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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 635

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

635 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

6.6. Em qualquer caso, será privilegiada a resolução consensual de conflitos, visando assegurar a execução da cooperação cultural e o interesse público.

CLÁUSULA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO

7.1 O Extrato do Termo de Cooperação Cultural será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e deverá ser publicado no portal oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criava.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital de São Paulo, para nele serem dirimidas as questões oriundas do presente Termo de Cooperação Cultural.

E, por estar de pleno acordo com os termos do edital e deste instrumento, assina o(a) AGENTE CULTURAL o presente instrumento em uma única via, perante a SMC , podendo-se extrair tantas cópias quanto forem solicitadas.

[cidade], [inserir data].

[inserir nome completo do AGENTE CULTURAL ou do seu representante legal]

Conferido e de acordo: (integrantes do corpo técnico da SMC)

Anexo 3 - Manual do Expositor da Feira de Livros do VI Festival Mário de Andrade - A cidade lê, a cidade lida

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo (SMC)

O manual do EXPOSITOR tem por objetivo orientar os procedimentos básicos para a participação no VI Festival Mário de Andrade - A cidade lê, a cidade lida, estabelecendo os direitos e deveres de EXPOSITORES. Nele você encontrará normas, informações administrativas, orientações técnicas e operacionais, que deverão ser cumpridas e respeitadas pelo EXPOSITOR, seus colaboradores e/ou contratados, durante o período de montagem, realização e desmontagem do evento.

Informamos que este manual é parte integrante do Termo de Cooperação Cultural do EXPOSITOR no VI Festival Mário de Andrade - A cidade lê, a cidade lida. O não cumprimento pelo EXPOSITOR das instruções constantes neste manual isentará automaticamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO (SMC) de qualquer responsabilidade de problema ou prejuízos que possam advir para o EXPOSITOR.

1. DATA

1.1. O VI Festival Mário de Andrade será realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2026.

1.2. A Feira de Livros (ocupação das tendas) funcionará exclusivamente nos dias 28 e 29 de novembro de 2026, das 10h00 às 19h00.

2. LOCALIZAÇÃO DO EVENTO

2.1. Biblioteca Mário de Andrade - Rua da Consolação, 94 - República - São Paulo/SP.

2.2. Ocupação das tendas (28 e 29 de novembro de 2026, das 10h00 às 19h00): Praça Dom José Gaspar - República - São Paulo/SP.

3. PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

3.1. Será publicada no site da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC).

4. ESTRUTURA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC)

4.1. Tenda (ou estrutura equivalente), com um ponto de energia elétrica.

5. ÁREA PRIVADA DO ESTANDE

5.1. Correspondente ao espaço interno da tenda, designado por estande, de uso exclusivo do Expositor, na qual não podem expor objeto distinto do aprovado/ selecionado pelo EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 30/2026 - SMC/BMA.

6. ÁREA COMUM OU DE USO GERAL

6.1. Entende-se por aquela destinada à circulação dos usuários e dos convidados: ruas, corredores, passagens, interligações e áreas de serviços. A Secretaria ficará responsável por verificar, junto à entidade competente, a possibilidade de instalação de um ponto de água/bebedouro para esta edição do Festival em área comum e para uso geral.

7. CREDENCIAIS

7.1. A SMC fará a entrega de credencial na abertura da feira de livros. Qualquer alteração nesse prazo será comunicada previamente.

7.2. Esta credencial identificará os Expositores e sua equipe do estande. É obrigatório o uso da credencial, em local visível, por parte dos Expositores, durante o período de realização do evento.

7.3. Não será permitido a qualquer pessoa credenciada ceder a sua credencial para a entrada de terceiros. Ocorrendo tal caso, a credencial será recolhida e anulada.

7.4. As equipes de serviços da SMC estarão identificadas e/ou uniformizadas.

8. MONTAGEM DOS ESTANDES

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E