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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 3

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

36ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2025/2026 PAUTA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2025/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 25/09/2026 HORÁRIO 09h30min

A 36ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada sob a modalidade híbrida; presencialmente na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, e, virtualmente, via Plataforma MicrosoftTeams.

O link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.

As inscrições, para participar do “Momento do Procurador”, “Momento virtual do Procurador” e do “Momento do servidor”, com acesso virtual, deverão ser enviadas para [email protected] até às 08h30min do dia 25 de setembro de 2026, os inscritos receberão link específico para participação na sessão. Já as inscrições para a participação presencial, deverão ser realizadas em formulário próprio, antes do início da sessão.

HORA DO EXPEDIENTE

I- COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II- RELATOS DA SECRETARIA

III- MOMENTO DO PROCURADOR

IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V- MOMENTO DO SERVIDOR

VI- MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS VII- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE MATÉRIA que dispense processamento ORDEM DO DIA

Processo: SEI Nº 011.00001612/2026-00

Interessado(a): RAFAEL CARVALHO DE FASSIO

Assunto: Concessão de afastamento, para participação, na condição de palestrante, no “VIII FORO IBEROAMERICANO DE COMPRA PÚBLICA DE INNOVACIÓN E INNOVACIÓN ABIERTA”, em Assunção, Paraguai, entre 4 e 6 de novembro de 2026, com trânsito nos dias 03/11 e 07/11/2026, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo

Relator: Conselheiro Eduardo Belas Pereira Junior Processo: SEI Nº 023.00056543/2026-70

Interessado(a): GUILHERME MARTINS PELLEGRINI

Assunto: Pedido de afastamento, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, para ocupar a posição de Diretor no âmbito da ARTESP, a partir da conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 27 a 30 da Lei Complementar nº 1.413/2024, e até a conclusão do mandato na forma da lei, o qual se findará em 30 de junho de 2032. Relator: Conselheiro Fabio Trabold Gastaldo

CENTRO DE ESTUDOS

COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo para participarem do curso “Oficinas de Expressão Oral e Comunicação Assertiva - Audiências - Arbitragem”, promovida pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizada no dia 29 de setembro de 2026, dás 14h ás 17h, na Sala do Conselho Curador, situada na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, conforme programação:

PROGRAMAÇÃO

14h às 17h - Audiências - Arbitragem

�. André Rodrigues Junqueira

�. Nuno Roberto Coelho Pio

�. Tatiana Sarmento Leite Melamed

�. Patricia de Lacerda Baptista

O pagamento de diárias e reembolso de transporte observará os termos das Resoluções PGE n.º 23 e 24, de 15.09.2020.

CENTRO DE ESTÁGIOS

PORTARIA DO COMITÊ ORGANIZADOR DO PROGRAMA DE ESTÁGIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

CANCELANDO, com fundamento no artigo 12, inciso V, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, com redação acrescida pelo Decreto nº 67.033, de 11 de agosto de 2022, a credencial de estagiário, outorgada a estudante de Direito:

Ingrid dos Santos Saad, RG. nº 21.803.253-63, a partir de 22/09/2026.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO

PORTARIA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a instauração de Comissão Especial Destinada ao Estudo da Superlotação Carcerária no Sistema Penitenciário Paulista O PRESIDENTE do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal -, que estabelece as competências dos Conselhos Penitenciários;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária;

CONSIDERANDO a prerrogativa de instituir comissões, prevista no inciso III do artigo 6º, bem como a competência para disciplinar seu funcionamento, nos termos do artigo 27, § 4º, ambos do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 18 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO os dados oficiais divulgados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN, que evidenciam quadro de superlotação no sistema prisional do Estado de São Paulo, com população privada de liberdade superior à capacidade de vagas disponível e consequente déficit de vagas nos estabelecimentos penais paulistas;

