DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 177, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, terça-feira, 22 de setembro de 2026
3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ENZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ nº 07.895.658/0001-58
ATA DE ASSEMBLEIA DE REUNIÃO ENTRE SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA
Ata da ASSEMBLEIA DE REUNIÃO ENTRE SÓCIOS no dia 08 (Oito) de setembro de 2026 da empresa: ENZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.895.658/0001-58, com sede na Avenida São Miguel, nº 2900, 2º andar, sala 1, CEP: 03620-001, Vila Marieta, São Paulo SP, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo-SP, sobre nº 35.220.468.710 em 24 de fevereiro de 2006, por tempo indeterminado. Aos (08) dias do mês de Setembro de 2026, as 14:00 horas, foi realizada a Assembleia de Reunião entre sócios desta Sociedade Limitada, a qual compareceu os sócios: HABIB ESSES, brasileiro naturalizado, casado sobre o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº .87.72, SSP-SP e CPF nº .885.008-, residente e domiciliado, à Rua Dr. Gabriel dos Santos, nº 370 apartamento 241, Santa Cecilia, CEP: 01231-010, Sao Paulo – SP, e, HENRY OURFALI, brasileiro, casado sobre o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº .471.66-, SSP-SP e CPF nº .109.558, residente e domiciliado, à Alameda Barros, nº 702, apartamento 121, Santa Cecília, CEP 01232-000, São Paulo – SP, e, AHARON HALLAK, israelense, casado sobre o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portador da cédula de identidade de estrangeiro RNE Y084649-D, CGPI/DIREX/DPF-SSP-SP e CPF nº .425.868*, residente e domiciliado, à Rua Aracaju, nº 201, apartamento 81, no bairro Pacaembu, CEP:01240-030, São Paulo- SP, e, JOSEPH HALLACK OURFELI, panamenho, casado sobre o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portador da cédula de identidade de estrangeiro RNE W070130-M, CGPI/DIREX/DPF-SSP-SP e CPF nº .785.028-, residente e domiciliado, à Rua Doutor Brasilio Machado, nº 60, apartamento 11, Santa Cecília, CEP 01230-010, São Paulo – SP, e, HAEMET 18 PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.915.084/0001-40, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sobre nº 35.268.063.116, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua Domingos Marchetti, nº 192, térreo, sala 5, Bairro Jardim das Graças, CEP: 02712-150, neste ato representada pela sua administradora SHELLY KABBANI DEUTSCH, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº .885.7- SSP-SP, inscrita no CPF sob nº .437.638-*, residente e domiciliada a Rua São Vicente de Paula, nº 334, apartamento 20, bairro Santa Cecilia, CEP: 01229-010, São Paulo – SP e PATRICIA KABBANI HAKIM, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portadora da cédula de identidade RG nº .757.3-, SSP-SP, inscrita no CPF nº .926.688-, residente e domiciliada na Rua São Vicente de Paula, nº 334, apartamento 161, bairro Santa Cecilia, CEP: 01229010, São Paulo – SP, e, EDWARD KHEBZOU, norte americano, casado sobre o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portador da cédula de identidade RNE nº V000925-X, SSP-SP SE/DPMAF/DPF e CPF nº .108.628-*, residente e domiciliado a Rua São Vicente de Paula, nº 329, apartamento 161, no bairro Santa Cecília, CEP: 01229010, São Paulo-SP, que integralizam conjuntamente 100% (Cem por cento) do capital social da sociedade limitada. Portanto, foi alcançado o quórum para se efetivar está Assembleia. -Presidiram está Assembleia o Sr., DAVID ESSES, brasileiro, casado sobre o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº
.248.0-X, SSP-SP e CPF nº .413.218-*, residente e domiciliado, à Rua Conselheiro Brotero, nº 1263, 28º andar, Santa Cecília, CEP 01232-011, São Paulo – SP, e, o secretário CELSO DA SILVA, brasileiro, contabilista, casado, portador da cédula de identidade RG nº .110.4X, SSP-SP e CPF nº .083.868-*, residente e domiciliado na Rua João Tomé, nº 143, CEP: 03627-070, bairro Vila Buenos Aires, município São Paulo–SP. Os editais de convocação foram dispensados visto a presença de todos os sócios e por declararem que tem conhecimento do local, data, hora e ordem do dia. Na conformidade da Ordem do Dia, as seguintes deliberações foram tomadas, por unanimidade de votos: (a) aprovar a redução do capital social, por excessivo as necessidades operacionais da sociedade, de R$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais) para R$ 30.000,000,00 (trinta milhões de reais), e o valor de redução é restituído aos sócios em moeda corrente nacional, proporcionalmente às suas participações, dispensando-se as prestações então devidas; (b) consignar, ainda, que a redução de capital só será realizada após decorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias para manifestação dos credores, contados das publicações exigidas por Lei, sendo que a Alteração Contratual pertinente será arquivada pelos meios próprios nas Juntas Comerciais competentes. Os termos desta ata foram aprovados pelos sócios presentes, que a subscrevem nesta data de 08 de setembro de 2026. Não existindo manifestações, o PRESIDENTE encerrou a Assembleia. O SECRETÁRIO lavrou a presente ata e executou a sua leitura, que em seguida foi assinada pelos sócios presentes, pelo SECRETARIO e pelo PRESIDENTE. São Paulo-SP, 08 de setembro de 2026.
