proponente selecionado(a) e deverá ocorrer antes do início do evento, como condição para o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Cooperação Cultural.

4.1.4 O descumprimento injustificado dessa obrigação poderá ensejar a rescisão do Termo de Cooperação Cultural, observados os procedimentos e demais disposições previstos neste Edital e no respectivo instrumento.

a) A lista deverá ser preenchida no campo específico do formulário de inscrição, conforme modelo disponibilizado.

b) Eventuais anexos deverão ser encaminhados exclusivamente em formato PDF.

4.1.5 A doação das obras, bem como sua seleção para incorporação ao acervo da Biblioteca Mário de Andrade, observará as disposições e os critérios estabelecidos na Portaria nº 15/2026 - SMC/BMA, que institui a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Mário de Andrade (BMA).

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições poderão ser feitas do dia 23/09/2026 às 00h01 até o dia 02/10/2026 às 23h59 , por meio do seguinte link de formulário: EDITAL DE CHAMAMENTO DO VI FESTIVAL MÁRIO DE ANDRADE - Preencher o formulário

5.2 No ato da inscrição, deverão ser apresentados:

a) Histórico do projeto da editora, coletivo e/ou proponente;

b) informações e materiais que permitam avaliar os critérios de inovação, diversidade e bibliodiversidade previstos neste Edital;

c) declaração da quantidade de títulos publicados e ativos no catálogo do proponente na data da inscrição, quando aplicável;

d) relação das obras destinadas à contrapartida, conforme previsto no item 4 deste Edital.

5.2.1 Para fins deste Edital, considera-se título ativo aquele que integra o catálogo do proponente e se encontra disponível para comercialização na data da inscrição.

5.3 Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e/ou fora do prazo.

5.4 A realização da inscrição será efetivada quando o proponente preencher todos os dados constantes na ficha disponibilizada no link supracitado e for gerado o comprovante de inscrição, que deverá ser salvo pelo proponente.

5.5 Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital ou que manifestem quaisquer tipos de preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

5.6 No ato da inscrição, a editora ou o(a) escritor(a) independente deverá indicar o(s) principal(is) eixo(s) temático(s) das obras que pretende comercializar durante o evento, dentre as seguintes categorias:

I - Literatura: ficção, poesia e outros gêneros literários;

II - Humanidades: filosofia, história, sociologia, antropologia, ciência política e áreas afins;

III - Artes e Cultura: artes visuais, música, teatro, cinema, fotografia, arquitetura e áreas afins;

IV - Ciências Sociais Aplicadas: direito, economia, administração, comunicação, biblioteconomia e áreas afins;

V - Ciências Exatas, Naturais e Tecnologia: matemática, física, química, computação, engenharias, ciências naturais e áreas afins;

VI - Literatura infantil e infantojuvenil;

VII - Histórias em quadrinhos e publicações gráficas; VIII - Outros.

6. DA COMISSÃO DE ANÁLISE

6.1. À Comissão de Análise caberá o cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital.

6.2. A Comissão de Análise será composta por 5 (cinco) membros da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nomeados oportunamente por meio de Portaria.

6.3. A Comissão de Análise terá caráter técnico, sendo responsável pela análise, avaliação e classificação das propostas inscritas.

6.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa designará, dentre os membros da Comissão, um coordenador responsável pela condução dos trabalhos.

6.5. Compete à Comissão de Análise:

I - avaliar e atribuir pontuação às propostas, conforme os critérios estabelecidos no Capítulo 7 deste Edital;

II - classificar as propostas por ordem decrescente de pontuação;

III - registrar, de forma objetiva e fundamentada, as avaliações realizadas;

IV - manifestar-se sobre os recursos interpostos relativos à avaliação das propostas, quando cabível.

6.6. A Comissão de Análise realizará reuniões para avaliação e deliberação sobre as propostas inscritas, devendo os trabalhos e as decisões adotadas ser registrados em ata.

6.7. É vedada a participação, na Comissão de Análise, de pessoa que possua interesse direto ou indireto em proposta inscrita ou vínculo profissional, econômico ou

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E