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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 24

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026 II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto.

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; penais; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei aplicação de sanções e à extinção do contrato; federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo informações necessárias ao Gestor do Contrato; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos estabelecido pelo Gestor do Contrato. do contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 057/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da CONTRATO 058/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise à qualidade do objeto contratado; da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as necessárias; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas razão do cargo público que ocupam. necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com disposições contrárias. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Florínea, na data da assinatura digital. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); CARLOS TIAGO VIDAL V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Penitenciária de Florínea/SP decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; PORTARIA PFLORÍNEA Nº 197/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no 2026 instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Materiais - Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 058/2026, NOTA DE atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: EMPENHO 2026NE00895, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de CONTRATO 058/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº necessárias;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.8078 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: 42.502.207-9, Policial Penal, e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, RG: 30.621.660-7, Policial penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 059/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 059/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Florínea/SP e a CONTRATADA KMS ALIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: 63.675.456/0001-71, mediante CONTRATO Nº 058/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00895, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis. I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto.

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as disposições contrárias. Florínea, na data da assinatura digital. CARLOS TIAGO VIDAL Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Florínea/SP

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

PORTARIA PFLORÍNEA Nº 198/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais - Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 059/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00887, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.8078 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 059/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: 42.502.207-9, Policial Penal, e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, RG: 30.621.660-7, Policial penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 058/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Florínea/SP e a CONTRATADA VVB COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, CNPJ: 50.269.854/0001-46, mediante CONTRATO Nº 059/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00887, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis. I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as disposições contrárias.

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Florínea, na data da assinatura digital.

Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Florínea/SP

PORTARIA PFLORÍNEA Nº 199/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE

2026

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