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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 38

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, com versões

atualizadas disponíveis no Portal da Transparência na Cultura em: https://www.transparenciacultura.sp.gov.br/parcerias-eprogramas/busca-convocacoes-publicas-gestaocultura.

Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

CONS DEFESA DO PATRIM HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO

DELIBERAÇÃO CONDEPHAAT

Nº do Processo: 010.00008458/2025-36

Interessado: CBR 129 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Assunto: BEM 51203- Intervenção - R. Victor Brecheret x R. Caravelas x R. Dr. Astolfo Araujo - São Paulo/SP

O Egrégio Colegiado deliberou, por 18 votos favoráveis, 01 voto contrário e 03 abstenções, aprovar o parecer do Conselheiro Relator, pelo provimento do recurso apresentado e, portanto, FAVORÁVEL ao projeto proposto. A presente deliberação se refere ao documento autenticado sob nº 0122127003 no Processo 010.00008458/2025-36.

As plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação, também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.

DELIBERAÇÃO CONDEPHAAT

Nº do Processo: 010.00008150/2024-18 Interessado: André Rodrigues Mota Assunto: Bem 50308 - Reforma - Rua Conselheiro Torres Homem, 367 - Jd Paulista, São Paulo

O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, aprovar o parecer do Conselheiro Relator, DESFAVORÁVEL ao projeto de regularização e reforma de imóvel à Rua Conselheiro Torres Homem, 367,nesta Capital. Deliberou ainda :

I. APLICAR a penalidade pecuniária de multa aos responsáveis solidários (o proprietário Gabriel Rocha Kanner, o interessado formal André Rodrigues Mota e o responsável técnico Tarcisio de Carvalho Prezia), arbitrada no patamar de 6.000 UFESPs, renovável mensalmente na forma do art. 11, § 2º, do Decreto Estadual nº 48.439/2004 até a efetiva recomposição do bem tombado.

II. DETERMINAR A PARALISAÇÃO IMEDIATA de toda e qualquer obra no local, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 6º do Decretolei nº 149, de 15 de agosto de 1969 (no caso, sugere-se a fixação em 10% do valor venal do imóvel), concedendo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para apresentação de projeto de regularização e adequação das obras realizadas.

O interessado poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da publicação de decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei nº 10.177/98, de 30 de dezembro de 1998 ou da intimação do interessado por meio eletrônico. Decorrido o prazo, o processo será arquivado, sem prejuízo a novo protocolo de solicitação a ser tratada sob novos autos.

DELIBERAÇÃO CONDEPHAAT

Nº do Processo: 010.00006940/2024-51 Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.

Assunto: Bem 19103 - Regularização - Antiga banca de jornal Pq. Ibira. AB 19 - Av. Pedro Álvares Cabral - SP

O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, aprovar o parecer do Conselheiro Relator, pela manutenção da decisão de 23 de junho de 2025, Ata nº 2189, portanto, DESFAVORÁVEL ao pedido de regularização (pósintervenção) de construção de um módulo de alimentação no Parque do Ibirapuera – São Paulo, localizado próximo ao PACUBRA - Pavilhão das Culturas Brasileiras, nesta Capital. Deliberou ainda, pela renovação da "determinação para que a CONCESSIONÁRIA adote as providencias para a reversão da ação irregular, com a demolição do Módulo de Alimentos e Bebidas no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, sob pena de imposição das sanções pertinentes."

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS DO VIVA LEITE DA REGIÃO METROPOLITANA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora da Diretoria de Combate à Fome, no uso de suas atribuições, com fundamento do Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º, que regulamenta § 3° do artigo 8° da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, DESIGNO, o funcionário desta Pasta, para

Fiscal, Senhora IOLANDA MONTEIRO DA SILVA CERDEIRA, cargo: Assistente Técnico I, CPF: 103.344.978-41, para acompanhar a execução dos Contratos abaixo:

Contrato Bloco Contratada
08/2022 01 Usina de Laticínios Jussara S/A
09/2022 02 ZD Alimentos S.A.
10/2022 03 Usina de Laticínios Jussara S/A
11/2022 04 ZD Alimentos S.A.
12/2022 05 Usina de Laticínios Jussara S/A
13/2022 06 Usina de Laticínios Jussara S/A
14/2022 07 Usina de Laticínios Jussara S/A
15/2022 08 ZD Alimentos S.A.
16/2022 09 Usina de Laticínios Jussara S/A
17/2022 10 ZD Alimentos S.A.
18/2022 11 Cooperativa Agroindustrial Serramar
19/2022 12 Usina de Laticínios Jussara S/A
20/2022 14 Serralat Laticínios Ltda
21/2022 15 Cooperativa Agroindustrial Serramar
22/2022 17 ZD Alimentos S.A.
23/2022 18 Usina de Laticínios Jussara S/A
24/2022 19 Usina de Laticínios Jussara S/A
25/2022 21 Cooperativa Agroindustrial Serramar
26/2022 22 Usina de Laticínios Jussara S/A
27/2022 23 Usina de Laticínios Jussara S/A
28/2022 24 Laticínios Zacarias Ltda
29/2022 26 Serralat Laticínios Ltda
30/2022 27 Serralat Laticínios Ltda
31/2022 28 Serralat Laticínios Ltda
32/2022 29 Usina de Laticínios Jussara S/A
33/2022 30 Laticínios Zacarias Ltda
34/2022 31 Cooperativa de Laticínios do Médio do Vale Paraíba
35/2022 32 Cooperativa de Laticínios do Médio do Vale Paraíba
36/2022 33 Cooperativa Agroindustrial Serramar
37/2022 34 Usina de Laticínios Jussara S/A
38/2022 35 Usina de Laticínios Jussara S/A
39/2022 36 Cooperativa Agroindustrial Serramar
40/2022 37 Usina de Laticínios Jussara S/A

