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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 7

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

Balbinos e a CONTRATADA: IMEDIATO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 56.027.864/0001-51, mediante Termo de Contrato Nº 169/2026, Processo SEI nº 006.00308501/2026-10, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, para o período de Setembro a Dezembro de 2026:

I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, Policial Penal de Nível VII - B.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e

II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, R.G. 24.264.104-0, Oficial Administrativo.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE CARVALHO, R.G. 41.543.786-6, Oficial Administrativo.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de Contrato Nº 169/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º- Compete aos
FISCAIS TÉCNICOSdo contrato as atribuições

defnidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais
estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de
Contrato Nº 169/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da
execução das atividades contratuais;
II. Zelar pela fel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne
à qualidade do objeto contratado;
III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verifcando as
quantidades, especifcações e a qualidade dos produtos, além de garantir
o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de
Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV. O fscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a
qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de
medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos

órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei
federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros,

identifcando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades
decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as
informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no

instrumento de contrato, o
“Atestado de Recebimento”, contendo
informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de
eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo
estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º- Compete aos
FISCAIS ADMINISTRATIVOSdo contrato as
atribuições defnidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais
estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de
Contrato Nº 169/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da
execução das atividades contratuais;
II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar
as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise
da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações
necessárias;
III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais
multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do
Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º- Os servidores designados como
GESTORESe
FISCAISdo
contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em
razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Balbinos, na data da assinatura digital.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.17.1
m htt//dbr/tntiidd

V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

Chefe de Departamento - Substituto Complexo Penal de Balbinos

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

PORTARIA CPBALBINOS Nº 286, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato Nº 170/2026, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de Contrato Nº 170/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato razão do cargo público que ocupam. decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de publicação. Balbinos e a CONTRATADA: CNPJ nºProcesso SEI nº 47.591.595/0001-60006.00308501/2026-10L A COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA, mediante , tendo por objeto a Aquisição deTermo de Contrato Nº 170/2026,, Balbinos, na data da assinatura digital.LUIS LABERTO DE MELOChefe de Departamento - Substituto Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, para o período Complexo Penal de Balbinos de Setembro a Dezembro de 2026: I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, PORTARIA CPBALBINOS Nº 287, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à Profissional; e Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal Policial Penal de Nível VII - B. de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato Nº 171/2026, em Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, de dezembro de 2023. Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, R.G. suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 24.264.104-0, Oficial Administrativo. de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos Logística; e contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE representante da Administração especialmente designado, e ainda, CARVALHO, R.G. 41.543.786-6, Oficial Administrativo. amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Contrato Nº 170/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de execução das atividades contratuais; Balbinos e a CONTRATADA: LITORAL FISH MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais CNPJ nº 05.026.782/0001-51, mediante Termo de Contrato Nº 171/2026, assumidas; Processo SEI nº 006.00308501/2026-10, tendo por objeto a Aquisição de III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, para o período à execução do objeto do contrato; de Setembro a Dezembro de 2026: IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Profissional; e Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Policial Penal de Nível VII - B. que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: penais; I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, R.G. irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; 24.264.104-0, Oficial Administrativo. VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS aplicação de sanções e à extinção do contrato; RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Logística; e realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho CARVALHO, R.G. 41.543.786-6, Oficial Administrativo. na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão Contrato Nº 171/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da nos termos do contrato. execução das atividades contratuais; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: assumidas; I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de à execução do objeto do contrato; Contrato Nº 170/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as execução das atividades contratuais; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de à qualidade do objeto contratado; Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; penais;

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato Nº 171/2026, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

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