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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 22

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026 aplicação de sanções e à extinção do contrato;

Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as disposições contrárias. Florínea, na data da assinatura digital.

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Florínea/SP

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

PORTARIA PFLORÍNEA Nº 192/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais - Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 053/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00899, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 053/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as disposições contrárias.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Florínea/SP e a CONTRATADA ZD ALIMENTOS S.A, CNPJ: 56.073.307/0008-43, mediante CONTRATO Nº 053/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00899, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a Aquisição de

Florínea, na data da assinatura digital. CARLOS TIAGO VIDAL Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Florínea/SP

PORTARIA PFLORÍNEA Nº 193/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais - Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 054/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00888, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.8078 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, RG: 30.621.660-7, Policial penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com CONTRATO 053/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato execução das atividades contratuais; decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de assumidas; Florínea/SP e a CONTRATADA A K THEODORO GRILLO - ME, CNPJ: III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações 54.993.581/0001-39, mediante CONTRATO Nº 054/2026, NOTA DE EMPENHO necessários à execução do objeto do contrato; 2026NE00888, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto Substituto. aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para penais; atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para penais; atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.807irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis 8 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: aplicação de sanções e à extinção do contrato; I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais 42.502.207-9, Policial Penal, e realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho RG: 30.621.660-7, Policial penal. na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e CONTRATO 054/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos execução das atividades contratuais; do contrato. II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições assumidas; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais necessários à execução do objeto do contrato; estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as CONTRATO 053/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir execução das atividades contratuais; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; à qualidade do objeto contratado; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de penais; Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de Florínea/SP, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 054/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 27/2026 e TERMO DE CONTRATO 054/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as disposições contrárias.

Florínea, na data da assinatura digital. CARLOS TIAGO VIDAL Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Florínea/SP

PORTARIA PFLORÍNEA Nº 194/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais - Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 055/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00884, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Florínea/SP e a CONTRATADA SAFRALOG LTDA, CNPJ: 55.670.139/0001-34, mediante CONTRATO Nº 055/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00884, Processo SEI! nº 006.00341565/2026-22, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Perecíveis. I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.8078 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

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