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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 23

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

23/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: 42.502.207-9, Policial Penal, e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, RG: 30.621.660-7, Policial penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 055/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Florínea/SP e a CONTRATADA VN TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 53.378.822/000177, mediante CONTRATO Nº 056/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00893, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis. I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto.

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.8078 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: 42.502.207-9, Policial Penal, e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, RG: 30.621.660-7, Policial penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 056/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições assumidas; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais necessários à execução do objeto do contrato; estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as CONTRATO 055/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir execução das atividades contratuais; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; à qualidade do objeto contratado; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de penais; Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com aplicação de sanções e à extinção do contrato; informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; informações necessárias ao Gestor do Contrato; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo do contrato. estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 056/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da CONTRATO 055/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar à qualidade do objeto contratado; as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir necessárias; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos razão do cargo público que ocupam. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei disposições contrárias. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Florínea, na data da assinatura digital. V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, CARLOS TIAGO VIDAL identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Penitenciária de Florínea/SP informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no PORTARIA PFLORÍNEA Nº 195/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo 2026 informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de estabelecido pelo Gestor do Contrato. Materiais - Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 056/2026, NOTA DE I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais EMPENHO 2026NE00893, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto CONTRATO 056/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações

necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as disposições contrárias.

Florínea, na data da assinatura digital.

Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Florínea/SP

PORTARIA PFLORÍNEA Nº 196/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais - Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 057/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00898, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Florínea/SP e a CONTRATADA PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 67.578.710/0001-74, mediante CONTRATO Nº 057/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00898, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis.

I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.807-

8 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: 42.502.207-9, Policial Penal, e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, RG: 30.621.660-7, Policial penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 057/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 057/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

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