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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 64

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026 V – Ronald Marks Silva Marques, RG nº 29.552.557-5.

64/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Marques Bastos - OAB/SP nº 262.271, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18885, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122135897 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00211065/2026-31, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da AUTO MOTO ESCOLA MORELLI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.312.065/0001-87. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18886, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122136243 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00294930/2026-76, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Centro De Formacao De Condutores Uniao S/c Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 03.575.285/0001-87. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18887, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122136607 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00441216/2025-01, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 69, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VIP AUTOESCOLA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 07.513.235/0003-85. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Diretor Geral ALMIR DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº xxx.454.238-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Diretora de Ensino KATIA CRISTINA FARIAS, inscrita no CPF sob o nº xxx.670.728-xx. Art. 4º Aplicar, com fundamento no artigo 72, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 131, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do Instrutor de Trânsito ZAHER KAMEL, inscrito no CPF sob o nº xxx.849.718-xx. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18888, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122136899 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00313199/2026-95, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da AUTO ESCOLA PATRICIO GUEDES, inscrita no CNPJ sob nº 51.445.864/0001-58. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18889, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122137213 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00300381/2026-86, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B OMEGA SS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.387.963/000221. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18890, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122137576 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00227243/2026-45, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Auto Escola Italia Maua Ltda -

Me, inscrita no CNPJ sob o nº 02.655.354/0001-08. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

Parágrafo único: A Vice-Presidente auxiliará a Presidente no andamento dos processos e a substituirá em casos de ausência ou por impedimento legal.

Artigo 2º - Fica revogada a Resolução Secretaria da Justiça e Cidadania nº 67/2025.

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18891, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122137895 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00224259/2026-04, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do GABRIEL C F C S/C LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 03.817.078/0001-91. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA Secretário da Justiça e Cidadania

COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 14.187/2010

DESPACHO

Nº do Processo: 019.00000575/2023-46 (SJC 575714/2018). Interessado: K. S. C. Denunciado: E. S. M. T., C. M. D., K. C. N., S. A. A. L. R., M. M., . . *..S.P. Assunto: Lei Estadual nº 14.187/2010. Considerando o teor do despacho (0116372432) por meio do qual a Comissão intimou os denunciados a manifestarem-se sobre provas. Considerando que a única manifestação recebida (0113690778) não fez menção à produção probatória. Considerando que, na sequência, a Comissão concedeu prazo para que os denunciados que haviam indicado testemunhas anteriormente atualizassem suas informações de contato com a advertência de que o silêncio implicaria a desistência da oitiva (0116372432). Considerando que o prazo transcorreu in albis. Designo a audiência de instrução por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 15/10/2026, segunda-feira, às 14h, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. Intimo os Denunciados, por seus respectivos patronos, a fornecer as informações de contato dos participantes para notificação e envio do link da audiência no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da publicação deste despacho. Os advogados dos interessados devem colaborar para que seus clientes e testemunhas acessem o link da audiência e dela possam participar, ressalte-se que os links são individuais e os participantes não poderão estar no mesmo ambiente. As manifestações podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], devidamente assinadas e digitalizadas ou com certificação digital. Advogados: Dr. Hélcio Giorgi Filho, OAB/SP nº 126.048; Dr. Caio Ferreira Amorim, OAB/SP nº 268.382; Dr. Edgar Fadiga Junior, OAB/SP nº 141.123; Dr. Rosano de Camargo, OAB/SP nº 128.688; Dr. Sebastião Nogueira Filho, OAB/AC nº 2.089; Dr. Anderson da Silva, OAB/SP nº 437/288.

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18892, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122138301 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00230480/2026-93, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA SAO VICENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.761.293/0001-80. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18893, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122139003 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00297680/2026-26, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ELISANGELA ARAUJO ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.348.932/0001-31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

COMISSÃO ESPECIAL - LEI ESTADUAL Nº 17.157/2019

DESPACHO

Nº do Processo: 019.00002520/2024-51. Interessado: S. D. Denunciado: A. D. Assunto: Lei Estadual nº 17.346/2021. Notificadas, as partes não pugnaram pela produção de provas. Assim, designo a audiência de instrução por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 22/10/2026, terça-feira, às 10h30, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. Intimo os Denunciados, por seus respectivos patronos, a fornecer as informações de contato dos participantes para notificação e envio do link da audiência no prazo de 7 (sete) dias contados da publicação deste despacho. Caso asprazo de 7 (sete) dias contados da publicação deste despacho. Caso as contados da publicação deste despacho. Caso as partes estejam representadas por advogados, devem eles colaborar para que seus clientes e testemunhas acessem o link da audiência e dela possam participar, ressalte-se que os links são individuais e os participantes não poderão estar no mesmo ambiente. As manifestações podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], devidamente assinadas e digitalizadas ou com certificação digital.