KAZ 106 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA CNPJ/ME 42.366.947/0001-60 - NIRE: 35.237.338.024 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIA ÚNICA
Data, Hora e Local. Aos 18 dias do mês de setembro de 2026, às 10:00 horas, na sede da Sociedade, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo na Alameda dos Arapanés, nº 1.441, conjuntos comerciais nºs 21, 22, 31 e 32, sala 18, localizados nos 2º e 3º pavimentos, Moema, São Paulo/SP, CEP 04524-003, reuniu-se a sócia única da Sociedade. Presença. A sócia única KAZZAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA , representando a totalidade do capital social da Sociedade, neste ato representada por Emilio Rached Esper Kallas, na qualidade de seu representante legal. Convocação. Dispensada a convocação em razão da presença da totalidade da sócia. Composição da Mesa. Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Raphael Esper Kallas, que convidou a mim, Monique Eloize Carneiro da Silva Brandão, para secretariar os trabalhos. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a redução do capital social no montante de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), passando o capital social de R$ 11.175.302,00 (onze milhões, cento e setenta e cinco mil, trezentos e dois reais) para R$ 2.675.302,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e dois reais); (ii) autorizar o administrador da Sociedade a praticar todos os atos necessários à efetivação da redução de capital. DELIBERAÇÕES. Após análise e discussão da matéria constante da ordem do dia, o sócio único deliberou, sem quaisquer restrições ou ressalvas: (i) Aprovar a redução do capital social da Sociedade , por se considerar excessivo em relação ao objeto social, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil, no montante de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), passando o capital social de R$ 11.175.302,00 (onze milhões, cento e setenta e cinco mil, trezentos e dois reais) para R$ 2.675.302,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e dois reais), dividido em 2.675.302 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e dois) de quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, todas de titularidade do sócia única. (ii) Autorizar o administrador da Sociedade a praticar todos os atos necessários à efetivação da redução de capital aqui aprovada, incluindo a assinatura de documentos, publicação desta ata com o resumo das deliberações, para os fins do artigo 1.084 do Código Civil, e o arquivamento da correspondente alteração contratual perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelo sócio único. São Paulo, 18 de setembro de 2026.
MRV PRIME XIV INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJ/MF: 13.473.637/0001-47 - NIRE 35225199008 Sociedade Empresária Limitada ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS
REALIZADA EM 16 DE SETEMBRO DE 2026
Nos termos da Cláusula Oitava (“Reunião das Sócias”) do Contrato Social da MRV PRIME XIV INCORPORAÇÕES LTDA ., com sede na Rua Rubião Junior, nº 3056, Bairro Centro, São José do Rio Preto, estado de São Paulo, CEP:15.010-090, registrada sob o NIRE 35225199008 e sob CNPJ: 13.473.637/0001-47 (“Sociedade”), reuniram-se as sócias: (i) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. , sociedade anônima de capital aberto, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, Bairro Estoril, CEP 30455-610, inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/000120 (“MRV”); e (ii) PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. , sociedade anônima, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Professor Mário Werneck, nº 621, 10º andar, sala B, Bairro Estoril, CEP 30455-610, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob o NIRE 31.300.028.186 e inscrita no CNPJ sob o nº 00.409.834/0001-55 (“PRIME”), neste ato representadas na forma de seus respectivos Estatutos Sociais. Às 10h00 do dia 16 de setembro de 2026, foi realizada a Reunião de Sócias da Sociedade, presidida pelo Sr. Ricardo Paixão Pinto Rodrigues e secretariada pelo Sr. Ronaldo Pedreira Ayres da Motta Filho . Foi dispensada a convocação prévia, nos termos do artigo 1.072, §2º, do Código Civil, tendo em vista a presença de sócias representando a totalidade do capital social da Sociedade. Verificada a existência de quórum legal, foi regularmente instalada a reunião. Dando início aos trabalhos, e em conformidade com a ordem do dia, as Sócias PRIME e MRV , por unanimidade de votos, nos termos do Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava do Contrato Social, deliberaram o quanto segue: (a) Aprovar a redução do capital social da Sociedade, atualmente fixado em R$13.342.556,00 (treze milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) para R$10.000,00 (dez mil reais), perfazendo uma redução no montante de R$13.332.556,00 (treze milhões, trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), por ser considerado excessivo em relação ao objeto da Sociedade, sendo este valor restituído às Sócias PRIME e MRV em moeda corrente nacional. Em razão da redução do capital social, as Sócias PRIME e MRV estabelecem a correspondente