DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
DECRETOS
RETIFICAÇÃO DO DOESP DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Nos referendos dos Decretos nº 70.882 a 70.899, todos de 18 de setembro de 2026, leia-se como segue e não como constou: Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO
DIRETORIA DE LENIÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS
PORTARIA Nº 0121626925O DIRETOR DE LENIÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Controlador Geral do Estado, nos termos do artigo 7º, caput, da Resolução CGE nº 22, de 15 de julho de 2025, e considerando o disposto na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto estadual nº 69.588, de 09 de junho de 2025,
CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR SEI nº 161.00203385/2025-33 – SDE 0615/26 foi instaurado no âmbito da Fundação CASA por meio da Portaria CG nº 00610/2026, de 05 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO, que o o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR SEI nº 161.00203385/2025-33 – SDE 0615/26 foi instaurado no âmbito da Fundação CASA, por meio da Portaria CG nº 00610/2026, de 05 de março de 2026, em face da pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 20.938.855/001-75, tendo o respectivo ato sido publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO, que o referido Processo Administrativo de Responsabilização foi avocado pela Controladoria Geral do Estado, por decisão do Controlador Geral do Estado constante do Despacho Doc. SEI nº (0119713678), publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 1º de setembro de 2026, conforme Doc. SEI nº (0119819803), passando a tramitar, no âmbito desta Controladoria, no Processo SEI nº 009.00002151/2026-04;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 6º, inciso IV e § 1º, do Decreto estadual nº 69.588, de 09 de junho de 2025, que autoriza a continuidade do PAR avocado a partir da fase em que se encontrar, com aproveitamento das provas já produzidas e designação de nova comissão processante;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prosseguimento do feito, mediante análise dos atos processuais já praticados e adoção, se cabível, das medidas necessárias ao seu saneamento;
Art. 1º – Aditar a Portaria CG nº 00610/2026, de 05 de março de 2026, exclusivamente para fins de prosseguimento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR SEI nº 161.00203385/2025-33 – SDE 0615/26, instaurado em face da pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 20.938.855/00175, avocado por esta Controladoria Geral do Estado e em trâmite no Processo SEI nº 009.00002151/2026-04, mediante a constituição de nova Comissão Processante.
Art. 2º – Designar os Corregedores Maria Fernanda Segantin Prestupa e Julio Cesar Aguera de Oliveira, atuantes na Coordenadoria de Responsabilização de Pessoas Jurídicas – CPAR, da Diretoria de Leniência e Responsabilização de Pessoas Jurídicas – DLAC, da Corregedoria Geral do Estado, desta Controladoria Geral do Estado – CGE-SP, para comporem a nova Comissão Processante, sob a presidência da primeira nomeada.
§ 1º – Compete à Comissão Processante proceder à análise dos autos e dos atos processuais já praticados, deliberar sobre a necessidade de eventual saneamento ou complementação da instrução e adotar as demais providências necessárias ao regular prosseguimento do feito.
§ 2º – Concluída a análise e realizadas as providências que entender necessárias, a Comissão Processante elaborará novo Relatório Final, observadas as disposições da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, do Decreto estadual nº 69.588, de 09 de junho de 2025, e, subsidiariamente, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, contado da publicação desta Portaria, sem prejuízo de eventual prorrogação nos termos do Decreto estadual nº 69.588, de 09 de junho de 2025.
Art. 4º – As provas já produzidas no Processo Administrativo de Responsabilização poderão ser aproveitadas pela nova Comissão Processante, nos termos do artigo 6º, § 1º, do Decreto estadual nº 69.588, de 09 de junho de 2025, sem prejuízo da análise da regularidade dos atos processuais praticados e da adoção das medidas de saneamento ou complementação que se mostrarem necessárias.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMUNICADOA Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Procuradoria Geral do Estado, no uso de sua competência, e por meio do Serviço de Avaliação e Evolução Funcional, nos termos dos artigos 26 e 27 do Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 63.855, de 28 de novembro de 2018, que
estabelece critérios relativos à Progressão de que tratam os artigos 34 a 39 da Lei Complementar 1.157, de 02 de dezembro de 2011, torna pública a abertura do Processo de Progressão, referente ao exercício de 2024 mediante condições estabelecidas nas Instruções do presente edital.