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18894, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122143404 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE Denunciados, por seus respectivos patronos, a fornecer as informações CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO de contato dos participantes para notificação e envio do link da audiência REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO no prazo de 7 (sete) dias contados da publicação deste despacho. Caso asprazo de 7 (sete) dias contados da publicação deste despacho. Caso as contados da publicação deste despacho. Caso as (DETRAN-SP), no uso das competências que lhe confere o art. 176 da partes estejam representadas por advogados, devem eles colaborar para Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e que seus clientes e testemunhas acessem o link da audiência e dela considerando o contido no processo SEI nº 140.00452803/2026-06, possam participar, ressalte-se que os links são individuais e os resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa Centro de Formacao participantes não poderão estar no mesmo ambiente. As manifestações de Condutores Supremo Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº podem ser encaminhadas para o e-mail 10.541.454/0001-23, com endereço de funcionamento em rua Professor [email protected], devidamente assinadas e Flaviano de Melo, nº 223, Centro, Mogi das Cruzes/SP, da atuação como digitalizadas ou com certificação digital. autoescola, dedicada à ministração de cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. DESPACHO 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO Nº do Processo: 019.00000255/2023-96 (SJC-PRC-2020/00611) AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto Interessado: P. F. N. Denunciados: P. P. R. e D. S. R. J. Assunto: Lei Estadual nº 17.157/2019 Com a publicação da decisão do sr. Secretário e, esgotadas PORTARIA DETRAN-SP Nº 18895, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 as instâncias recursais, a decisão se tornou definitiva e transitou em SEI/GESP - 0122144018 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE julgado em 10/09/2026 nos termos do art. 51 da Lei Estadual nº CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO 10.177/1998. Advogados: Dra. Paula Beatriz de Freitas, OAB/SP nº 436.131; e REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO Dr. Leandro Lanzellotti de Moraes, OAB/SP n° 283.910.

SEI/GESP - 0122144018 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências que lhe confere o art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00451056/2026-81, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa Silva & Souza Auto Escola Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.822.626/0001-53, com endereço de funcionamento em avenida Prof Flavio Pires de Camarg, nº 1275, Caetetuba, Atibaia/SP, da atuação como autoescola, dedicada à ministração de cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DECISÃO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 27/08/2026

Tendo em vista a certidão, a qual atesta que o(s) documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente ao disposto no artigo 33, § 1º da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022 (alterado pela Portaria Procon nº 02 de 10/04/2024), intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, complemente a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar Declaração de Arrecadação de ISS (com a discriminação do valor da receita por serviços prestados e do imposto apurado) referente aos meses de outubro a dezembro de 2023, acompanhada de comprovação de recolhimento do referido imposto, conforme o inciso II do dispositivo acima citado. Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 00000101/2024 - AI-2023-000245-D - AUTO POSTO COSTA AMALFITANA LTDA - 17333117000190 - SEM ADVOGADO.

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SJC Nº 27/2026

Dispõe sobre a composição da Comissão Especial – Discriminação HIV

para apuração de atos discriminatórios a que se refere a Lei Estadual nº 11.199/2002. Processo SEI nº 019.00000021/2023-49.

O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, com fundamento no artigo 8º, inciso II, alínea “d”, itens 1 e 2, do Anexo I, no Decreto Estadual nº 69.449/2025, resolve:

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 02/09/2026

Tendo em vista a certidão, a qual atesta que o(s) documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no artigo 33, § 1º da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022 (alterado pela Portaria Procon nº 02 de 10/04/2024), intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs com recibo de envio ou autenticadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Entradas e Saídas) ou Escrituração Fiscal Digital – EFD, acompanhada de recibo de entrega e Declaração de Arrecadação de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e o valor do imposto), comprovado o seu

Artigo 1º - A Comissão de apuração de atos discriminatórios a que se refere a Lei Estadual nº 11.199/2002, será composta pelos seguintes membros:

I – Renata Aguiar de Santana Magalhães, RG nº 27.347.344-X, na qualidade de Presidente; II – Larissa Toro Faraj Biagioni, RG nº 50.879.414-6, na qualidade de Vice-Presidente; III – Caroline Ferreira Battistini, RG nº 45.080.287-05, como membro; IV – Ana Beatriz Silva Pimenta Gonçalves, RG nº 52.055.372-X;

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