redução das quotas, na proporção das respectivas participações que detêm no capital social da Sociedade. Dessa forma, o capital social da Sociedade fica dividido em 10.000 (dez mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada. VALOR % SÓCIAS QUOTAS UNITÁRIO VALOR TOTAL PARTICIPAÇÃO MRV 9.700 R$1,00 R$9.700,00 97% PRIME 300 R$1,00 R$300,00 3% TOTAL 10.000 R$10.000,00 100% (b) Aprovar a alteração da Cláusula Quinta do Contrato Social da Sociedade para refletir a redução do capital social, bem como sua posterior consolidação, passando a referida cláusula a vigorar de acordo com a redação abaixo: “CLÁUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) totalmente integralizado, em moeda corrente nacional e dividido em 10.000 (dez mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre as Sócias: VALOR VALOR % SÓCIAS QUOTAS UNITÁRIO TOTAL PARTICIPAÇÃO MRV 9.700 R$1,00 R$9.700,00 97% PRIME 300 R$1,00 R$300,00 3% TOTAL 10.000 R$10.000,00 100%
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As quotas representativas do capital da Sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento expresso das outras Sócias, cabendo a ela(s), em igualdade de condição, o direito de adquirilas preferencialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Cada quota do capital social representará 01 (um) voto nas deliberações da Sócia e a decisão de cada sócio e/ou usufrutuário vinculará na votação tantos votos quantas forem as quotas de sua propriedade e de sua fruição.” (c) Autorizar a administração da Sociedade a proceder com as devidas alterações contratuais e arquivamento da presente ata perante a Junta Comercial competente, bem como a prática de todos os atos necessários para a plena eficácia da deliberação ora tomada. Oferecida a palavra aos presentes para discussão de outros assuntos de interesse social e não houve manifestações, de modo que não foram discutidos outros assuntos de interesse da Sociedade. Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, lida e aprovada, sendo assinada por todas as sócias presentes. São José do Rio Preto/SP, 16 de setembro de 2026. Mesa: RICARDO PAIXÃO PINTO RODRIGUES - Presidente da Mesa; RONALDO PEDREIRA AYRES DA MOTTA FILHO - Secretário da Mesa. Sócias presentes: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Ricardo Paixão Pinto Rodrigues PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. Ronaldo Pedreira Ayres da Motta Filho.
Sterigenics Brasil Participações Ltda.
CNPJ n° 17.790.105/0001-94 - NIRE 35.603.111.539
Ata da Resolução de Sócia realizada em 31/08/2026 1. Data, Hora e Local : No dia 31/08/2026, às 12h00, na sede da Sterigenics Brasil Participações Ltda. , Jarinu/SP, na Avenida do Progresso, nº 900, sala 3, Ponte Alta, CEP 13240-000 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presença : Dispensadas as formalidades de publicação de anúncio de convocação nos termos do Artigo 1.072, § 2º, da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”), face à presença da sócia representando a totalidade do capital social da Sociedade (“Sócia”). 3. Composição da Mesa : Presidente: Claudinei Aparecido de Souza; e Secretário: Alexandre Beçak David. 4. Ordem do Dia : Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, com fundamento no artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, por ser excessivo em relação ao objeto da Sociedade, a qual ficará condicionada ao decurso do prazo previsto no artigo 1.084, §1º do Código Civil. 5. Deliberações : Após leitura, análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, a Sócia, sem ressalvas, aprovou: (i) a redução do capital social da Sociedade atualmente no valor de R$ 230.989.557,00, para R$ 217.284.421,00, uma redução, portanto, no valor de R$ 13.705.136,00, com fundamento no artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, por ser o capital social excessivo em relação ao objeto da Sociedade, mediante devolução do referido valor à Sócia e cancelamento proporcional do número de quotas e titularidade da Sócia; (ii) a eficácia da redução de capital ora aprovada fica condicionada ao decurso do prazo de 90 dias contados da publicação da presente ata, nos termos do artigo 1.084, §1º do Código Civil, o qual, transcorrido sem oposição de credores quirografários, tornar-se-á a presente redução de capital definitiva e o Contrato Social da Sociedade será aditado para refletir o novo capital social da Sociedade; e (iii) autorização para a administração da Sociedade celebrar todos os atos necessários para a perfeita formalização dos atos deliberados nesta ata, incluindo, mas não se limitando, a publicação desta ata e o arquivamento perante a Junta Comercial competente. 6. Encerramento : Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada em 1 (uma) via digital pelos presentes. Mesa: Presidente: Claudinei Aparecido de Souza. Secretário: Alexandre Beçak David. Sócia Presente na Reunião: Sotera Health Holdings, LLC. neste ato representada por seu procurador, Alexandre Beçak David. Jarinu/SP, 31/08/2026. Mesa: Claudinei Aparecido de Souza - Presidente, Alexandre Beçak David - Secretário. Sócia: SOTERA HEALTH HOLDINGS, LLC. - Alexandre Beçak David - Procurador.
