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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 638

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 de setembro de 2026

638 – São Paulo, 71 (241)

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19.5. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, § 1º, da Constituição Federal). O serviço de qualquer repartição federal, estadual ou municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político (art. 377 do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65).

19.6. O EXPOSITOR que descumprir essas orientações poderá ser impedido de exercer sua atividade no evento até a regularização de sua situação.

20. DEPÓSITO DE MATERIAL OU EQUIPAMENTOS

20.1. As vias de circulação não poderão ser utilizadas para depósito de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no estande.

20.2. Toda a operação deverá ser realizada exclusivamente dentro das linhas do estande do EXPOSITOR. A SMC não manterá depósito para a guarda de materiais e/ou mercadorias pertencentes ao Expositor, que deverá tomar providências neste sentido.

21. ENTRADA E SAÍDA DE PRODUTOS

21.1. Nenhum produto exposto poderá sair ou entrar em volume que prejudique a circulação durante o funcionamento do evento.

22. OPERAÇÃO DO ESTANDE

22.1. Não será permitido o depósito ou exposição de materiais perigosos, explosivos, insalubres ou poluentes que possam vir a causar quaisquer danos aos expositores ou aos visitantes.

22.2. É proibida a utilização de animais vivos como elementos de divulgação e/ou decoração.

22.3. Não é permitida a guarda ou depósito de sacolas, bolsas ou outros pertences em local visível de exposição.

22.4. Não será permitido que o pessoal credenciado para atendimento e/ou os Expositores do estande façam ou distribuam qualquer tipo de refeição e/ou alimentos e bebidas de forma comercial no seu interior.

22.5. Os EXPOSITORES ficam obrigados a manter seu estande aberto à visitação, mantendo sempre pessoas para o atendimento durante todo o horário de visitação do evento.

22.6. Serviços de manutenção do estande e circulação de mercadorias e volumes só poderão ser realizados fora dos horários de visitação da feira e por pessoal credenciado.

22.7. Solicitamos que, no mínimo, 1 (uma) pessoa responsável esteja no estande às 9h, antes do início da abertura diária do evento.

23. IMPOSTOS E TAXAS

23.1. Os impostos, taxas, contribuições e demais imposições das leis vigentes, federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade do EXPOSITOR, desde que oriundas da exposição dos produtos expostos em seu estande.

23.2. É responsabilidade do EXPOSITOR o trâmite legal de trânsito das mercadorias.

23.3. O EXPOSITOR deverá providenciar para que todos os produtos a serem expostos na feira sejam acompanhados de nota fiscal e estejam de acordo com a lei em vigor.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. O EXPOSITOR que contratar menor de idade para atuação em seu estande deverá apresentar licença específica emitida pelo Juizado de Menores, segundo legislação vigente (ECA - Lei nº 8.069/90).

24.2. A SMC não se responsabiliza por qualquer relação trabalhista sobre Expositores e/ou fornecedores.

24.3. A SMC não se responsabiliza por qualquer multa sobre Expositores e/ou fornecedores.

24.4. Não será permitido qualquer tipo de produção, cocção e/ou cozimento e manipulação para preparo de alimentos e bebidas nos estandes destinados às editoras.

24.5. A SMC poderá alterar, modificar ou aditar o presente manual, por meio de comunicações ou termos aditivos, sempre com o objetivo de aprimorá-lo, com vistas à melhoria das condições de funcionamento do evento, tornando-se o cumprimento dessas eventuais alterações, modificações ou aditamentos obrigatório a partir do momento em que for dado conhecimento ao expositor por meio de sua publicação.

24.6. A SMC reserva-se o direito de decidir sobre casos eventualmente não previstos no presente manual, bem como estabelecer novas normas que se façam necessárias para o bom funcionamento do evento.

24.7. É expressamente proibida qualquer forma de discriminação e/ou preconceito que firam a dignidade da pessoa humana.

25. CONTATO

25.1. Dúvidas e sugestões devem ser encaminhadas pelo e-mail: [email protected]

IMPORTANTE: todos os itens constantes deste manual estão legalmente vinculados à assinatura do Termo de Cooperação Cultural informado e aprovado.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E