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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 37

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

Gestor Substituto: Jéssica Ap. Delgado David, Assessor II/ Comissionada/Matrícula: 88449

Fiscalização Técnica e Administrativa

Fiscal Titular: FREDDY VARGAS BAEZA, Especialista em Planejamento Educacional/ Concursado/ Matrícula: 39862

Fiscal Substituto: Jorge Luiz Rocha, Chefe de Divisão/comissionado/Matrícula: 92131

Os designados deverão observar as atribuições, responsabilidades e vedações previstas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS n.º 3277/2022 (DOE 15/06/2022), bem como no Decreto Estadual n.º 68.220/2023, estando cientes de que respondem por seus atos nas esferas administrativa, cível e criminal, bem como perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações devem ser atendidas tempestivamente.

A ciência desta designação, formalizada por e-mail, encontra-se anexa aos autos. Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Eng.ª Thatyana Regina Fernandes Coordenadora Geral de Infraestrutura - Em exercício | CGIN

UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DE 21-09-2026 -DESIGNAÇÃO

Despachos do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas

DE 21-9-2026

O Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições, DESIGNA o Coordenador(a) da Faculdade de Tecnologia Dom Amaury Castanho - Itu - 178, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Superior, veiculado pelo Edital de Abertura n° 174/04/2026, Processo n° 136.00108383/2026-93, publicado no DOE de 12/06/2026, destinado a Faculdade de Tecnologia de Capão Bonito - Capão Bonito - 174. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 890/2026 - CGGP)

O Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições, DESIGNA o Coordenador(a) da Faculdade de Tecnologia de Itapevi - Itapevi - 308, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Superior, veiculado pelo Edital de Abertura n° 286/10/2026, Processo n° 136.00121834/2026-88, publicado no DOE de 09/06/2026, destinado a Faculdade de Tecnologia de Itatiba "Maria Eunice Amadeo de Almeida" - Itatiba - 286. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 891/2026 - CGGP)

O Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições, DESIGNA o Superintendente da Escola Técnica Estadual Padre Carlos Leôncio da Silva - Lorena - 240, para responder pelo Processo Seletivo Simplificado Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 068/04/2026, Processo n° 136.00041847/2026–74, publicado no DOE de 09/04/2026, destinado a Escola Técnica Estadual João Gomes de Araújo - Pindamonhangaba - 68. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 892/2026 - CGGP) O Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições, DESIGNA o Coordenador(a) da Faculdade de Tecnologia Antonio Brambilla - Araras - 290, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Superior, veiculado pelo Edital de Abertura n° 312/02/2026, Processo n° 136.00028347/2026-47, publicado no DOE de 25/03/2026, destinado a Faculdade de Tecnologia de Olímpia - Olímpia - 312. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 894/2026 - CGGP)

O Coordenador Geral da Coordenaria Geral de Gestão de Pessoas da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições, DESIGNA o Superintendente da Escola Técnica Estadual Sylvio de Mattos Carvalho - Matão - 103, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 161/05/2026, Processo n° 136.00084969/2026-55, publicado no DOE de 06/08/2026, destinado a Escola Técnica Estadual Vereador e Vice Prefeito Sérgio da Fonseca - Ibitinga -161. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 889/2026 - CGGP)

O Coordenador Geral da Coordenaria Geral de Gestão de Pessoas da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições, DESIGNA o Coordenador(a) da Faculdade de Tecnologia da Zona Sul-São Paulo "Dom Paulo Evaristo Arns" - São Paulo - 137, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Superior, veiculado pelo Edital de Abertura n° 308/09/2026, Processo n° 136.00062209/2026–97, publicado no DOE de 18/05/2026, destinado a Faculdade de Tecnologia de Itapevi - Itapevi -308. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 893/2026 - CGGP)

SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

GABINETE DA SECRETÁRIA

AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE APOIO

Nº do Processo: 010.00004584/2026-01 Interessado: 40.211.433 FABRICIO FARIAS BERBEL

Assunto: PROAC INCENTIVO FISCAL - ICMS - PROJETO MULHERES QUE COMPÕE... - CÓDIGO 55.772

Considerando o contido no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 54.275, de 27/04/09, que autoriza a transferência de saldo resultante da finalização ou cancelamento de projeto para conta corrente bancária vinculada a outro projeto já aprovado, mediante solicitação escrita do proponente e obtida a aprovação da empresa patrocinadora.

E, ainda, considerando a aprovação pela CAP aos 28/07/2026, bem como solicitação de FABRICIO FARIAS BERBEL (proponente), em correspondências recebidas aos 13/07/2026, devidamente autorizada por MOTOPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA (patrocinadora), em correspondência recebida aos 13/07/2025, AUTORIZO a transferência de recursos, no valor de R$ 2.024,41 (dois mil e vinte e

quatro reais e quarenta e um centavos), de apoio inicialmente realizado ao Projeto: SEI 010.00004744/2025-22 - “RITMOS DA NOSSSA TERRA” (nº 53.900), para o Projeto: SEI 010.00004584/2026-01 – “MULHERES QUE

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital. MARILIA MARTON Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE APOIO

Nº do Processo: 010.00005303/2026-29

Interessado: RAYSSA CARVALHO LEISTER

Assunto: PROAC INCENTIVO FISCAL - ICMS - PROJETO CIRCOLAÇÃO 2026

Considerando o contido no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 54.275, de 27/04/09, que autoriza a transferência de saldo resultante da finalização ou cancelamento de projeto para conta corrente bancária vinculada a outro projeto já aprovado, mediante solicitação escrita do proponente e obtida a aprovação da empresa patrocinadora.

