DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
incisos I, III e XIII, do artigo 241, estando sujeito às penalidades previstas nos incisos de I a III do artigo 251, todos da Lei Estadual n.º 10.261/68, aplicáveis ao servidor no momento do suposto cometimento do ilícito, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
CDPSUZ Nº 34/2026, DE 21-09-2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Prestação de serviços de manutenção do equipamento de raio-x Xmiths do Centro de Detenção Provisória de Suzano, CONTRATADA através do empenho 2026NE00810, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Suzano, e a CONTRATADA Valdinei Celso da Silva, CNPJ: 15.205.769/0001-13, mediante nota de empenho nº 2026NE00810. do Processo SEI! nº 006.00422747/2026-01, tendo por objeto serviços de manutenção em equipamento de raio-x Smiths:
I - GESTOR TITULAR: Marcus Vinicius Cunha, R.G. 44.516.037-8, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina; e II - GESTOR SUPLENTE: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Bruno Aparecido Lacerda, R.G. 44.569.2455, Diretor de Serviço do Núcleo de Inclusão; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Marcus Vinicius Cunha, R.G. 44.516.037-8, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 46/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção da Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 46/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 46/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 21/09/2026Designando, à vista da Lei Complementar nº 897 de 09/05/2001 e § 2º do Inciso III do Artigo 3º do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, para atuarem no processo SEI nº 006.00422533/2026 ~~-2~~ 7, que trata da Aquisição de Materiais para Manutenção (Itens Fracassados), na modalidade Pregão Eletrônico nº 148/2026 (Edital nº 29/2026 - CPPMONG), tipo menor preço, - sem prejuízo das suas atividades, cargos e funções normais, os seguintes servidores:
*Pregoeira: Wanessa Aparecida Alves Pereira, RG. 30.141.670-9, CPF: 287.152.958-26, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;
*Pregoeiro Suplente1: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-00, Chefe de Seção de Administração;
*Equipe de Apoio: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-00, Chefe de Seção de Administração e Zenilda Pereira de Lima, RG 43.107.1950, CPF: 348.514.948-90, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística. (portaria 0.775/2026)
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE
PORTARIA Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Designa a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
O Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e considerando as disposições contidas na Resolução SAP nº 077, de 24 de outubro de 2001, Resolve:
Artigo 1º: Designar, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório desta Unidade Prisional, os chefes e/ou diretores:
Alexsandro da Costa Leite, RG nº 33.876.377-6, Chefe da Seção de Administração;
Ana Claudia do Carmo Eliseo da Silva, RG nº 28.710.724-3, Chefe de Seção de Pessoal;
Claudia Gomes de Souza Ribeiro, RG nº 20.134.378-2, Chefe de Seção Integrada de Movimentação e Informação Carcerárias;
Caio Cesar de Souza Sardeiro, nº 40.506.576-0, Diretor de Serviço do Núcleo de Segurança e Disciplina do turno I;
Daniel Canuto, RG nº 26.137.943-4, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina;
Denis Babilas de Marco, RG nº 25.077.202-4, Diretor de Serviço do Núcleo de Segurança e Disciplina do turno IV;
Diego dos Santos Calejon, RG nº 44.033.248-5, Diretor de Serviço do Núcleo de Segurança e Disciplina do turno II;
Flavio Eduardo Batista Nunes, RG nº 35.396.209.0, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; Inês Cristine Carvalho Marques, RG nº 26.781.378-8, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
Janderson Luis Zanata Monari RG nº 40.659.126-X, Diretor de Serviço do Núcleo de Portaria do turno III;
Junior Antônio Silva, RG nº 29.234.460-0, Chefe de Seção de Reintegração Social; Mauricio Pereira Neves, RG nº 14.071.247-1, Diretor de Serviço do Núcleo de Portaria do turno II; Natalia Petrauskas, RG nº 44.427.978-7, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos
Rafael Gomes Bastos, RG nº 43.547.241-0, Diretor de Serviço do Núcleo de Segurança e Disciplina do turno I;
Rogerio Pelegrini De Lara, RG nº 27.422.664-9, Diretor de Serviço do Núcleo de Inclusão; Rogerio Vassão dos Santos, RG nº 27.561.090-1, Chefe da Seção de Escolta;
Artigo 2º: Tornar sem efeito a Portaria anterior. Artigo 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de julho de 2026; Publique-se
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CEPRNOROESTE Nº 029, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de pneumáticos automotivos para veículo oficial pertencente a esta Coordenadoria Regional, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO 2026NE01061, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, e a CONTRATADA LAITER E CIA LTDA ME, CNPJ: 14.012.248.0001/87, mediante NOTA DE EMPENHO 2026NE01061, Processo SEI nº 006.00418223/2026-16, tendo por objeto a aquisição de pneumáticos automotivos para veículo oficial pertencente a esta Coordenadoria Regional:
I - GESTOR TITULAR: DANIEL ANTONIO LAVISO, RG nº 40.172.094-9, Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística; e; II - GESTOR SUPLENTE: JOÃO LUIS FORMAGIO, RG nº 27.507.733-0, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: BRUNO HENRIQUE DUTRA, RG nº 33.274.116-3, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: AILTON CLEBER OLIVEIRA FILHO, RG nº 40.556.030-8, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: VICTOR RODRIGUES PEREIRA MARTINS, RG nº 48.707.652-7, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MAURO CÉSAR NARESSE, RG nº 18.814.376-2, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 34, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 34, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos
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