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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 5

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026 órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); aplicação de sanções e à extinção do contrato; RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Logística; e identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho CARVALHO, R.G. 41.543.786-6, Oficial Administrativo. informações necessárias ao Gestor do Contrato; na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão Contrato Nº 167/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da estabelecido pelo Gestor do Contrato. nos termos do contrato. execução das atividades contratuais; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: assumidas; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários estabelecidas no Termo de Referência nº 34, e, sendo responsável pelo estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de à execução do objeto do contrato; acompanhamento da execução das atividades contratuais; Contrato Nº 166/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar execução das atividades contratuais; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações à qualidade do objeto contratado; Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; necessárias; III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; penais; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis razão do cargo público que ocupam. medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os publicação. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Pirajuí, na data da assinatura digital. Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual GISELE DE JESUS MARTINS ROSA informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei aplicação de sanções e à extinção do contrato; Chefe de Divisão de Administração federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho COMPLEXO PENAL DE BALBINOS decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo informações necessárias ao Gestor do Contrato; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; PORTARIA CPALBINOS Nº 282, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo nos termos do contrato. de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato Nº 166/2026, em estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais de dezembro de 2023. I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de Contrato Nº 167/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 Contrato Nº 166/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de execução das atividades contratuais; II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar à qualidade do objeto contratado; de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos necessárias; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; representante da Administração especialmente designado, e ainda, multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato razão do cargo público que ocupam. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de publicação. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Balbinos e a CONTRATADA: ABR ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.931.384/0001Balbinos, na data da assinatura digital. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); 80, mediante Termo de Contrato Nº 166/2026, Processo SEI nº LUIS LABERTO DE MELO V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, 006.00308501/2026-10, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Chefe de Departamento - Substituto identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, para o período de Complexo Penal de Balbinos decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Setembro a Dezembro de 2026: informações necessárias ao Gestor do Contrato; I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, PORTARIA CPALBINOS Nº 283, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Profissional; e Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Policial Penal de Nível VII - B. de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato Nº 167/2026, em estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, de dezembro de 2023. I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, R.G. Contrato Nº 167/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 24.264.104-0, Oficial Administrativo. de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de execução das atividades contratuais; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e necessárias; nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos Logística; e contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do representante da Administração especialmente designado, e ainda, CARVALHO, R.G. 41.543.786-6, Oficial Administrativo. amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato razão do cargo público que ocupam. estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Contrato Nº 166/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de publicação. execução das atividades contratuais;II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais Balbinos e a CONTRATADA: 60.184.905/0001-90, 60.184.905/0001-90, , mediante ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDATermo de Contrato Nº 167/2026, Processo, ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDATermo de Contrato Nº 167/2026, Processo, Termo de Contrato Nº 167/2026, Processo, , Processo, CNPJ nº Balbinos, na data da assinatura digital.LUIS LABERTO DE MELOLUIS LABERTO DE MELO assumidas; SEI nº 006.00308501/2026-10, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Chefe de Departamento - Substituto III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, para o período de Complexo Penal de Balbinos à execução do objeto do contrato; Setembro a Dezembro de 2026: IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, PORTARIA CPALBINOS Nº 284, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Profissional; e Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato razão do cargo público que ocupam. decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de publicação. , CNPJ nº Balbinos, na data da assinatura digital.LUIS LABERTO DE MELOLUIS LABERTO DE MELO Balbinos e a CONTRATADA: 60.184.905/0001-90, 60.184.905/0001-90, , mediante ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDATermo de Contrato Nº 167/2026, Processo, ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDATermo de Contrato Nº 167/2026, Processo, Termo de Contrato Nº 167/2026, Processo, , Processo, SEI nº 006.00308501/2026-10, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Chefe de Departamento - Substituto Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, para o período de Complexo Penal de Balbinos Setembro a Dezembro de 2026: I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, PORTARIA CPALBINOS Nº 284, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à Profissional; e Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal Policial Penal de Nível VII - B. de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato Nº 168/2026, em Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, de dezembro de 2023.

V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e

VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133,

II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, R.G. 24.264.104-0, Oficial Administrativo.

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