E, ainda, considerando a aprovação pela CAP aos 04/08/2026, bem como solicitação de BN LENTINI ME (proponente), em correspondências recebidas aos 20/07/2026, devidamente autorizada por INTERBRILHO HIGIENE E LIMPEZA LTDA (patrocinadora), em correspondência recebida aos20/07/2025, AUTORIZO a transferência de recursos, no valor de R$ 64.172,85 (sessenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), de apoio inicialmente realizado ao Projeto: SEI 010.00001727/2026-14 - “A HISTÓRIA DO AUTOMÓVEL NO BRASIL” (nº 51.705), para o Projeto: SEI 010.00005303/2026-29 – “CIRCOLAÇÃO 2026” (nº 55.579). Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

RESOLUÇÃO SCEIC Nº 52, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, que dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o artigo 6º, § 3º, da

Lei Complementar Estadual n.º 846, de 04 de junho de 1998. A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme disposto no artigo 12, inciso I, alínea “b” da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12, inciso II, alíneas “a” e “i”, do Decreto n° 69.507, de 30 de abril de 2025, e o disposto no art. 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 846, de 04 de junho de 1998,

Artigo 1º – Fica alterado inciso III, do artigo 8º da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º – (...)

III. Relatório dos projetos aprovados e captados por meio de leis de incentivo ou de outras fontes de financiamento, em ordem cronológica e, no máximo, dos últimos cinco anos, devidamente especificados, com indicação das ações realizadas, dos montantes de recursos captados, dos patrocinadores ou financiadores;”

Artigo 2º – Fica alterado o subitem “c. Financiamento dos programas/ações e atividades”, integrante do item 4. “Planejamentos e acompanhamentos”, referente ao item 1. “PLANO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO –2027-2033” (ANEXO I – CG), da PARTE 3: “ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA EMODELOS”, do Anexo I – Termo de Referência, da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

PARTE 3: ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E MODELOS (...) 1. PLANO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO – 2027-2033 (ANEXO I – CG) (...)

4. Planejamentos e acompanhamentos

(...)

As Organizações Sociais interessadas deverão indicar como serão articuladas as estratégias para ampliação e diversificação das fontes de recursos, sobretudo financeiros, para os programas/ações e atividades das Fábricas de Cultura, incluindo elaboração e gestão de projetos de captação de recursos incentivados e não incentivados, junto às pessoas físicas e jurídicas. As propostas de financiamento dos programas/atividades deverão possibilitar uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo com os diferentes setores da sociedade, e que considere a diversificação de fontes de recursos e a fidelização de apoiadores e patrocinadores.

Ressaltamos atendimento obrigatório ao percentual de captação mínimo
sobre o valor do repasse anual exigido neste Termo de Referência, qual
seja, 2,5% por Contrato de Gestão firmado para cada Setor. Na hipótese de
ser firmado Contrato para os dois setores, o percentual de captação
mínimo sobre o valor total dos repasses anuais somados os dois setores
exigido será de 3%

Considerando o planejamento anual ao longo da vigência do contrato de gestão, serão considerados diferenciais para critérios de avaliação das propostas:

üo incremento em percentual de recursos financeiros captados e em diversificação das fontes de recursos; üa diminuição da participação proporcional do Estado no montante de

recursos envolvidos na consecução das ações, no cumprimento das rotinas e obrigações contratuais e na ampliação das realizações culturais do objeto cultura desta convocação pública.

Deverão ser detalhadas todas as estratégias a serem adotadas, incluindo: plano de captação e gestão de projetos com recursos incentivados e não incentivados (doações), junto a pessoas físicas e jurídicas, locação de espaços, terceirização de serviços e qualquer outro mecanismo de captação de recursos."

Artigo 3º – Fica alterado o item 6. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO INDICATIVO DAS PREMISSAS ORÇAMENTÁRIAS ADOTADAS, integrante da PARTE 3: ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E MODELOS, do Anexo I – Termo de Referência, da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

PARTE 3: ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E MODELOS (...)

“6. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO INDICATIVO DAS PREMISSAS ORÇAMENTÁRIAS ADOTADAS (...)

  1. Proposta de percentual de captação de recursos financeiros: 2,5%
    do valor total de repasse do Contrato de Gestão ao ano, crescente ao
    longo de sua vigência, e com eventual diminuição proporcional do
    repasse público ao longo do CG;
    Obs.: Na hipótese de ser firmado Contrato para os dois setores, o
    percentual de captação mínimo sobre o valor total dos repasses anuais

somados os dois setores exigido será de 3%.”

