DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Complexo Penal de Balbinos
PORTARIA CPBALBINOS Nº 297, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal de Balbinos, CONTRATADA através do Termo de Contrato Nº 181/2026, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Balbinos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Balbinos e a CONTRATADA: ZENATTI & ZENATTI MERCEARIA LTDA, CNPJ nº 10.746.285/0001-68,, mediante Termo de Contrato Nº 181/2026, Processo SEI nº 006.00306032/2026-02, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, para o período de Setembro a Dezembro de 2026:
I. GESTOR TITULAR: FÁBIO ALEXANDRE GARBELINI, R.G. 40.556.848-4, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II. GESTOR SUPLENTE: OSVALDO ATAIDE VIEIRA BONI, RG. 33.474.199-3, Policial Penal de Nível VII - B.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUIS ALBERTO DE MELO, R.G. 25.635.808-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, e
II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, R.G. 24.264.104-0, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNA HELOISA DE CAMPOS RODRIGUES, RG. 41.096.814-6, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO LINO BORGES DE CARVALHO, R.G. 41.543.786-6, Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2026, e no Termo de Contrato Nº 181/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2026, e no Termo de Contrato Nº 181/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as
informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2026, e no Termo de Contrato Nº 181/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Balbinos, na data da assinatura digital. LUIS LABERTO DE MELO Chefe de Departamento - Substituto Complexo Penal de Balbinos
COMPLEXO PENAL DE BAURU
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR ALBERTO BROCCHIERI DE BAURU
PORTARIA Nº 641/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.COMPLEXO PENAL DE BAURU
PORTARIA Nº 641/2026, de 21 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Materiais e Equipamentos no Complexo Penal de Bauru, CONTRATADA através das Notas de empenhos 2026NE934 a 2026NE00941, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c os artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Senhor FLÁVIO ANDRE FERREIRA OJAS, Chefe de Departamento, do Complexo Penal de Bauru, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024 regulamentado pela Resolução SAP 28, de 26 de dezembro de 2024 e resolução SAP 129 de 30 de janeiro de 2025, e legislação correlata, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Bauru, e as empresas CONTRATADAS elencadas abaixo, do Processo SEI! nº 006.00294432/2026-50, tendo por objeto: Aquisição de Material para Conservação e Manutenção de Imóveis, via Pregão Eletrônico (Lei Federal nº 14.133/2021):
- 68.250.160 JOSIAS TIAGO DA SILVA PEREIRA- CNPJ n° 68.250.160/0001-
22 · CASA & CORES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ n° 37.364.053/0001-00
-
ISRAEL SERENO FERREIRA - CNPJ n° 07.336.044/0001-36
-
MARCELO SOUSA GONCALVES - CNPJ n° 44.883.034/0001-47
-
FERMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMES LTDA - CNPJ n°
-
48.925.960/0001-99
-
BRUNA BEZERRA DA SILVA ELETRONICA - CNPJ n° 17.055.604/0001-38
I - GESTOR TITULAR: CARLOS HENRIQUE GREJO, RG nº 21.528.610-8, Chefe de Serviço de Formação, Educação, Trabalho e Capacitação Profissional;
II - GESTOR SUPLENTE: ALLAN RAMOS DOS SANTOS, RG nº 48.149.022-X, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DAVI JOSE TELLI, RG nº 29.744.068-8, Chefe de Divisão de Complexo Penal; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUSTAVO CHAN ESCOBAR, RG nº 44.222.379-1, Chefe de Divisão de Complexo Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ROBSON JOSE DE SOUZA, RG nº 27.297.389-0, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: GUILHERME LIBRANDI, Policial Penal
R.G. 47.950.757-0, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 030/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Empenho:
· 68.250.160 JOSIAS TIAGO DA SILVA PEREIRA- Notas de empenhos: 2026NE00934 e 2026NE00935;
-
CASA & CORES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- Nota
-
de empenho: 202600936;
-
ISRAEL SERENO FERREIRA - Nota de empenho: 2026NE00937;
-
MARCELO SOUSA GONCALVES - Nota de empenho: 2026NE00938;
· FERMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMES LTDA - Nota de empenho: 2026NE00939;
· BRUNA BEZERRA DA SILVA ELETRONICA - Notas de empenhos: 2026NE00940 e 2026NE00941;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 030/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Empenho:
-
68.250.160 JOSIAS TIAGO DA SILVA PEREIRA- Notas de empenhos:
-
2026NE00934 e 2026NE00935;
-
CASA & CORES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- Nota
-
de empenho: 202600936;
-
ISRAEL SERENO FERREIRA - Nota de empenho: 2026NE00937;
-
MARCELO SOUSA GONCALVES - Nota de empenho: 2026NE00938;
-
FERMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMES LTDA - Nota de
-
empenho: 2026NE00939;
-
BRUNA BEZERRA DA SILVA ELETRONICA - Notas de empenhos:
-
2026NE00940 e 2026NE00941;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos
de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 030/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Empenho:
-
68.250.160 JOSIAS TIAGO DA SILVA PEREIRA- Notas de empenhos:
-
2026NE00934 e 2026NE00935;
-
CASA & CORES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- Nota
-
de empenho: 202600936;
-
ISRAEL SERENO FERREIRA - Nota de empenho: 2026NE00937;
-
MARCELO SOUSA GONCALVES - Nota de empenho: 2026NE00938;
-
FERMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMES LTDA - Nota de
-
empenho: 2026NE00939;
-
BRUNA BEZERRA DA SILVA ELETRONICA - Notas de empenhos:
-
2026NE00940 e 2026NE00941;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Bauru, na data da assinatura digital. FLÁVIO ANDRÉ FERREIRA OJAS Chefe de Departamento
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