DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
631 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
remanescentes poderão ser destinadas aos proponentes classificados na outra categoria, observada a respectiva ordem de classificação.
7.5.3. Para fins deste Edital, considera-se título ativo aquele que integra o catálogo do(a) proponente e se encontra disponível para comercialização na data da inscrição.
7.5.4. O enquadramento do(a) proponente nas categorias previstas no item 7.5 será realizado com base nas informações apresentadas no ato da inscrição.
7.6 A lista de classificação será publicada em ordem decrescente de pontuação, observadas as categorias e a distribuição de vagas estabelecidas no item 7.5.
A disposição das tendas será definida exclusivamente pela organização do Festival, considerando os eixos temáticos das obras indicados no ato da inscrição, bem como aspectos relacionados à organização e ao funcionamento do evento.
7.7 Do resultado das inscrições e do resultado provisório caberão recursos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação do respectivo resultado.
7.8. Após o decurso do prazo para apresentação de recursos, será publicada, no Diário Oficial, a relação dos recursos apresentados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões.
7.9. Havendo interposição de recurso e, quando cabíveis, apresentação de contrarrazões, a Comissão de Análise terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para reconsiderar sua decisão. Caso a decisão seja mantida, o procedimento será encaminhado ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, a quem competirá decidir acerca dos recursos e das respectivas contrarrazões.
7.9.1. No mesmo ato, a autoridade competente homologará o resultado do Edital, dando publicidade à decisão e abrindo prazo para o envio da documentação de habilitação, nos termos do item 8.
7.10 Os eventuais recursos e contrarrazões deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Comissão de Análise mediante o endereço de e-mail: [email protected] nos termos da legislação vigente.
8. DA HABILITAÇÃO8.1 Conjuntamente à homologação do resultado de que trata o item 7.9.1, será aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para o envio dos documentos de habilitação, cuja listagem é a seguinte:
8.1.1 Para Pessoas Jurídicas:i) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
ii) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
iii) Tratando-se de organização da sociedade civil, entidades sem finalidade lucrativa constituídas nos termos da Lei 13.019/2014, será necessário a apresentação do Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria com mandato vigente e inscrição ou requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parcerias do Terceiro Setor.
iv) Tratando-se de MEI - Microempreendedor Individual, Certificado CCMEI Digital Simplificado .
v) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
vi) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
vii) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
viii) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ com CNAE compatível com a atividade de editoração e/ou livraria.
ix) Carteira de identidade e registro no cadastro de pessoa física (CPF) do representante jurídico da pessoa jurídica ou do MEI - Microempreendedor Individual.
x) Declaração de que não é funcionário público e aceite das condições do Edital (ANEXO 01).
8.1.2 Para Pessoas Físicas:i) Cópia do documento de identidade e do CPF do proponente e membros do grupo/coletivo;
ii) Comprovante de residência (proponente);
iii) Comprovante de situação cadastral do CPF (proponente);
iv) Ficha de Dados Cadastrais - PMSP (proponente);
v) Declaração de que não é funcionário público e aceite as condições do Edital (ANEXO 01).
8.2. A Comissão de Análise procederá à análise dos documentos apresentados e, concluída essa etapa, será publicada a relação dos projetos pré-habilitados, com abertura de prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recursos para os inabilitados.
8.3. Os recursos serão analisados pela Comissão de Análise, que poderá reconsiderar sua decisão ou, mantendo-a, encaminhar o procedimento à autoridade competente para decisão, nos termos deste Edital.
8.4 Encerrada a fase recursal, será publicada a relação definitiva dos projetos habilitados e serão elaborados os respectivos Termos de Cooperação Cultural.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E