Objeto é AQUISIÇÃO DE LEITE FLUÍDO INTEGRAL, PASTEURIZADO, COM ENTREGA PARCELADA PARA A REGIÃO METROPOLITANA E SÃO PAULO/SP. (SEI nº 012.00002211/2023-98).

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 48/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Subsecretario de Gestão Corporativa, no uso de suas atribuições,

com fundamento do Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º, que regulamenta § 3° do artigo 8° da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, DESIGNO, como Gestor Titular, a funcionária desta Pasta, Sra. Tania Rosa do Espírito Santo Marfo, cargo: Assistente Técnico II, CPF: 135.676.238-77 e, Gislaine Sinfrônio da Costa, cargo: Oficial Administrativo, CPF: 111.291.088-30 como Gestor Suplente. Para Fiscal, DESIGNO, a funcionária desta Pasta, Selma da Abadia, cargo: Assistente III, CPF: 244.453.801-30, para acompanhar a execução do Contrato nº 48/2026, firmado com TR DOCS SERVIÇOS DA INFORMAÇÃO EIRELI - EPP, cujo objetivo é a contratação de serviços técnicos operacionais de gestão de documentos, incluindo a catalogação, eliminação, transporte, descarte, conservação preventiva, intermediárias e guarda permanente em ambiente adequado com acondicionamento, destinadas a prevenir a degradação física e química e a assegurar a preservação de documentos.

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMUNICADO CONSEAS/SP Nº 21/2026

O Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS/SP comunica a realização da reunião, conforme segue:

Reunião do Grupo de Trabalho para continuação da análise das contribuições recebidas na Consulta Pública sobre a Minuta do Regimento Interno do CONSEAS/SP. Data: 29/09/2026 – Presencial Horário: 9h às 18h

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM. UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO PDS a serem pagas 080001

Data: 21/09/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor
080314 2026PD02948 689,85
Total 689,85
UG Liquidante Número da Pd Valor
080327 2026PD01267 132,60
080327 2026PD01269 298,05
080327 2026PD01509 123,58
Total 554,23
Total Geral 1.244,08

UGF 080050 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO

PDS a serem pagas 080050

Data: 21/09/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor
080280 2026PD01023 2.190,00
Total 2.190,00
UG Liquidante Número da Pd Valor
080281 2026PD01322 12.120,05
Total 12.120,05
UG Liquidante Número da Pd Valor
080327 2026PD01339 34.625,33
Total 34.625,33
UG Liquidante Número da Pd Valor
080328 2026PD01105 1.649,92
Total 1.649,92
UG Liquidante Número da Pd Valor
080337 2026PD01092 25,00
Total 25,00
UG Liquidante Número da Pd Valor
080300 2026PD02570 36,26
080300 2026PD02571 36,26
080300 2026PD02572 150,81
080300 2026PD02573 179,84
Total 403,17
UG Liquidante Número da Pd Valor
080334 2026PD01497 37,63
Total 37,63
Total Geral 51.051,10

UGF 080040 - FDO.MANUT.DESENV.ENS.FUND.VALOR.MAGIST.FUNDEB PDS a serem pagas

080040

Data: 21/09/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor
080272 2026PD00432 11.746,47
080272 2026PD00433 1.088.661,28
080272 2026PD00436 4.227,16
Total 1.104.634,91
UG Liquidante Número da Pd Valor
080277 2026PD01266 893.228,50
080277 2026PD01267 9.773,51
080277 2026PD01268 18.705,31
Total 921.707,32
UG Liquidante Número da Pd Valor
080289 2026PD03062 17.809,50
Total 17.809,50
UG Liquidante Número da Pd Valor
080291 2026PD01350 3.990,82
Total 3.990,82
UG Liquidante Número da Pd Valor
080293 2026PD01075 10.150,67
080293 2026PD01080 5.333,88
080293 2026PD01100 73.888,34
080293 2026PD01102 28.608,93
080293 2026PD01103 6.108,06
Total 124.089,88
UG Liquidante Número da Pd Valor
080300 2026PD02568 132.019,42
Total 132.019,42
UG Liquidante Número da Pd Valor
080303 2026PD01450 16.216,03
080303 2026PD01554 5.412,35
Total 21.628,38
UG Liquidante Número da Pd Valor
080305 2026PD01335 16.546,37
Total 16.546,37
UG Liquidante Número da Pd Valor
080314 2026PD02951 26.159,77
Total 26.159,77

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