Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 633

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 de setembro de 2026

633 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

DECLARO , na condição de inscrito, que:

· Em caso de seleção, responsabilizo-me pelo cumprimento da agenda informada no Edital, no tocante ao local, data e horário, para a realização do VI Festival Mário de Andrade.

São Paulo, / /2026

Assinatura do agente cultural Nome completo

RG ANEXO 2 - MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL Nº XX/2026

TERMO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC) E A [PESSOA JURÍDICA/EDITORA]

(PROCESSO SEI 6025.2026/0018780-4)

Pelo presente instrumento particular, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC) , doravante denominada SMC, com sede na Rua Libero Badaró, 346, Centro, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 49.269.244/0001-63, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, Rogério Custódio, e

de outro lado [PESSOA JURÍDICA], doravante a AGENTE CULTURAL, com filial no [ENDEREÇO COM CEP], inscrito no CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX;

têm entre si ajustado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL , doravante denominado TERMO, com fundamento nos termos do artigo 29 da Lei 14.903/2024 e nas demais disposições firmadas, conforme abaixo determinado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Conforme disposto no EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 30/2026 - SMC/BMA , a SMC, no ano de 2026, proporcionará o “ VI Festival Mário de Andrade - A cidade lê, a cidade lida ”, a ser realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro na Praça Dom José Gaspar, no centro de São Paulo.

1.2 Por meio do presente instrumento, a SMC destina ao AGENTE CULTURAL a tenda identificada [xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx], com dimensão de 3m x 3m ou outra estrutura equivalente, já montada e equipada com um ponto de energia elétrica.

1.3 A utilização da tenda descrita nesta cláusula pela AGENTE CULTURAL se restringe às ações relacionadas a exposição e comercialização de livros, exclusivamente nos dias 28 e 29 de novembro, das 10h00 às 19h00.

1.4 O uso do espaço/tenda será gratuito, caracterizado como liberalidade da SMC em favor do AGENTE CULTURAL.

1.5 A utilização gratuita se dá por interesse público no fomento, reconhecimento e o fortalecimento da literatura, das expressões e tecnologias literárias contemporâneas e também da tradição literária, dando ênfase às editoras de pequeno porte e artistas independentes personificados que buscam espaço no setor e comumente não possuem condições de participar das grandes feiras literárias.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO(A) OCUPANTE 2.1. São obrigações do(a)AGENTE CULTURAL:

2.1.1. Seguir o regulamento de uso do espaço descrito na Cláusula Primeira, regulamento este que o(a) ocupante declara conhecer e que passa a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.

2.1.2. Cumprir com a programação nos prazos fixados neste Termo de Cooperação Cultural, excetuando-se os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados.

2.1.3. Realizar a entrega da CONTRAPARTIDA prevista no item 4 do Edital de Chamamento, na forma e nas condições nele estabelecidas, na semana que antecede a realização do VI Festival Mário de Andrade, em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão de Análise .

2.1.4. Responsabilizar-se pelos equipamentos de sua propriedade, necessários para a realização/execução do evento.

2.1.5. Responsabilizar-se pelas montagens, desmontagens e operações necessárias às instalações da exposição e feira proposta, observando o Regulamento de Uso do espaço.

2.1.6. Designar preposto/produtor para estabelecimento de contato imediato com a SMC.

2.1.7. Submeter à análise e autorização da SMC quaisquer modificações no projeto que gerou a assinatura do Termo de Cooperação Cultural.

2.1.8. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de direitos autorais provenientes da execução pública e/ou de qualquer utilização de obras protegidas, bem como pelas autorizações e recolhimento de direitos autorais junto aos organismos de fiscalização profissionais, como, por exemplo, o SBAT e o ECAD.

2.1.9. Responsabilizar-se pelo conteúdo e pela instalação de toda a publicidade externa, respeitando as legislações municipais e estaduais sobre a colocação de cartazes, banners, faixas e outras mídias e isentando a SMC de eventuais penalidades impostas pelo Poder Público, em decorrência da transgressão à legislação aplicável, seja quanto ao conteúdo, seja quanto à aplicação física.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E