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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 8

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE CARVALHO, R.G. 41.543.786-6, Oficial Administrativo.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Balbinos e a CONTRATADA: PADROEIRA ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 67.578.710/0001-74, mediante Termo de Contrato Nº 173/2026, Processo SEI nº 006.00308501/2026-10, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, para o período de Setembro a Dezembro de 2026:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de Contrato Nº 172/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de Contrato Nº 171/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, à qualidade do objeto contratado; V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Policial Penal de Nível VII - B. III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de penais; I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, R.G. qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; 24.264.104-0, Oficial Administrativo. medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS BRUNA HELOISA DE CAMPOS Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com aplicação de sanções e à extinção do contrato; RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Logística; e federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho CARVALHO, R.G. 41.543.786-6, Oficial Administrativo. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Artigo 4º - Compete aos - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições do contrato as atribuições decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: informações necessárias ao Gestor do Contrato; IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão Contrato Nº 173/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de nos termos do contrato. execução das atividades contratuais; eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais estabelecido pelo Gestor do Contrato. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: assumidas; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de à execução do objeto do contrato; I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Contrato Nº 172/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de execução das atividades contratuais; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Contrato Nº 171/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de execução das atividades contratuais; à qualidade do objeto contratado; Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações necessárias; Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; penais; III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à razão do cargo público que ocupam. Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei aplicação de sanções e à extinção do contrato; publicação. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Balbinos, na data da assinatura digital. V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento LUIS LABERTO DE MELO identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho Chefe de Departamento - Substituto decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Complexo Penal de Balbinos informações necessárias ao Gestor do Contrato; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção PORTARIA CPBALBINOS Nº 288, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo nos termos do contrato. durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato Nº 172/2026, em Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de de dezembro de 2023. estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de Contrato Nº 173/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de Contrato Nº 172/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 execução das atividades contratuais; II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar à qualidade do objeto contratado; 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual necessárias; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a representante da Administração especialmente designado, e ainda, Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:RESOLVE:: contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com razão do cargo público que ocupam. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da publicação. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Balbinos, na data da assinatura digital. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Balbinos e a CONTRATADA: MUNDO SELETIVO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUIS LABERTO DE MELO V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, LTDA172/2026, 172/2026, CNPJ nº, Processo SEI nº 17.046.477/0001-00006.00308501/2026-10, , Processo SEI nº 17.046.477/0001-00006.00308501/2026-10, 17.046.477/0001-00006.00308501/2026-10, 006.00308501/2026-10, Termo de Contrato Nº, tendo por objeto a, tendo por objeto a CNPJ nº, Processo SEI nº 17.046.477/0001-00006.00308501/2026-10, , Processo SEI nº 17.046.477/0001-00006.00308501/2026-10, 17.046.477/0001-00006.00308501/2026-10, 006.00308501/2026-10, Termo de Contrato Nº, tendo por objeto a, tendo por objeto a mediante Termo de Contrato Nº, tendo por objeto a, tendo por objeto a Chefe de Departamento - SubstitutoComplexo Penal de Balbinos identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidadesdecorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, Policial Penal de Nível VII - B.

I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS BRUNA HELOISA DE CAMPOS RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE CARVALHO, R.G. 41.543.786-6, Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de Contrato Nº 173/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato Nº 172/2026, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:RESOLVE:: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Balbinos e a CONTRATADA: MUNDO SELETIVO COMÉRCIO DE ALIMENTOS , , mediante LTDA172/2026, 172/2026, CNPJ nº, Processo SEI nº 17.046.477/0001-00006.00308501/2026-10, , Processo SEI nº 17.046.477/0001-00006.00308501/2026-10, 17.046.477/0001-00006.00308501/2026-10, 006.00308501/2026-10, Termo de Contrato Nº, tendo por objeto a, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, para o período de Setembro a Dezembro de 2026:

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

PORTARIA CPBALBINOS Nº 289, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato Nº 173/2026, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, Policial Penal de Nível VII - B.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de Contrato Nº 173/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um

II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, R.G. 24.264.104-0, Oficial Administrativo. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística; e

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