-
Progressão é a passagem de um grau para outro imediatamente superior, àquele em que o cargo ou função atividade se encontra enquadrado, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
-
O Processo de Progressão é destinado aos servidores abrangidos pela Lei Complementar 1.157, de 02 de dezembro de 2011, para os titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades existentes no QPGE das classes abaixo relacionadas:
- 2.1. de Nível Elementar: Auxiliar de Saúde;
2.2. de Nível Universitário: Agente Técnico de Assistência à Saúde.
- Serão considerados, neste Processo de Progressão, os resultados positivos obtidos nas duas últimas Avaliações de Desempenho Individual e o disposto no artigo 24 do Decreto nº 57.884/2012, com nova redação dada pelo Decreto nº 63.855/2018.
| 4.Poderão ser benefciados até 20 de cargos e ocupantes de funções-ati Agente Técnico de Assistência à Saúde, em 31 de outubro de 2024,conformequ Nível Elementar |
% do totald vidade de Au observado o adro abaixo: |
e servidores titulares xiliar de Saúde e de quantitativo existente |
|---|---|---|
| Classe | Contingente | A Progredir |
| Auxiliar de Saúde | 02 | 01 |
| Nível Universitário | ||
| Classe | Contingente | A Progredir |
| Agente Técnico de Assistência à Saúde | 02 | 01 |
- São requisitos para participação do presente processo de progressão:
5.1. contar, em 31 de outubro de 2024, com no mínimo 02 anos (730 dias) de efetivo exercício, no padrão da classe em que o cargo ou funçãoatividade, estiver enquadrado.
5.2. contar com resultado final ponderado igual ou superior a 70 (setenta) pontos em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, referentes aos ciclos avaliatórios de 01/01/2022 a 31/12/2022, efetuada em 2023, e de 01/01/2023 a 31/12/2023, efetuada em 2024.
-
Serão considerados servidores aptos a concorrer ao presente processo de progressão, aqueles que atenderem todos os requisitos referidos nos subitens 5.1 e 5.2.
-
Em caso de igualdade na média aritmética das Avaliações de Desempenho Individual consideradas, terá preferência, sucessivamente, o servidor que apresentar:
7.1. maior pontuação no resultado da última Avaliação de Desempenho Individual considerada;
- 7.2. maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento;
7.3. maior idade, contados até 31/10/2024.
-
Para fins de apuração do interstício previsto no item 5.1, serão observadas as hipóteses de interrupção e de continuidade da contagem previstas no artigo 38 da Lei Complementar nº 1.157/2011.
-
A classificação Final, contendo todos os requisitos apurados por classe, por ordem decrescente e critérios de desempate, constará de: I - Nome;
II - RG;
III - Cargo/Função atividade de que é titular ou ocupante; IV - Padrão atual de enquadramento;
V- Resultado positivo das 02 (duas) Avaliações de Desempenho Individual, referentes aos ciclos avaliatórios de 01/01/2022 a 31/12/2022, efetuada em 2023, e de 01/01/2023 a 31/12/2023, efetuada em 2024.;
VI - Média aritmética dos resultados das duas ADIs;
VII - Tempo de efetivo exercício na classe atual de enquadramento contados até 31/10/2024;
VIII- Idade em dias.
- A contagem de tempo não será interrompida quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas seguintes condições:
10.1. nomeado para exercer cargo em comissão ou designado, nos termos da legislação trabalhista, para exercício de função-atividade em confiança;
10.2. designado para função de serviço público retribuído mediante “pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968;
10.3. designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;
10.4. afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
10.5. afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei 500, de 13 de novembro de 1974;
10.6. afastado sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
10.7. afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;
10.8. afastado nos termos da Lei Complementar 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar 1.054, de 7 de julho de 2008;
10.9. licença para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano, durante o período de interstício mínimo para concorrer à progressão;
-
10.10. ausências em virtude de consulta ou sessão de tratamento de
-
saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de 14 de abril de 2008;
10.11. afastamento ou cessão, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, para prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas com o SUS;
10.12. designação para função retribuída mediante gratificação ''prólabore'', prevista nos arts. 27 a 33 da própria Lei Complementar nº 1.157/2011.
