DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
632 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
9. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO9.1 A montagem interna do espaço cedido ao expositor deverá ocorrer no dia 28 de novembro, a partir das 06hrs, conforme agenda de logística fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, devendo estar finalizada para abertura do evento às 10h, para a realização do VI Festival Mário de Andrade. A montagem interna é de exclusiva responsabilidade do expositor.
9.2 A desocupação, desmontagem e retirada dos livros pelo expositor deverá ocorrer no dia 29 de novembro, das 20h às 23h.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS10.1 Os resultados e demais atos decorrentes das etapas previstas neste Edital serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgados no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
10.2 Os selecionados poderão encaminhar dúvidas e solicitações de esclarecimento pelo e-mail: [email protected]
11. DA DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL11.1 O Festival será divulgado por meio de banners e cartazes, respeitando a Lei da Cidade Limpa e, também, por meio do site da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e de suas redes sociais. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa também disponibilizará template específico para divulgação do evento, que deverá ser utilizado na divulgação dos credenciados.
12. DAS RESPONSABILIDADES12.1 Os agentes culturais deverão adotar as providências cabíveis para a proteção, guarda e segurança dos bens, materiais e equipamentos de sua propriedade ou sob sua responsabilidade mantidos nos espaços expositivos durante a realização do evento.
12.2 Os expositores serão responsáveis pelas eventuais contratações e pelas questões relacionadas a direitos autorais e direito de imagem, não havendo responsabilidade de nenhuma natureza por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
12.3 O Festival garantirá a segurança patrimonial pública, assim como o bom andamento do evento.
12.4 Os agentes culturais deverão observar e cumprir integralmente as disposições previstas no Manual do Expositor, que integra o presente Edital para todos os fins, especialmente aquelas relativas à montagem, ocupação, funcionamento, desmontagem, circulação, segurança, conservação e utilização dos espaços expositivos.
13. ETAPAS13.1 O quadro abaixo apresenta as principais etapas para a execução deste certame, desde o período de inscrições até a divulgação dos resultados e a realização do Festival.
| ETAPA |
|---|
| Período de inscrições |
| Publicação do resultado provisório |
| Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório |
| Publicação dos recursos interpostos e abertura do prazo para contrarrazões |
| Prazo para apresentação de contrarrazões |
| Publicação da homologação do resultado e convocação para apresentação dos documentos de habilitação |
| Prazo para apresentação da documentação de habilitação |
| Publicação da relação dos projetos pré-habilitados |
| Prazo para interposição de recursos contra o resultado da habilitação |
| Julgamento dos recursos relativos à habilitação |
| Publicação do resultado definitivo da habilitação |
| Elaboração e formalização dos Termos de Cooperação Cultural Entrega da contrapartida |
14.1 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Análise do VI Festival Mário de Andrade.
14.2 Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos exclusivamente por meio do e-mail: [email protected]
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS AOS SELECIONADOS ANEXO 1 - DECLARAÇÃO DE ACEITE EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 30/2026 - SMC/BMA──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E