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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 9

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026 IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei aplicação de sanções e à extinção do contrato; federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo informações necessárias ao Gestor do Contrato; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Balbinos, na data da assinatura digital. V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, LUIS LABERTO DE MELO identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Chefe de Departamento - Substituto decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Complexo Penal de Balbinos informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção PORTARIA CPBALBINOS Nº 290, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo nos termos do contrato. durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato Nº 174/2026, em Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2026, e no Termo de de dezembro de 2023. estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de Contrato Nº 175/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de Contrato Nº 174/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 execução das atividades contratuais; II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar à qualidade do objeto contratado; 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual necessárias; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a representante da Administração especialmente designado, e ainda, Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com razão do cargo público que ocupam. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da publicação. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Balbinos, na data da assinatura digital. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Balbinos e a CONTRATADA: 77, mediante Termo de Contrato Nº 174/2026VN TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº, Processo SEI nº53.378.822/0001LUIS LABERTO DE MELOChefe de Departamento - Substituto identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidadesV. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, 006.00308501/2026-10, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Complexo Penal de Balbinos decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, para o período de informações necessárias ao Gestor do Contrato; Setembro a Dezembro de 2026: PORTARIA CPBALBINOS Nº 291, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de Profissional; e parcelada, durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, Complexo Penal de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato estabelecido pelo Gestor do Contrato. Policial Penal de Nível VII - B. Nº 175/2026, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: 68.220, de 15 de dezembro de 2023. I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2026, e no Termo de Contrato Nº 175/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, R.G. de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de execução das atividades contratuais; 24.264.104-0, Oficial Administrativo. 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos necessárias; RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Logística; e representante da Administração especialmente designado, e ainda, multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. CARVALHO, R.G. 41.543.786-6, Oficial Administrativo. Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato razão do cargo público que ocupam. I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Balbinos e a CONTRATADA: AGROGAAR & VIA TERRA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 13.548.020/0001-43, mediante Termo de Contrato Nº 175/2026, Processo SEI nº 006.00306032/2026-02, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, para o período de Setembro a Dezembro de 2026:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de Contrato Nº 174/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

Balbinos, na data da assinatura digital.

Chefe de Departamento - Substituto Complexo Penal de Balbinos

III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

PORTARIA CPBALBINOS Nº 292, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, Policial Penal de Nível VII - B.

IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato Nº 176/2026, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, R.G. 24.264.104-0, Oficial Administrativo.

VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística; e

VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE CARVALHO, R.G. 41.543.786-6, Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Balbinos e a CONTRATADA: C.A. DA CRUZ ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 63.891.421/0001-70, mediante Termo de Contrato Nº 176/2026, Processo SEI nº 006.00306032/2026-02, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, para o período de Setembro a Dezembro de 2026: I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2026, e no Termo de Contrato Nº 175/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 019/2026, e no Termo de Contrato Nº 174/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, Policial Penal de Nível VII - B.

V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e

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