Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 632

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

632 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

9. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO

9.1 A montagem interna do espaço cedido ao expositor deverá ocorrer no dia 28 de novembro, a partir das 06hrs, conforme agenda de logística fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, devendo estar finalizada para abertura do evento às 10h, para a realização do VI Festival Mário de Andrade. A montagem interna é de exclusiva responsabilidade do expositor.

9.2 A desocupação, desmontagem e retirada dos livros pelo expositor deverá ocorrer no dia 29 de novembro, das 20h às 23h.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

10.1 Os resultados e demais atos decorrentes das etapas previstas neste Edital serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgados no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.

10.2 Os selecionados poderão encaminhar dúvidas e solicitações de esclarecimento pelo e-mail: [email protected]

11. DA DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL

11.1 O Festival será divulgado por meio de banners e cartazes, respeitando a Lei da Cidade Limpa e, também, por meio do site da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e de suas redes sociais. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa também disponibilizará template específico para divulgação do evento, que deverá ser utilizado na divulgação dos credenciados.

12. DAS RESPONSABILIDADES

12.1 Os agentes culturais deverão adotar as providências cabíveis para a proteção, guarda e segurança dos bens, materiais e equipamentos de sua propriedade ou sob sua responsabilidade mantidos nos espaços expositivos durante a realização do evento.

12.2 Os expositores serão responsáveis pelas eventuais contratações e pelas questões relacionadas a direitos autorais e direito de imagem, não havendo responsabilidade de nenhuma natureza por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

12.3 O Festival garantirá a segurança patrimonial pública, assim como o bom andamento do evento.

12.4 Os agentes culturais deverão observar e cumprir integralmente as disposições previstas no Manual do Expositor, que integra o presente Edital para todos os fins, especialmente aquelas relativas à montagem, ocupação, funcionamento, desmontagem, circulação, segurança, conservação e utilização dos espaços expositivos.

13. ETAPAS

13.1 O quadro abaixo apresenta as principais etapas para a execução deste certame, desde o período de inscrições até a divulgação dos resultados e a realização do Festival.

ETAPA
Período de inscrições
Publicação do resultado provisório
Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório
Publicação dos recursos interpostos e abertura do prazo para contrarrazões
Prazo para apresentação de contrarrazões
Publicação da homologação do resultado e convocação para apresentação dos documentos de habilitação
Prazo para apresentação da documentação de habilitação
Publicação da relação dos projetos pré-habilitados
Prazo para interposição de recursos contra o resultado da habilitação
Julgamento dos recursos relativos à habilitação
Publicação do resultado definitivo da habilitação
Elaboração e formalização dos Termos de Cooperação Cultural
Entrega da contrapartida
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Análise do VI Festival Mário de Andrade.

14.2 Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos exclusivamente por meio do e-mail: [email protected]

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS AOS SELECIONADOS ANEXO 1 - DECLARAÇÃO DE ACEITE EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 30/2026 - SMC/BMA

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E