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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 20

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais - Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 049/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00894, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à representante da Administração especialmente designado, e ainda, prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos aplicação de sanções e à extinção do contrato; Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Florínea/SP e a CONTRATADA ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDA, CNPJ:, CNPJ: constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; 60.184.905/0001-90, mediante CONTRATO Nº 049/2026, NOTA DE EMPENHO, mediante CONTRATO Nº 049/2026, NOTA DE EMPENHO049/2026, NOTA DE EMPENHO49/2026, NOTA DE EMPENHO/2026, NOTA DE EMPENHO6, NOTA DE EMPENHO, NOTA DE EMPENHO X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia 2026NE00894, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a da Seção de Finanças e Suprimentos da Penitenciária ASP Anisio Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis.Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis. Aparecido de Oliveira de Andradina, para a formalização dos I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e fiscalização e gestão nos termos do contrato; II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Substituto. contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: providências necessárias para solicitar sua imediata correção. I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.807Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições 8 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. estabelecidas no Termo de Referência 009/2026, e TERMO DE CONTRATO Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para n° 044/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: atividades contratuais; I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne 42.502.207-9, Policial Penal, e à qualidade do objeto contratado; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a RG: 30.621.660-7, Policial penal. conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de CONTRATO 049/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da Contrato, se for o caso; execução das atividades contratuais; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de assumidas; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos necessários à execução do objeto do contrato; órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações informações necessárias ao Gestor do Contrato; penais; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os estabelecido pelo Gestor do Contrato. atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: aplicação de sanções e à extinção do contrato; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais estabelecidas no Termo de Referência 009/2026, e TERMO DE CONTRATO realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento n° 044/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho atividades contratuais; na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de Contratante, com as motivações e documentações necessárias; Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do do contrato. Contrato juntamente com a remessa da medição do período; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas CONTRATO 049/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as execução das atividades contratuais; referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne 14.133, de 2021. à qualidade do objeto contratado; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir razão do cargo público que ocupam. o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; publicação. IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Andradina, na data da assinatura digital. qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de JAIR SILVA DA COSTA medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Chefe de Departamento necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Penitenciária “ASP Anisio Ap. de Oliveira" de Andradina órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; PORTARIA PFLORÍNEA Nº 188/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no 2026 instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Florínea/SP e a CONTRATADA ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDA, CNPJ:, CNPJ: 60.184.905/0001-90, mediante CONTRATO Nº 049/2026, NOTA DE EMPENHO, mediante CONTRATO Nº 049/2026, NOTA DE EMPENHO049/2026, NOTA DE EMPENHO49/2026, NOTA DE EMPENHO/2026, NOTA DE EMPENHO6, NOTA DE EMPENHO, NOTA DE EMPENHO 2026NE00894, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis.Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis. I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto.

eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 049/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as disposições contrárias.

Florínea, na data da assinatura digital. CARLOS TIAGO VIDAL Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Florínea/SP

PORTARIA PFLORÍNEA Nº 189/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais - Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 050/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00901, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Florínea/SP e a CONTRATADA AGUIAR COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 64.720.507/0001-00, mediante CONTRATO Nº 050/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00901, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis. I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.8078 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: 42.502.207-9, Policial Penal, e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, RG: 30.621.660-7, Policial penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 050/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e

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