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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 25

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

25/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais - Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 060/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00897, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Florínea/SP e a CONTRATADA LITORAL FISH MANIPULACAO E COMERCIO LTDA, CNPJ: 05.026.782/0001-51, mediante CONTRATO Nº 060/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00897, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis. I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.8078 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: 42.502.207-9, Policial Penal, e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, RG: 30.621.660-7, Policial penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 060/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 060/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de

pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 060/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 061/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as disposições contrárias.

Florínea, na data da assinatura digital. CARLOS TIAGO VIDAL Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Florínea/SP

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

PORTARIA PFLORÍNEA Nº 200/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais - Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 061/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00890, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 061/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Florínea/SP e a CONTRATADA R&R COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 74.528.308/0001-40, mediante CONTRATO Nº 061/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00890, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as disposições contrárias.

Florínea, na data da assinatura digital. CARLOS TIAGO VIDAL Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Florínea/SP

I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

PORTARIA PFLORÍNEA Nº 201/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais - Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 062/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00889, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.8078 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: 42.502.207-9, Policial Penal, e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, RG: 30.621.660-7, Policial penal.

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 061/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

CONTRATO 061/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com execução das atividades contratuais; observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da assumidas; Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Florínea/SP e a CONTRATADA SUPRI + COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ: necessários à execução do objeto do contrato; 56.429.225/0001-12, mediante CONTRATO Nº 062/2026, NOTA DE EMPENHO IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as 2026NE00889, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis. o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Substituto. penais; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.807-: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.807irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; 8 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para aplicação de sanções e à extinção do contrato; atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento 42.502.207-9, Policial Penal, e de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo RG: 30.621.660-7, Policial penal. constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.807-: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.8078 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 062/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da

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