MRV MDI RESERVA REAL INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJ: 29.521.175/0001.26 - NIRE: 35.230.799.557 Sociedade Empresária Limitada
ATA DE DELIBERAÇÃO DA ÚNICA SÓCIA 16 DE SETEMBRO DE 2026
Nos termos da “CLÁUSULA OITAVA” do Contrato Social da limitada MRV MDI RESERVA REAL INCORPORAÇÕES LTDA ., com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Vargas, nº 2035, Sala 3, Conjunto D, Bairro Jardim América, CEP 14.020-260, com Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 24/01/2018, sob o NIRE 35.230.799.557 e sob CNPJ: 29.521.175/0001.26 (“Sociedade”), a única sócia da Sociedade, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A, sociedade anônima de capital aberto, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, Estoril, CEP 30.455-610, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.343.492/0001-20 (“Sócia MRV ”), neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, declara que, às 11:00 horas do dia 16 de setembro de 2026, foi tomada as seguintes deliberações: (i) Aprovar a redução do capital social da Sociedade, atualmente fixado em R$ 23.233.111,00 (vinte e três milhões, duzentos e trinta e três mil, cento e onze) para R$10.000,00 (dez mil reais), perfazendo uma redução no montante de R$ 23.223.111,30 (vinte e três milhões, duzentos e vinte e três mil, cento e onze reais), por ser considerado excessivo em relação ao objeto da Sociedade, sendo este valor restituído à Sócia MRV em moeda corrente nacional. Em razão da redução do capital social, a Sócia MRV estabelece a correspondente redução das quotas. Dessa forma, o capital social da Sociedade fica dividido em 10.000 (dez mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada. (ii) Aprovar a alteração da Cláusula Quinta do Contrato Social da Sociedade, a fim de refletir a redução do capital social deliberada no item “i” acima, bem como pela consolidação do Contrato Social, passando a referida cláusula a vigorar com a redação abaixo: CLÁUSULA QUINTA O capital social da Sociedade é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional e dividido em 10.000 (dez mil) quotas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, assim distribuídas”: SÓCIA QUOTAS VALOR % TOTAL PARTICIPAÇÃO MRV ENGENHARIA E 10.000 R$ 10.000,00 100% PARTICIPAÇÕES S.A. TOTAL 10.000 10.000,00 100% PARÁGRAFO PRIMEIRO As quotas representativas do capital da Sociedade são indivisíveis.” (iii) Autorizar os Administradores da Sociedade, direta ou indiretamente por meio de procuradores, a proceder com as devidas alterações contratuais e arquivamento da presente ata perante a Junta Comercial competente, bem como a praticar todos e quaisquer atos e celebrar todos e quaisquer documentos que se façam necessários ou convenientes à efetivação das deliberações acima, bem como ratificar os atos já praticados pela administração da Sociedade neste sentido. Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada e aprovada pela Sócia MRV . Ribeirão Preto/SP, 16 de setembro de 2026. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Junia Maria de Sousa Lima Galvão MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Ricardo Paixão Pinto Rodrigues
~~Oswaldo Salute Holding Ltda.~~
CNPJ/MF nº 42.694.670/0001-03 – NIRE 35.237.451.718 Edital de Convocação de Reunião de Sócios Ficam os sócios da Oswaldo Salute Holding Ltda. , sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 42.694.670/0001-03, com sede na Rua Vicenza, nº 530, Jardim Imperial, Arujá/SP, CEP 07438-545 (“Sociedade”), convocados para Reunião de Sócios a ser realizada em 01/10/26, às 17hs, de forma exclusivamente digital, por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do art. 1.080-A, § único, do Código Civil, instalando-se com a presença de titulares de, no mínimo, 3/4 do capital social, nos termos dos arts. 1.072, § 6º, e 1.074, caput, do Código Civil. Para