CONSIDERANDO a deliberação aprovada por unanimidade ao final do debate realizado na Sessão Plenária Ordinária de 9 de setembro de 2026, acerca da superlotação no sistema prisional do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento técnico e institucional acerca da superlotação carcerária, de suas causas e consequências e dos impactos sobre as condições de custódia, a prestação das assistências legalmente asseguradas, a segurança e o regular funcionamento dos estabelecimentos prisionais;

CONSIDERANDO a necessidade de reunir e sistematizar dados obtidos em inspeções prisionais e em outras fontes institucionais, a fim de subsidiar diagnóstico técnico e a proposição de medidas pelo Conselho;

Artigo 1º Fica instaurada, no âmbito do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, Comissão Especial destinada ao estudo da superlotação carcerária no sistema prisional do Estado de São Paulo.

Artigo 2º A Comissão terá por finalidade realizar estudos, debates e levantamentos técnicos, bem como reunir e sistematizar dados relativos à superlotação carcerária, inclusive aqueles obtidos nas inspeções prisionais promovidas pelo Conselho, podendo propor encaminhamentos, recomendações ou outros instrumentos institucionais a serem submetidos à apreciação do Plenário.

Artigo 3º A Comissão Especial será composta pelos seguintes integrantes:

I. Conselheiro Leandro Lanzellotti de Moraes (OAB/SP);

II. Conselheira Nina Cappello Marcondes (DPE?SP); III. Conselheiro Antônio Marcos Martins Manvailer (MPF); IV. Conselheiro José Ricardo Custódio de Melo Júnior (MPF);

V. Conselheiro Hélio Roberto Braunstein (CRP/SP);

VI. Conselheira Marta Eliane de Lima (CRP/SP).

VII. Conselheiro Paulo José de Palma (MP/SP)

Parágrafo único. A relatoria da Comissão caberá ao Conselheiro Leandro Lanzellotti de Moraes (OAB/SP).

Artigo 4º A Comissão poderá contar com a colaboração dos demais membros do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, bem como propor, quando necessário, a oitiva de agentes públicos, especialistas, instituições e demais atores relacionados à temática.

Artigo 5º A Comissão terá o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório, proposta ou manifestação técnica ao Plenário, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação desta Portaria.

Artigo 6º O resultado dos trabalhos será submetido à apreciação do Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo.

Artigo 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital. LEANDRO LANZELLOTTI DE MORAES Presidente do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo

COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA CRSC-GC N° 004/2026

Dispõe sobre os procedimentos obrigatórios para controle e formalização da retirada de bens patrimoniais armazenados no Almoxarifado do Ipiranga.

A Coordenadora da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania – CRSC, no uso de suas atribuições legais, Considerando que os bens públicos constituem patrimônio do Estado e devem ser administrados em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando as atribuições e competências conferidas à Coordenadora de Reintegração Social e Cidadania pelo artigo 235, incisos IV, XVI, XVII e XXII, da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024;

Considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle interno, segurança patrimonial, rastreabilidade e fiscalização da movimentação de bens permanentes sob responsabilidade desta Coordenadoria;

Considerando que a adequada documentação da movimentação patrimonial constitui requisito indispensável para assegurar a integridade do acervo patrimonial, prevenir extravios, desvios, perdas e irregularidades, bem como subsidiar auditorias e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo; RESOLVE:

Art. 1º Toda retirada de bens patrimoniais armazenados no Almoxarifado do Ipiranga deverá ser precedida de autorização formal, mediante o preenchimento do Documento Autorizativo para Retirada de Bens Patrimoniais, constante do Anexo I desta Portaria, devidamente assinado pela autoridade competente, observadas as normas patrimoniais vigentes.

§ 1º É obrigatória a entrega de cópia da documentação que autoriza a retirada dos bens à equipe de Segurança Patrimonial, no momento da saída dos materiais das dependências do Almoxarifado do Ipiranga.

§ 2º A obrigação prevista no caput aplica-se a todos os órgãos, unidades administrativas, servidores públicos, colaboradores, empresas contratadas, prestadores de serviços e quaisquer terceiros que realizem a retirada de bens patrimoniais.