Artigo 4º – Fica alterado o subitem METAS MÍNIMAS ANUAIS / IIIQUADROS DE AÇÕES E MENSURAÇÕES - ANO 2027- [SETOR A ou SETOR B] – PROGRAMA FÁBRICAS DE CULTURA, do item 2.1. MODELO - PLANO DE TRABALHO PARA 2027 (ANEXO II – CG), da PARTE 3: ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E MODELOS, do Anexo I –Termo de Referência, da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

PARTE 3: ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E MODELOS (...)

2.1. MODELO - PLANO DE TRABALHO PARA 2027 (ANEXO II – CG) (...)

III- QUADROS DE AÇÕES E MENSURAÇÕES - ANO 2027 - [SETOR A ou SETOR B] – PROGRAMA FÁBRICAS DE CULTURA (...)

As ações previstas nos EIXOS I, II, III, IV e VI devem obrigatoriamente constar da proposta, com cumprimento de METAS ANUAIS MÍNIMAS, conforme quadros apresentados no Anexo TR-3 – Metas Mínimas Anuais das Ações Obrigatórias das unidades do SETOR A e no Anexo TR-4 – Metas Mínimas Anuais das Ações Obrigatórias das unidades do SETOR B. EIXO V - AÇÕES ESPECÍFICAS POR UNIDADE Para as ações do EIXO V: AÇÕES ESPECÍFICAS POR UNIDADE, não estabeleceremos metas mínimas anuais. As Organizações Sociais interessadas deverão detalhar e incluir suas ações, seguindo os quadros com modelos disponibilizados em https://www.transparenciacultura.sp.gov.br/parcerias-e-programas/buscaconvocacoes-publicas-gestaocultura e numerando-as em ordem sequencial.

Metas por Unidades x Metas totais por Setor

Conforme divisão por unidades das Fábricas de Cultura, o atingimento das metas estabelecidas nos Quadros de Metas / Planos de Trabalho por unidade é esperado.

Todavia, visando conferir maior flexibilidade à gestão das vagas entre as unidades de cada Setor e possibilitar o atendimento do mínimo estabelecido no Quadro de Metas, admite-se que até 25% das metas previstas para cada unidade possam ser executadas por meio de ações equivalentes em outras unidades do mesmo Setor, desde que assegurado o cumprimento mínimo de 75% das metas estabelecidas para cada unidade, com a respectiva compensação na apuração global das metas do Setor, de modo a possibilitar o atendimento da demanda identificada a partir de estudo realizado pela Organização Social proponente.

Para a demonstração de eventuais situações como as descritas acima, a Organização Social deverá apresentar, em sua proposta, o detalhamento das medidas pretendidas, acompanhado das respectivas justificativas técnicas e da indicação das compensações decorrentes da execução de metas acima de 75% e abaixo de 100% em determinada unidade.

A Organização Social deverá enviar quadro de metas consolidado de modo a demonstrar a composição da meta global do Setor." (...)

Artigo 5º – Considerando as alterações conforme Artigos 2º, 3º e 4º, foram alterados os Quadros de Metas / Planos de Trabalho em todas as unidades do Setor A e Setor B; foi alterada a mensuração das ações referentes as ações “Mostras de Processos (produtos culturais desenvolvidos) dos Cursos Regulares”, do Eixo III – Difusão e do Eixo V – Ações Específicas e foram revisados e corrigidos erros materiais, ficando alterado o Anexo I – Termo de Referência da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, de forma que:

§ 1º – Ficam alterados os QUADROS DE AÇÕES E MENSURAÇÕES - ANO 2027 - [SETOR A ou SETOR B] – PROGRAMA FÁBRICAS DE CULTURA, mencionados no tem 2.1. MODELO - PLANO DE TRABALHO PARA 2027 (ANEXO II – CG), do Anexo I – Termo de Referência da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, com versões atualizadas dos modelos disponibilizados no Portal da Transparência na Cultura, em: https://www.transparenciacultura.sp.gov.br/parcerias-eprogramas/busca-convocacoes-publicas-gestaocultura. § 2º – Ficam alterados os Anexo TR-3 – Metas Mínimas Anuais das Ações Obrigatórias das unidades do SETOR A e o Anexo TR-4 – Metas Mínimas Anuais das Ações Obrigatórias das unidades do SETOR B, mencionados no tem 2.1. MODELO - PLANO DE TRABALHO PARA 2027 (ANEXO II – CG), do Anexo I – Termo de Referência da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, com versões atualizadas disponíveis no Portal da Transparência na Cultura, em: - - https://www.transparenciacultura.sp.gov.br/parcerias eprogramas/busca convocacoes-publicas-gestao-cultura.

§ 3º – Ficam alterados os QUADROS DE AÇÕES E MENSURAÇÕES PRELIMINARES 2028-2033, mencionados no tem 4.1. MODELO - PLANOS DE TRABALHOS PRELIMINARES 2028 – 2033, do Anexo I – Termo de Referência

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