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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 634

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 de setembro de 2026

634 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

2.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados por si, seus empregados, seus prepostos ou contratados, nas instalações, móveis e utensílios do(s) espaço(s) cedido(s) pela municipalidade, mediante a substituição do bem danificado ou indenização, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais para o ressarcimento dos prejuízos causados.

2.1.11. Atender quaisquer exigências de fiscalização e corrigir, no prazo determinado, as eventuais imperfeições no curso da cooperação, relacionadas ao projeto em execução.

2.1.12. Promover o uso adequado e a destinação de resíduos líquidos e sólidos.

2.1.13. Cumprir fielmente o quanto exposto no Manual do Expositor (Anexo 3 do Edital).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SMC

3.1 Realizar vistoria técnica antes e depois da realização das atividades.

3.2 Entregar a tenda referida na Cláusula Primeira montada e equipada com um ponto de energia elétrica.

3.3 Prestar todas as informações necessárias para a realização das atividades.

3.4 Realizar o acompanhamento da execução das atividades.

3.5 Manter as condições necessárias à instalação do acervo bibliográfico na tenda.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 O presente termo tem sua vigência fixada da sua assinatura até o dia 29 de novembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL

5.1 O presente Termo de Cooperação Cultural poderá ser:

5.1.1 - extinto por decurso de prazo;

5.1.2- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

5.1.3 - denunciado por escrito ao outro partícipe;

5.1.4 rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

f) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

g) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

5.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

5.3 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os casos omissos neste Termo de Cooperação Cultural, assim como as dúvidas porventura surgidas no decorrer de seu cumprimento, serão resolvidos pela SMC.

6.2. (O)A AGENTE CULTURAL , ao assinar o presente Termo de Cooperação Cultural, declara ter pleno conhecimento das instalações do espaço, objeto deste instrumento, e de sua capacidade técnica.

6.3. O(A) AGENTE CULTURAL , ao assinar o presente Termo de Cooperação Cultural, concorda em autorizar à SMC o uso dos direitos de imagens relacionadas com o objeto deste instrumento, as quais poderão ser utilizadas, sem exclusividade, a qualquer tempo, por qualquer meio ou forma, com fins didáticos e de divulgação, podendo, ainda, ser cedidas desde que para fins não lucrativos.

6.4. Em complementaridade da autorização acima (o)a AGENTE CULTURAL também autoriza que os espetáculos e atividades complementares da programação sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo, por pessoas designadas pela SMC , para incorporação desse material ao acervo da SMC/BMA , inclusão em materiais institucionais, em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, sem ônus e por tempo indeterminado.

6.5. É vedada a contratação ou a remuneração de qualquer tipo em favor de servidor da SMC, bem como de empregado de empresa terceirizada contratada pela SMC , ainda que fora de seu horário de expediente.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E