§ 3º A documentação será mantida pela equipe de Segurança Patrimonial para fins de controle, rastreabilidade, conferência e atendimento às auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização.

§ 4º Compete à equipe de Segurança Patrimonial realizar a conferência da documentação apresentada antes da liberação dos bens, verificando sua regularidade e mantendo a respectiva cópia para fins de registro e controle da movimentação patrimonial.

§ 5º Na hipótese de ausência, inconsistência, irregularidade ou insuficiência da documentação apresentada, a retirada do bem deverá ser imediatamente impedida, devendo o fato ser comunicado à Chefia da Divisão de Administração para adoção das providências cabíveis.

Art. 2º O descumprimento das disposições desta Portaria ensejará a apuração dos fatos, sem prejuízo da eventual responsabilização administrativa, civil e penal, quando cabível, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Compete à Divisão de Administração e à equipe de Segurança Patrimonial zelar pelo fiel cumprimento desta Portaria, adotando as medidas necessárias para assegurar a observância dos procedimentos ora estabelecidos.

Art. 4º Esta Portaria aplica-se a toda movimentação de bens patrimoniais armazenados no Almoxarifado do Ipiranga, independentemente de sua origem, destinação ou responsável pela retirada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. Mirian Barrocal Tardim Collete Coordenadora Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania – CRSC ANEXO I DOCUMENTO AUTORIZATIVO PARA RETIRADA DE BENS PATRIMONIAIS Vinculado à Portaria nº _/202

  1. IDENTIFICAÇÃO DA RETIRADA

Data da retirada: //_ Horário previsto para retirada: Local de origem: Almoxarifado do Ipiranga Destino do (s) bem (s): _________ Unidade/Órgão de destino: _______2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA Nome completo: __________ RG/Identificação funcional:

_________ CPF:

__________Órgão/Unidade:


Cargo/Função:

___ _______
3. IDENTIFICAÇ
______
ÃO DO(S)BEM
____
(NS)PATRI
___
MONIAL(IS)
___
N
º
Descrição do
bem
N° do
patrimônio
Quantida
de
Estado de
conservação
Observaç
ões
01
02
03
0
4
05
0
6
07

Quantidade total de itens: ____ Justificativa/Informações complementares:

  1. AUTORIZAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que a retirada dos bens patrimoniais acima relacionados está autorizada, observadas as normas patrimoniais vigentes e as disposições estabelecidas na Portaria nº _/202. Autoridade responsável pela autorização: Nome:

______________ Cargo/Função:

_________ Data: ___ /__/______ Assinatura:

___________ Observações:

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

DESPACHO DO COORDENADOR, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL n.º 832/2026, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024, determinado, nos termos do artigo 268 cc 260, inciso IV da Lei Estadual n.º 10.261/68, a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: P. S. S., R.G.: n.º 43.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo, SQC-III, pelo suposto descumprimento dos deveres funcionais descritos no artigo 24, incisos III e XIII, da Lei Estadual n.º 10.261/68, estando sujeito às penalidades previstas nos incisos de I a III do artigo 251, do mesmo diploma legal, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento; e F.B.S.C., R.G.: n.º 33.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível III – A, SQC-III, pelo suposto descumprimento dos deveres descritos no artigo 34, incisos VI e XIII e artigo 36, §1º, ambos da Lei Complementar n.º 1.416/2024 – Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo, incidindo na falta disciplinar descrita no inciso XVII, do artigo 58, do mesmo diploma legal, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL n.º 613/2025, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024, determinado, nos termos do artigo 268 cc 260, inciso IV da Lei Estadual n.º 10.261/68, a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: J. C. J. V., R.G.: n.º 28.XXX.XXXX, Policial Penal de Nível IV - A, SQC-III, à época dos fatos Agente de Segurança Penitenciária, pelo suposto descumprimento do disposto nos

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