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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 36

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04110/Contrato nº 107/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04110/Contrato nº 107/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA Nº 397/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Kit para Custodiados no Complexo Penal de Ribeirão Preto, para o período: de setembro a dezembro/2026, CONTRATADA através do EMPENHO Nº 2026NE04118 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA:M2M CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 48.135.786/0001-80, mediante EMPENHO Nº 2026NE04118, Processo SEI nº 006.00322649/2026-67, tendo por objeto Aquisição de Kit para Custodiados para o período de setembro a dezembro/2026:

I - GESTOR TITULAR: PEDRO HENRIQUE PAULINO DE SOUZA, R.G. 47.365.794-6, Diretor II de Segurança e Disciplina; II - GESTOR SUPLENTE: EMERSON APARECIDO DOS SANTOS, R.G. 23.857.820-3, Diretor I do Núcleo de Inclusão. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS FERREIRA DA COSTA, R.G. 66.922.107-7, Policial Penal II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATO JOSÉ BONFANTI R.G. 12.142.265-3, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA APARECIDA BATISTA LARA, RG 34.164.493-6, II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, RG. 47.688.633-8, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04118, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04118, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04118, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA

DIRETORIA DE PESQUISA DOS AGRONEGÓCIOS - APTA

INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA

REAJUSTE

Nº do Processo: 007.00027421/2025-57

Interessado: Instituto de Economia Agrícola

Assunto: contratação de Licença de Uso de Software Corporativo Esri e Prestação de Serviços de Suporte

Apostilamento nº 01 ao Termo de Contrato CA nº 01/2025 – SEI Nº 007.000.27421/2025-57

INTERESSADO: Imagem Geosistemas e Comércio Ltda ASSUNTO: Serviço Apoio Operacional Em Informática - Manutenção e Suporte de Software.

Índice de Reajuste:

Conforme previsto na clausula sétima do contrato nº 001/2025, efetuamos os cálculos, com base na Fundamentação legal: Art. 55, III e Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, e Cláusula Sétima do Termo de Contrato CA nº 01/2024.

com base no IPC-FIPE – Índice de Preço ao Consumidor. IPC – FIPE – Índice de Preços ao Consumidor - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Valor Original da Parcela R$ 3.000.000,00 Setembro/2025 a Agosto/2026 = 4,223450% Variação do Período – 1,04223450 Valor do Reajuste R$ 126.703,50 Valor Total da Parcela R$ 3.126,703,50 Cálculo do índice por período, no Índice de Preços Ao Consumidor - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe setembro de 2025 a agosto de 2026 (Índice de Preços ao Consumidor – Geral).

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

TERMO DE EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO N° 112/2026, DE 09/09/2026

Nº do Processo: 163.00004542/2024-92

Interessado: IVONE FERREIRA DE MORAIS Assunto: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO LOTE Nº 04 ASSENTAMENTO SANTA ZÉLIA, TEODORO SAMPAIO -SP A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018,e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do referido Decreto, considerando os documentos acostados ao Processo SEI 163.00004542/2024-92 DECLARA a EXCLUSÃO do(as) beneficiário(as) Ivone Ferreira de Morais portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 19.521.684-2 SSP/SP е CPF nº 092.340.738-35 do lote rural nº 04, Assentamento Santa Zélia, Município de Teodoro Sampaio/SP, em razão da desistência voluntária da exploração do lote e, em consequência, REVOGA o Termo de Permissão de Uso n° 01220003/2009.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

UNIDADE DE INFRAESTRUTURA

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES

Com base na Portaria CEETEPS – GDS n.º 3276/2022 (DOE 14/06/2022), que delega à Coordenadora Geral de Infraestrutura (CGINF) a competência para designar gestores e fiscais de contratos no âmbito de sua competência, em estrita observância à Lei Federal n.º 14.133/2021 e ao Decreto Estadual n.º 69.666/2025, designo os servidores abaixo relacionados para atuarem no contrato decorrente da ATA n.º 02/2026, Processo SEI n.º 136.00118087/2026-09, cujo objeto é Serviços visando a obtenção do AVCB da ETEC Trajano Camargo - Limeira/SP. Gestão do Contrato Gestor Titular: Jéssica Ap. Delgado David, Assessor II/ Comissionada/Matrícula: 88449 Gestor Substituto: Gisela Cristina Lopes Cordeiro, Assistente técnico II/ Comissionada/Matrícula: 88198 Fiscalização Técnica e Administrativa Fiscal Titular: Jorge Luiz Rocha, Chefe de Divisão/ Comissionado/ Matrícula: 92131 Fiscal Substituto: Daniela D’avello Napolitano, Assessora II/comissionada/Matrícula: 88640 Os designados deverão observar as atribuições, responsabilidades e vedações previstas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS n.º 3277/2022 (DOE 15/06/2022), bem como no Decreto Estadual n.º 68.220/2023, estando cientes de que respondem por seus atos nas esferas administrativa, cível e criminal, bem como perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações devem ser atendidas tempestivamente.

A ciência desta designação, formalizada por e-mail, encontra-se anexa aos autos. Publique-se. São Paulo, na data da assinatura digital.

Coordenadora Geral de Infraestrutura - Em exercício | CGINF

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES

Com base na Portaria CEETEPS – GDS n.º 3276/2022 (DOE 14/06/2022), que delega à Coordenadora Geral de Infraestrutura (CGINF) a competência para designar gestores e fiscais de contratos no âmbito de sua competência, e em estrita observância à Lei Federal n.º 14.133/2021 e ao Decreto Estadual n.º 69.666/2025, designo os servidores abaixo relacionados para atuarem no contrato decorrente da ATA n.º 49/2024, Processo SEI n.º 136.00118532/2026-22, cujo objeto é Serviços de manutenção e conservação da Etec Deputado Francisco Franco - Chiquito - Rancharia/SP. Gestão do Contrato Gestor Titular: Matheus Monteiro da Silva, Assistente II/ Comissionado/ Matrícula: 78139;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.17.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).