DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
657 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.
e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Notificação Orientativa | Documento: 165523882
NOTIFICACAO- GABINETE DO SECRETARIO
-0000.1994/0052685-7 0007616000126-1 1 YOL SOAVE DE PAULA CERTAIN
-0000.1994/0056775-8 0015308300223-1 1 RITA DE FATIMA RIBEIRO LOBO
-0000.1994/0127503-3 0015302300132-1 1 ADAIR DA SILVA PEREIRA
-0000.1994/0133100-6 0013424200173-1 1 ESPOLIO: IRINCA FARIAS DE PAULA
-0000.1994/0133100-6 0013424200173-1 1 ESPOLIO: IRINCA FARIAS DE PAULA -0000.2003/1024889-9 0001605600105-1 1 G.C.C.B. RESTAURANTE LTDA -0000.1994/0153046-7 0007534300355-1 1 VERA LUCIA ABIB ABMUSSI
- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME -0000.2020/0006064-8 0009900500075-1 11 SPRINGER CARRIER LTDA
- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR
PROCESSO SQL/INCRA NOME -0000.2014/0351177-9 0013026600279-1 4 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
Subprefeitura do Butantã
Subprefeito: Gabriel Moherdaui MacedoRua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri -
(11) 3397-4600
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 165464961
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 14-10130187 Processo: 6031.2026/3039950-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R CARLOS CHAMBELLAND S/N, Complemento: 149 Bairro: Jardim Santos Dumont CEP: 05367120 SQL: 159.258.0022-1
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento: 165523873
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10196541 Processo: 6012.2026/3044716-1
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: GILMAR DE LIMA CARVALHO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R ORDENACOES MANUELINAS 00045 Bairro: VILA SÔNIA CEP: 05624070 SQL: 123.088.0057-6
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10196533 Processo: 6012.2026/3044655-6
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: DIB5 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R ORDENACOES MANUELINAS 00041 Bairro: VILA SÔNIA CEP: 05624070 SQL: 123.088.0056-8
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 165527293
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10196886 Processo: 6012.2026/3044717-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ALINE CATAPANO TAVORA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R ORDENACOES MANUELINAS 00049 Bairro: VILA SÔNIA CEP: 05624070 SQL: 123.088.0058-4
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E