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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 26

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Florínea/SP e a CONTRATADA IMEDIATO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 59.027.864/0001-51, mediante CONTRATO Nº 063/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00896, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis.

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto.

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.8078 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: 42.502.207-9, Policial Penal, e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, RG: 30.621.660-7, Policial penal.

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de da Penitenciária de Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de da Penitenciária de definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE do contrato. CONTRATO 063/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições execução das atividades contratuais; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais assumidas; estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações CONTRATO 062/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da necessários à execução do objeto do contrato; execução das atividades contratuais; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir à qualidade do objeto contratado; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a penais; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); aplicação de sanções e à extinção do contrato; V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho informações necessárias ao Gestor do Contrato; na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de da Penitenciária de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e estabelecido pelo Gestor do Contrato. pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de da Penitenciária de Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as do contrato. atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais CONTRATO 062/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE execução das atividades contratuais; CONTRATO 063/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar execução das atividades contratuais; as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações à qualidade do objeto contratado; necessárias; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de razão do cargo público que ocupam. medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da disposições contrárias. Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Florínea, na data da assinatura digital. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei CARLOS TIAGO VIDAL federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as disposições contrárias. Florínea, na data da assinatura digital. CARLOS TIAGO VIDAL Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Florínea/SP

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

PORTARIA PFLORÍNEA Nº 202/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais - Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 063/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00896, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 063/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as disposições contrárias.

Florínea, na data da assinatura digital.

Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Florínea/SP

PORTARIA PFLORÍNEA Nº 203/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais - Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 064/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00891, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Florínea/SP e a CONTRATADA AGB ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 63.329.917/000154, mediante CONTRATO Nº 064/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00891, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis. I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.8078 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: 42.502.207-9, Policial Penal, e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, RG: 30.621.660-7, Policial penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 064/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 064/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

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