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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 637

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

637 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

12. SEGURO

12.1. É responsabilidade de cada Expositor assegurar-se de que seu estande, material de exposição e bens pessoais estejam cobertos por seguro durante todo o período do evento, incluindo montagem e desmontagem.

12.2. A SMC não se responsabiliza por furtos, roubo e/ou outros sinistros. Embora os organizadores tomem todas as precauções a fim de evitar roubos, danos e outros prejuízos, não poderão ser responsabilizados no caso de tais ocorrências.

13. LIMPEZA DO ESTANDE

13.1. O serviço de limpeza do estande deverá ser realizado diariamente, sob responsabilidade da equipe do EXPOSITOR, no período previsto, devendo o material recolhido ser removido para a lixeira indicada.

13.2. Fora desse horário, todo o material deverá ser acumulado em recipientes mantidos pelo EXPOSITOR em seu próprio estande.

13.3. A SMC providenciará a limpeza das áreas comuns ou de uso geral do evento.

14. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

14.1. O EXPOSITOR é responsável por todas as ações e obrigações legais das empresas por ele contratadas, isentando a SMC da solidariedade. A empresa prestadora de serviços que não estiver cumprindo as normas deste regulamento ou as normas da legislação vigente, dependendo da gravidade em que estiver incursa, poderá ser penalizada com a suspensão dos serviços até seu enquadramento legal.

15. INSTALAÇÃO ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO INTERNA

15.1. É permitido reforço de iluminação elétrica desde que seja do tipo doméstica e econômica, tipo LED, aplicada unicamente dentro do respectivo estande, nas divisórias e piso, com a finalidade de realçar os produtos expostos, sem causar alterações ou danos ao estande e ao local do evento e que não prejudiquem a visão dos visitantes e dos Expositores vizinhos, bem como sobrecarga no sistema.

15.2. Qualquer consumo adicional com equipamentos de alta voltagem ou necessidade de ampliação da rede elétrica do estande deve ser previamente comunicado à SMC.

15.3. A responsabilidade pelos serviços de instalação elétrica de uma (01) tomada padrão e uma fonte de iluminação com lâmpada LED comum é da SMC, por meio das empresas envolvidas na organização geral do evento, por ela contratadas.

15.4. Ao decorar ou complementar a montagem de seu estande, não será permitido ao Expositor acesso à rede elétrica já instalada ou fazer arranjos não autorizados ou incompatíveis com as normas de segurança, responsabilizando-se por todos os danos decorrentes.

15.5. Após o encerramento diário do evento, solicitamos que todos os Expositores providenciem o desligamento de todos os equipamentos elétricos, uma vez que a SMC e demais empresas envolvidas na organização geral do evento não se responsabilizam por queima ou danos nos equipamentos em função de queda de energia da unidade geradora. Esta medida também é válida uma vez que evita superaquecimento ou possibilidades de incêndio e acidentes, além do consumo desnecessário de energia.

15.6. A eletrificação é por gerador contratado por período de 12h: início às 9h e parada programada às 21h. 16. DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E MATERIAL PROMOCIONAL

16.1. Poderão ser distribuídos gratuitamente brindes, amostras, folhetos e catálogos aos visitantes, exclusivamente no interior do estande.

16.2. Não será permitida a distribuição de brindes ou outro material de forma tal que obrigue o público a formar filas ou aglomeração desordenada.

16.3. É proibido ao EXPOSITOR realizar ou distribuir material promocional que gere descarte nas áreas do evento.

16.4. É proibido ao EXPOSITOR manter pessoal fora dos limites de seu estande em operação de distribuição de folhetos, amostras e cartões.

16.5. Não será permitida a realização de sorteios no estande ou nos corredores. A distribuição de alimentos e/ou bebidas nas tendas deverá seguir as normas determinadas pela vigilância sanitária; a SMC não possui nenhuma responsabilidade sobre ações de Expositores ligadas a alimentos e bebidas.

17. SHOWS

17.1. É proibida a realização de qualquer espécie de show no estande ou em qualquer outra área do evento.

18. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

18.1. Sinalização, banners, cartazes e demais itens de publicidade ou exposição não poderão ultrapassar a delimitação da área do estande, inclusive na altura.

18.2. Todo o espaço aéreo, externo e as testeiras de tendas nos limites do local de realização do evento são de uso exclusivo da SMC.

19. PROMOÇÃO DE TERCEIROS

19.1. É absolutamente vedada a exposição e publicidade direta ou indireta de quaisquer produtos de empresas não participantes no estande do EXPOSITOR.

19.2. Não será permitida no recinto da feira a presença de produtos, folhetos promocionais, logomarcas ou promoção de qualquer espécie de instituições, empresas ou pessoas que não possuam contrato, acordo ou termo firmado com o evento.

19.3. Não é permitida a divulgação e promoção de produtos e serviços que conflitem com os promovidos e oferecidos pela SMC.

19.4. É proibido qualquer tipo de atividade e/ou propaganda político-partidária nos espaços do evento.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E