Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 660

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

660 – São Paulo, 71 (241)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 -

(11) 3981-5000

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165523868

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10076804 Processo: 6037.2026/3051798-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: VIVA ZONA SUL SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: ES DO SABAO 00026

Bairro: VL CRUZ DAS ALMAS CEP: 02806000 SQL: 107.141.0096-9

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 -

(11) 2392-1030

E-MAIL: [email protected]

UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Despacho Pagamento | Documento: 165386191

6038.2026/0003069-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 165103264 e Ordens de Fornecimentos SEI165102599 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/ 2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/ 0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 165385082 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 165102599 do período de 10 a 14/ 09/2026, referente a aquisição de 24 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 16.570,56 (dezesseis mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000745 emissão 14/09/2026 SEI 164794167 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$198,85 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 160435468

Valor da NFS-e: R$ 16.570,56

Período: 10 a 14/09/2026

Vencimento: 14/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento | Documento: 165449131

- 6038.2026/0002931-2 Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 164192815 e Planilha de contas 164192796, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizandose pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000005-3;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 165448231 e CONVALIDO a Planilha de contas 164192796, do período de 02/06/2026 a 06/07/2026, referente as despesas com consumo de água e esgoto das unidades da SUB-G, fornecido pela empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP , bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidações no valor bruto de R$ 29.677,80 (vinte e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), para pagamento da Fatura RGI 0224437542 - SEDE (164192792) , Fatura RGI 855732059 - CPO PEDREIRA. (165178845), Fatura RGI 659226545 - CPO ADM (165178981) e Fatura RGI 659220683 - PRAÇA / PALCO (164192793), emitidas em 21/07/ 2026 , com o recurso descrito abaixo:

Programação de Liquidação:

N. E nº 654/2026 SEI 149598300

Valor da Parcela: R$ 29.677,80

Período: 02/06/2026 a 06/07/2026

Vencimento: 23/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E