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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 19

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

19/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

TERMO DE CONTRATO 043/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “ASP ANISIO AP DE OLIVEIRA" DE ANDRADINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “ASP Anisio Ap. de Oliveira" de Andradina, e a CONTRATADA PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ 00.662.315/0001-02, mediante TERMO DE CONTRATO nº 043/2026, Processo SEI nº 006.00115974/2026-75, tendo por objeto a Contratação de Serviço de Divulgação e Promoção – Publicação de Edital):

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

I - GESTOR TITULAR: CÁSSIO DE ASSIS MACERAU, R.G. 28.655.555-4, Policial Penal; e

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

II - GESTOR SUPLENTE: ANA MARIA COSTA JUSTO ALENCAR, R.G. 13.662.997-0, Chefe de Seção de Reintegração Social. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: RENATA DE MELO MOTA BALIEIRO, R.G. 41.991.634-9 , Chefe de Seção Integrada e Movimentações e Informações Carcerárias; e

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de nº 31/2026, e TERMO DE CONTRATO Nº 215/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOSE ROBERTO RINQUE VILLALON, R.G. 24.266.952-9, Chefe de Seção de Apoio Administrativo.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: GISELA CRISTINA MAZOTI DE OLIVEIRA, R.G. 20.428.028-X - Chefe de Seção de Pessoal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LEONARDO NORINHA DOS SANTOS- RG 43.310.305-X - Oficial Administrativo;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 004/2026, e TERMO DE CONTRATO n° 043/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do estabelecidas no Termo de Referência 004/2026, e TERMO DE CONTRATO objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais n° 043/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações atividades contratuais; contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências assumidas; relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações gestor do contrato; necessários à execução do objeto do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em conforme estabelecido no Termo de Referência; quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de regulamentos aplicáveis; materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. penais; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; estabelecidas no Termo de nº 31/2026, e TERMO DE CONTRATO Nº VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os 215/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à atividades contratuais; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar aplicação de sanções e à extinção do contrato; as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações Contratante, com as motivações e documentações necessárias; assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Contrato juntamente com a remessa da medição do período; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para da Seção de Finanças e Suprimentos da Penitenciária "ASP Anísio pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para Aparecido de Oliveira" de Andradina, para a formalização dos aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as fiscalização e gestão nos termos do contrato; referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, 14.133, de 2021. assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as razão do cargo público que ocupam. providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições sua publicação. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Valparaíso, na data da assinatura digital. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais THIAGO GONFIANTINI JUNQUEIRA estabelecidas no Termo de Referência 004/2026, e TERMO DE CONTRATO Chefe de Departamento n° 043/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das Complexo Panal de Valparaíso atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne PENITENCIÁRIA ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a DE ANDRADINA conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais PORTARIA RETIFICADORA envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer PORTARIA Nº 027/2026-PAND, DE 24 DE MARÇO DE 2026 obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de (Retificada por conter incorreções) Contrato, se for o caso; Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratação de IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Serviço de Divulgação e Promoção – Publicação de Edital, na Penitenciária qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de “ASP Anisio Aparecido de Oliveira" de Andradina, CONTRATADA através do medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas

necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 004/2026, e TERMO DE CONTRATO n° 043/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Andradina, na data da assinatura digital. JAIR SILVA DA COSTA Chefe de Departamento

Penitenciária “ASP Anisio Ap. de Oliveira" de Andradina

PORTARIA RETIFICADORA

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratação de Serviço de remoção, coleta e tratamento de lixo hospitalar, na Penitenciária “ASP Anisio Aparecido de Oliveira" de Andradina, CONTRATADA através do TERMO DE CONTRATO 044/2026, em cumprimento

ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “ASP ANISIO AP DE OLIVEIRA" DE ANDRADINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “ASP Anisio Ap. de Oliveira" de Andradina, e a CONTRATADA CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÃOES LTDA, CNPJ 06.291.846/0001-04, mediante TERMO DE CONTRATO nº 044/2026, Processo SEI nº 006.00155615/2026-51, tendo por objeto a Contratação de Serviço de Remoção, coleta e tratamento de lixo hospitalar:

I - GESTOR TITULAR: CÁSSIO DE ASSIS MACERAU, R.G. 28.655.555-4, Policial Penal; e

II - GESTOR SUPLENTE: ANA MARIA COSTA JUSTO ALENCAR, R.G. 13.662.997-0, Chefe de Seção de Reintegração Social.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: RENATA DE MELO MOTA BALIEIRO, R.G. 41.991.634-9 , Chefe de Seção Integrada e Movimentações e Informações Carcerárias; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOSE ROBERTO RINQUE VILLALON, R.G. 24.266.952-9, Chefe de Seção de Apoio Administrativo.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: GISELA CRISTINA MAZOTI DE OLIVEIRA, R.G. 20.428.028-X - Chefe de Seção de Pessoal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LEONARDO NORINHA DOS SANTOS- RG 43.310.305-X - Oficial Administrativo; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 004/2026, e TERMO DE CONTRATO n° 044/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o

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