DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
SEI nº 006.00306032/2026-02, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, para o período de Setembro a Dezembro de 2026:
III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2026, e no Termo de Contrato Nº 178/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, Policial Penal de Nível VII - B.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, R.G. necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os 24.264.104-0, Oficial Administrativo. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei aplicação de sanções e à extinção do contrato; I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento Logística; e identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo CARVALHO, R.G. 41.543.786-6, Oficial Administrativo. informações necessárias ao Gestor do Contrato; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2026, e no Termo de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo nos termos do contrato. Contrato Nº 180/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições execução das atividades contratuais; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais assumidas; I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2026, e no Termo de III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2026, e no Termo de Contrato Nº 179/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da à execução do objeto do contrato; Contrato Nº 178/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as execução das atividades contratuais; II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar à qualidade do objeto contratado; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança necessárias; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a penais; Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; razão do cargo público que ocupam. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à publicação. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Balbinos, na data da assinatura digital. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); aplicação de sanções e à extinção do contrato; LUIS LABERTO DE MELO V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Chefe de Departamento - Substituto identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento Complexo Penal de Balbinos decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho informações necessárias ao Gestor do Contrato; na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo PORTARIA CPBALBINOS Nº 295, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de parcelada, durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão Complexo Penal de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato estabelecido pelo Gestor do Contrato. nos termos do contrato. Nº 179/2026, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 68.220, de 15 de dezembro de 2023. I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2026, e no Termo de estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2026, e no Termo de O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de Contrato Nº 179/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da Contrato Nº 180/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de execução das atividades contratuais; execução das atividades contratuais; 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise à qualidade do objeto contratado; 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos necessárias; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato razão do cargo público que ocupam. necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de publicação. Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Balbinos e a CONTRATADA: 41.339.668/0001-45, mediante Termo de Contrato Nº 179/2026RODRIGO DRUBI MARTINS LTDA, Processo SEI, CNPJ nº Balbinos, na data da assinatura digital.LUIS LABERTO DE MELO informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Leifederal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); nº 006.00306032/2026-02, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Chefe de Departamento - Substituto V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, para o período Complexo Penal de Balbinos identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades de Setembro a Dezembro de 2026: decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, PORTARIA CPBALBINOS Nº 296, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 informações necessárias ao Gestor do Contrato; Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no Profissional; e Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, parcelada, durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de Policial Penal de Nível VII - B. Complexo Penal de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para Nº 180/2026, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº estabelecido pelo Gestor do Contrato. atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, 68.220, de 15 de dezembro de 2023. atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, R.G. suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2026, e no Termo de 24.264.104-0, Oficial Administrativo. de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de Contrato Nº 180/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, execução das atividades contratuais; atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações Logística; e contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um necessárias; II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE representante da Administração especialmente designado, e ainda, III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais CARVALHO, R.G. 41.543.786-6, Oficial Administrativo. amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2026, e no Termo de decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da razão do cargo público que ocupam. Contrato Nº 179/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua execução das atividades contratuais; Balbinos e a CONTRATADA: SIRLENE ANTONIA GRAVATA CANOLA, CNPJ nº publicação. II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais 33.007,041/0001-69, mediante Termo de Contrato Nº 180/2026, Processo Balbinos, na data da assinatura digital. assumidas; LUIS LABERTO DE MELO
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Balbinos, na data da assinatura digital. LUIS LABERTO DE MELO Chefe de Departamento - Substituto
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