todos os efeitos legais, a reunião será considerada realizada na sede da Sociedade. Ordem do Dia: (i) deliberar sobre a orientação de voto da Sociedade, na qualidade de sócia da Salute Indústria de Papelão Ondulado Ltda., inscrita no CNPJ nº 45.923.919/0001-95 (“Salute”), na reunião de sócios da Salute convocada para 02/10/26, quanto à proposta de destituição imotivada do Sr. Sandro Salute do cargo de administrador da Salute, com efeitos a partir de sua aprovação pela reunião de sócios da Salute; (ii) deliberar sobre a orientação de voto da Sociedade quanto à alteração do caput da Cláusula Nona do contrato social da Salute, caso seja aprovada a destituição referida no item (i), sem alteração dos poderes ou da forma de atuação dos administradores remanescentes; e (iii) designar o representante da Sociedade na referida reunião da Salute e autorizar a prática dos atos necessários ao cumprimento das deliberações aprovadas. Participação Digital : O link de acesso e as instruções para participação serão encaminhados, na data da primeira publicação deste edital, aos endereços eletrônicos habitualmente utilizados nas comunicações entre a Sociedade e cada sócio. Eventuais solicitações de reenvio ou suporte deverão ser dirigidas à administradora pelos canais habitualmente utilizados nas comunicações societárias. Para admissão à reunião, o participante deverá identifi car-se mediante documento ofi cial com fotografi a. O sócio poderá ser representado por outro sócio ou por advogado, mediante mandato com especifi - cação dos atos autorizados, nos termos do art. 1.074, § 1º, do Código Civil, a ser encaminhado por meio eletrônico à administradora até 30 minutos antes da abertura da reunião. A plataforma permitirá manifestações orais e escritas. A presença e os votos serão registrados, a votação será nominal e oral e a reunião será integralmente gravada. Arujá/SP, 22/09/26. Andréa Salute Pedroso – Sócia administradora. (22, 23 e 24/09/2026)
~~Unimesp Agropecuária Ltda.~~
CNPJ nº 08.297.440/0001-64 - NIRE nº 35.220.574.986
~~Ata de Reunião de Sócios Realizada em 17 de Junho de 2026~~ Data, Hora e Local: Aos 17/06/2026, às 10:00 horas, na sede social. Presença e Convocação: A totalidade. Ficam dispensadas as formalidades de convocação, nos termos da legislação aplicável e da cláusula 6.1, parágrafo terceiro, do contrato social. Mesa: Por unanimidade, os presentes escolheram o Sr. Osvaldo Vieira para presidir os trabalhos e o Sr. Pedro Fernando Ferreira para secretariá-los. Deliberações: Redução do capital social. Após exame da matéria, os sócios, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas, deliberam aprovar a redução do capital social, integralizado, no montante de R$ 19.750.000,00, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. Em consequência, o capital social será reduzido de R$ 24.090.593,00, dividido em 24.090.593 quotas de valor nominal de R$ 1,00 cada, para R$ 4.340.593,00, dividido em 4.340.593 quotas de valor nominal de R$ 1,00 cada. Encerramento: Nada mais. Piraju/SP, 17/06/2026. Osvaldo Vieira - Presidente da Mesa/Sócio/Representante de Ilha D’Sol Participações Ltda. Pedro Fernando Ferreira - Secretário da Mesa/Representante de Ferreira e Ferreira Administração de Bens Ltda.; Ilha D’Sol Participações Ltda.
Fundação Dracenense de Educação e Cultura CNPJ nº 49.845.878/0001-17
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026
Termo Aditivo nº 01 ao Contrato, ref. a Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Contratante: FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CNPJ nº 49.845.878/0001-17. Contratada: CLEVERSON DA SILVA PEREIRA ENGENHARIA, CNPJ nº 14.734.360/0001-21. Objeto: Aumento de quantitativo. Data da assinatura: 21/09/2026. Edson Hissatomi Kai – Diretor Executivo – Dracena/SP. 21/09/2026.
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