-
Os afastamentos não previstos nos subitens “10.1 a 10.12” interromperão a contagem de tempo, reiniciando a contagem do interstício necessário a partir do retorno do servidor ao exercício de seu cargo/função-atividade após o evento que gerou a interrupção.
-
Caberá recurso, uma única vez, em relação à publicação prevista no item 9, dirigido à Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da data da publicação.
-
O recurso deverá ser interposto por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante abertura de processo específico, devidamente fundamentado e instruído com os documentos que o servidor considerar pertinentes, e encaminhado ao Serviço de Avaliação e Evolução Funcional – SAEF, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, dentro do prazo estabelecido no item 12 deste Edital.
-
As decisões dos recursos interpostos, a classificação final para fins de progressão e a respectiva homologação do processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
-
Não será analisado recurso impetrado fora do prazo e na forma
diversa ao estabelecido nos itens 12 e 13.
-
A progressão do servidor far-se-á por ato específico da Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e produzirá efeitos pecuniários, a partir de 01/11/2024.
-
As apostilas de enquadramento em decorrência da progressão serão emitidas e publicadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas e remetidas aos respectivos órgãos pagadores.
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Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no processo para o qual tenha sido considerado apto, poderá participar do processo de progressão subsequente, desde que não ocorra interrupção na contagem do tempo de efetivo exercício e que sejam atendidos os demais requisitos exigidos para participação no respectivo processo.
-
Cabe aos servidores o conhecimento e o cumprimento das disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares aplicáveis ao processo de progressão.
-
A constatação de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor e pelo órgão subsetorial de recursos humanos ou irregularidade na documentação apresentada, acarretará a eliminação do candidato da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| N º |
Cargo/Fun ção- Atividade |
Nome | RG | Padr ão Atua l |
Vigê ncia |
Efetiv o exercí cio |
ADI 202 3 |
ADI 202 4 |
Méd ia ADIs |
Idade em dias |
| 1 | Ag Téc de Assistenci a à Saúde |
Bernardete A. Cordeiro da Silva |
13.79 9.62 5-1 |
1-F | 01/1 1/2 021 |
1.096 | 100 | 100 | 100 | 22607 |
| 2 | Ag Téc de Assistenci a à Saúde |
Christina Dalamanga s Branco |
19.97 0.714 -5 |
1-G | 01/1 1/2 022 |
731 | 100 | 100 | 100 | 19452 |
| 3 | Aux de Saúde |
Elza Aparecida dos Santos |
17.38 5.85 6-9 |
1-G | 01/1 1/2 021 |
1.096 | 98 | 100 | 99 | 20741 |
| 4 | Aux de Saúde |
Roseli Andre dos Santos |
15.59 5.32 8-X |
1-J | 01/1 1/2 012 |
4.383 | 100 | 100 | 100 | 22101 |
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - DESPACHO Nº 400102-166/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Extrato INEXIGIBILIDADE de Licitação
Nº DO PROCESSO: 023.00024391/2026-46 INTERESSADO: Procuradoria Regional de Taubaté – Seccional de São José dos Campos
ASSUNTO: Contrato de locação destinado à Regional de Taubaté – Seccional de São José dos Campos
INEXIGIBILIDADE Nº 400102-166/2026 Com fundamento no inciso V, do artigo 74 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c Decreto 68.304, de 09 de janeiro de 2024 e em face da competência a mim delegada pelo artigo 148, inciso I, da Resolução PGE nº 51, 29/08/2025, declaro a INEXIGIBILIDADE de licitação e autorizo a contratação direta da empresa VRJ PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ nº 15.683.829/0001-03, objetivando a prestação de serviço de locação do imóvel localizado na Rua Paraibuna, nº 811, Bairro Vale Paraíso, registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos, sob as matrículas: 239.261, 239.262, 239.263 e 239.264.
"Republicado por ter saído com incorreções."
| Anexo(s): | |
|---|---|
| SEI_0121863085_Despacho | retifcação publicação |
| inexigibilidade.pdf |
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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