DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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6/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Balbinos e a CONTRATADA: CARNES DO CAMPO LTDA, CNPJ nº 54.543.018/0001-69, mediante Termo de Contrato Nº 168/2026, Processo SEI nº 006.00308501/2026-10, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, para o período de Setembro a Dezembro de 2026:
I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, Policial Penal de Nível VII - B.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e
II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, R.G. 24.264.104-0, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE CARVALHO, R.G. 41.543.786-6, Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de Contrato Nº 168/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de Contrato Nº 168/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de Contrato Nº 168/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Balbinos, na data da assinatura digital. LUIS LABERTO DE MELO Chefe de Departamento - Substituto Complexo Penal de Balbinos
PORTARIA CPBALBINOS Nº 281, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à Aquisição de Gêneros Alimentícios através do PPAIS, com entrega parcelada, durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal de Balbinos, CONTRATADA através dos Termos de Contrato Nº 147/2026, 148/2026, 149/2026, 150/2026, 151/2026, 152/2026, 153/2026, 154/2026, 155/2026, 156/2026, 157/2026, 158/2026, 159/2026, 160/2026, 161/2026, 162/2026, 163/2026, 164/2026 e 165/2026, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento Substituto do Complexo Penal de Balbinos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrentes do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Balbinos e as CONTRATADAS: CARLOS ALESSANDRO CARDOSO, CPF: 298.888.878-74, mediante Termo de Contrato Nº 147/2026; MATEUS BOM DE FREITAS, CPF: 483.982.818-04, mediante Termo de Contrato Nº 148/2026; JONIVAN JUSTINO MAINATE, CPF: 459.234.618-11, mediante Termo de Contrato Nº 149/2026; COOPAFASB (COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS), CNPJ: 16.952.545/0001-38, mediante Termo de Contrato Nº 150/2026; ADRIANO ROGÉRIO JANUZZI, CPF: 081.418.528-25, mediante Termo de Contrato Nº 151/2026; ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA DOS SANTOS, CPF: 250.238.608-09, mediante Termo de Contrato Nº 152/2026; CLARICE PEREIRA ZANQUETA DE ARAÚJO, CPF: 079.601.978-90, mediante Termo de Contrato Nº 153/2026; CLAYTON ZANQUETA DE ARAÚJO, CPF: 361.758.958-86, mediante Termo de Contrato Nº 154/2026; CLEBER CARLOS ZANQUETA MIRANDA, CPF: 120.647.868-30, mediante Termo de Contrato Nº 155/2026; IGOR DE SOUZA CRUZ, CPF: 458.425.138-03, mediante Termo de Contrato Nº 156/2026; ANA PAULA DA CRUZ SOUZA, CPF: 310.876.218-44, mediante Termo de Contrato Nº 157/2026; CLAUDETE APARECIDA ALEXANDRE, CPF: 137.204.418-30, mediante Termo de Contrato Nº 158/2026; CLEUSA FERMINA NEPOMUCENO, CPF: 249.416.558-00, mediante Termo de Contrato Nº 159/2026; COAPAR (COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO), CNPJ: 04.455.745/0001-04, mediante Termo de Contrato Nº 160/2026; CLEIDE APARECIDA RODRIGUES, CPF: 274.276.268-00, mediante Termo de Contrato Nº 161/2026; DANIELLE RIBEIRO CARRIEL, CPF: 531.788.178-16, mediante Termo de Contrato Nº 162/2026; COOPERBALBI (COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE BALBINOS E REGIÃO), CNPJ: 39.893.115/0001-98, mediante Termo de Contrato Nº 163/2026; LAURA REGINA SCARAMUSSA MARCATO, CPF: 158.140.008-05, mediante Termo de Contrato Nº 164/2026, RONALDO ADRIANO MARCATO, CPF: 389.213.858-35, mediante Termo de Contrato Nº 165/2026, Processo SEI nº 006.00101401/2026-64, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios através de PPAIS, com entrega parcelada, para o período de Setembro a Dezembro de 2026: I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, RG. 40.556.848-4, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, Policial Penal de Nível VII - B.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, RG. 25.635.808-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e
II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, RG. 24.264.104-0, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE CARVALHO, RG. 41.543.786-6, Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital nº 002/2026, e nos Termos de Contrato nº 147/2026, 148/2026, 149/2026, 150/2026, 151/2026, 152/2026, 153/2026, 154/2026, 155/2026, 156/2026, 157/2026, 158/2026, 159/2026, 160/2026, 161/2026, 162/2026, 163/2026, 164/2026 e 165/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital nº 002/2026, e nos Termos de Contrato nº 147/2026, 148/2026, 149/2026, 150/2026, 151/2026, 152/2026, 153/2026, 154/2026, 155/2026, 156/2026, 157/2026, 158/2026, 159/2026, 160/2026, 161/2026, 162/2026, 163/2026, 164/2026 e 165/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital nº 002/2026, e nos Termos de Contrato nº 147/2026, 148/2026, 149/2026, 150/2026, 151/2026, 152/2026, 153/2026, 154/2026, 155/2026, 156/2026, 157/2026, 158/2026, 159/2026, 160/2026, 161/2026, 162/2026, 163/2026, 164/2026 e 165/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Balbinos, na data da assinatura digital. LUIS ALBERTO DE MELO Chefe de Departamento - Substituto Complexo Penal de Balbinos
PORTARIA CPBALBINOS Nº 285, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato Nº 169/2026, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de
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