Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 636

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 de setembro de 2026

636 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

8.1. Acesso apenas de veículos leves, devido à montagem do evento na Praça Dom José Gaspar.

8.2. Veículo leve: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total inferior ou igual a três mil e quinhentos quilogramas (Resolução nº 798, de 02 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN).

9. MONTAGEM COMPLEMENTAR E DECORAÇÃO DO ESTANDE

9.1. É responsabilidade do EXPOSITOR a montagem personalizada do estande, decoração e instalação de seus produtos nos prazos e condições estipulados.

9.2. Orientamos que não sejam utilizados materiais de fácil combustão na decoração dos estandes, bem como uso de equipamentos que imitam chamas.

9.3. A decoração/montagem do estande não poderá invadir os corredores ou estandes vizinhos.

9.4. Nenhum elemento de montagem poderá ser fixado no piso, colunas, paredes ou na estrutura de cobertura das tendas.

9.5. Poderão ser fixados apenas banners, adesivos ou outros materiais que não danifiquem a estrutura das tendas (ou estruturas equivalentes).

9.6. É de total responsabilidade do Expositor o recebimento do seu material de exposição, devendo ter no local uma pessoa responsável para recebê-lo, ficando a SMC isenta de quaisquer responsabilidades.

9.7. A SMC não se responsabiliza pelo manuseio, bem como pela carga e descarga de mercadorias e equipamentos da área de exposição.

9.8. O piso da tenda de exposição não poderá ser demarcado, pintado ou furado, bem como suas lonas e/ou divisórias.

9.9. Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, sendo vedada a utilização de terra solta, areia e pedras para a execução de jardins no local, devendo o EXPOSITOR, após a desmontagem de seu estande, fazer a remoção de todo o material.

10. DESMONTAGEM DOS ESTANDES

10.1. A desmontagem interna do estande deverá ser realizada com evacuação total dos carros de Expositores para desmontagem de infraestrutura.

10.2. No momento da devolução do estande, será efetuada a verificação de suas condições, tendo em vista que o mesmo deve ser devolvido devidamente limpo e nas mesmas condições em que foi entregue, ficando por conta do EXPOSITOR as despesas de eventuais reparos.

11. SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE

11.1. Cabe ao Expositor o isolamento e a segurança de seu estande durante a montagem, realização do evento e desmontagem.

11.2. A SMC monitora o acesso e a circulação nas áreas da exposição, com vigilância geral externa ao estande.

11.3. A SMC solicitará apoio à segurança pública para as áreas comuns do evento.

11.4. A SMC poderá vetar, a seu critério e a qualquer momento, o acesso ou a permanência de vigilantes ou segurança dos Expositores, em caso de suspeita de conduta irregular, ainda que tenham sido credenciados.

11.5. A SMC não se responsabilizará por perdas, danos, roubos, avarias ou extravios de qualquer natureza durante o período de montagem, realização do evento e desmontagem, devendo cada Expositor providenciar a guarda e vigilância dos seus produtos e equipamentos.

11.6. A SMC também não será responsável por danos ou prejuízos causados às pessoas e/ou produtos expostos durante o período integral do evento, causados por incêndio, raios, tempestades, terremotos, explosão, penetração de água, umidade, deficiência ou interrupção de energia elétrica, roubo, sabotagem, greves, convulsão social e sinistros de qualquer espécie, físicos e/ou pessoais, a Expositores e/ou participantes.

11.7. Caberá ao EXPOSITOR, quando necessário, fornecer à sua equipe contratada ou colaboradores os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

11.8. Máquinas e equipamentos expostos no estande deverão ser rigorosamente protegidos contra acidentes.

11.9. Não é permitida a operação de máquinas e equipamentos de som ou atividade com amplificação sonora e/ou ruído superior a 65 decibéis.

11.10. Não será permitido utilizar na decoração do estande material de fácil combustão, assim como confetes, serpentinas e produtos assemelhados, de difícil remoção e limpeza.

11.11. A SMC poderá sustar a demonstração de todo e qualquer material que não seja produto destinado ao setor e que, a seu critério, possa apresentar riscos para pessoas, mercadorias ou estruturas e elementos de estandes ou da própria área do evento.

11.12. Não será permitido, sob hipótese alguma:

11.12.1. Consumo de fumígenos no interior de tendas e dependências do festival (Lei Antifumo - Lei nº 13.541, de 07/05/2009).

11.12.2. Funcionamento de motor de combustão interna nos espaços, tipo gerador elétrico, por Expositores.

11.12.3. Qualquer atividade com uso de fogo.

11.12.4. A utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos, combustíveis, GLP e líquidos inflamáveis.

11.12.5. Instalação de ar-condicionado nos estandes.

11.12.6. Instalação de artefatos elétricos ou fiação externa.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E