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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 65

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

65/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

recolhimento, referentes aos meses de março a maio de 2024, conforme determinam os incisos I, II e § 2º do referido artigo. Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 000001317/2024 - AI-2024-000495-D - AUTO POSTO BRUMAR LTDA - 00135799000123 - CAROLINA DUTRA - OAB 258.656/SP.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000619/2024 - AI 12344-D9 - A DONA DO PEDACO LTDA - 47154657000177 - R$ 920,97 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) CHEFE DE GABINETE, DE 12/06/2026 DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 24/11/2025

Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002023/2025 - AI-2025-001770-D - 99 TECNOLOGIA LTDA - 18033552000161 - R$ 3.239.349,67 - PAULO VINÍCIUS DE CARVALHO SOARESOAB 257.092/SP.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000603/2024 - AI-2024-000432-D - POSTO IMPERADOR DE PERUIBE LTDA - 03171480000141 - R$ 20.676,70 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 01/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 24/11/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000886/2024 - AI-2024-000144-D - Madressilva Comercial Ltda - 04771177002277 - R$ 3.721,81 - SEM ADVOGADO.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 01/12/2025

PAS - 00000605/2024 - AI-2023-000147-D - SD SHOPPIG TIETE SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO LTDA - 41928785000144 - R$ 936,91 - SEM ADVOGADO.

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 27/11/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000882/2024 - AI-2023-001058-D - RPP RESTAURANTE LTDA - 48001868000132 - R$ 1.860,90 - SEM ADVOGADO.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000880/2024 - AI-2023-001088-D - CB ANHEMBI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 24120893000177 - R$ 5.012,53 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

DESPACHOS DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 16/09/2026

Ante a manifestação da CDA de que o débito encontra-se prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 3136/17-AI - 29533 D8 - BT MEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA - 08.531.776/0001-40 - GRAZIELA CÓRIA DA SILVA KLEINUBING - 16.811/SC - CAROLINE ZAPPELINI RONCATTO SAMWAYS - 16.317/SC;

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001125/2024 - AI-2024-001084-D - MEGA MULHER RIO PRETO LTDA. - 42458861000168 - R$ 930,67 - SEM ADVOGADO.

Proc. 3637/17-AI - 30054 D8 - OCEANO BLUE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - 13.041.197/0001-59 - LUIZ ADOLFO PERES - 215.841/SP; Proc. 3646/17-AI - 28178 D8 - EMBARQUE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - 18.137.936/0001-24 - SEM ADVOGADO; Proc. 3909-0/17-AI - 01454 D9 - MERCADO NOVO PONTO LTDA - ME - 50.157.908/0001-81 - SEM ADVOGADO;

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Proc. 6879/17-AI - 33384 D8 - AUTO POSTO JR BREVE LTDA - 14.320.551/0001-47 - SEM ADVOGADO; Proc. 7224/17-AI - 03040 F2 - HOTEL CASTELINHO REDENTORA PLAZA LTDA - ME - 25.090.162/0001-99 - SEM ADVOGADO;

Proc. 7498/17-AI - 31904 D8 - GASBOM SAPOPEMBA II COMÉRCIO DE GÁS LTDA - 14.505.533/0001-30 - SEM ADVOGADO; Proc. 2140/18-AI - 03499 K2 - PLAZA STORE COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - ME - 19.021.312/0001-00 - SEM ADVOGADO;

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001128/2024 - AI 13807-D9 - SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA - 03840986002220 - R$ 37.594,00 - SEM ADVOGADO.

Proc. 2167-0/18-AI - 08276 D9 – IETECH - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E LTDA - 03840986002220 - R$ 37.594,00 - SEM ADVOGADO. TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS LTDA - ME - 14.985.525/0001-38 - SEM ADVOGADO; DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE Proc. 3031/18-AI - 36977 D8 - POSTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 17/12/2025 BAURU LTDA - 00.021.475/0001-64 - JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA - Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa 322.436/SP; fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa Proc. 3383/18-AI - 36689 D8 - APARECIDO ALVES GOULARTE & imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº GOULARTE DE MORAES LTDA - EPP - 96.184.353/0001-68 - SEM ADVOGADO; 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c Proc. 3404/18-AI - 33074 D8 - DIGITEC ELETRÔNICA RIBEIRÃO PRETO artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do LTDA - ME - 53.140.943/0001-86 - SEM ADVOGADO; Fornecedor. Proc. 3508-0/18-AI - 07093 D9 - ESCOLA DE INFORMÁTICA E IDIOMAS M Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - C GUARULHOS LTDA - 24.649.495/0001-42 - HENRIQUE HESSAHI KADONO - Advogado - OAB 345.263/SP; PAS - 000002508/2024 - AI-2024-002232-D - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Proc. 4243/18-AI - 35119 D8 - CEREJA AVIAMENTOS LTDA - EPP - 33041260127407 - R$ 6.062,79 - SEM ADVOGADO. 20.831.153/0001-98 - SEM ADVOGADO; Proc. 4268/18-AI - 35572 D8 - EDEM EDUCAÇÃO E ESTUDO DO MEIO LTDA DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE - ME - 13.598.633/0001-95 - GUSTAVO NOGUEIRA FERREIRA - 74.118/RJ - 24/11/2025 FRANCISCO GOMES JÚNIOR - 102.163/SP; Proc. 4423/18-AI - 35097 D8 - BRUMARI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa - ME - 10.754.397/0001-60 - SEM ADVOGADO; imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº Proc. 4504/18-AI - 37042 D8 - POSTO CINCO DE CRUZEIRO LTDA - 14.353.295/0001-94 - MÉRCIA APARECIDA TORRES ROMANO - 97.079/MG; 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Proc. 4506/18-AI - 37048 D8 - AUTO POSTO ADAMO LTDA - Fornecedor. 07.692.450/0001-31 - WALTER GODOY - 156.653/SP - ADRIANA MELLO DE Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - OLIVEIRA - 162.545/SP; Proc. 4586/18-AI - 37131 D8 - Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. - Advogado - OAB PAS - 00000443/2024 - AI-2022-000216-D - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE 09.044.235/0441-06 - GIOVANA SADI KALOUSSIE - 427.257/SP - FABIO KADI - CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A. - 26563652016121 - R$ 13.784,47 - SEM 107.953/SP; ADVOGADO. Proc. 4587/18-AI - 33934 D8 - DAP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - 19.255.131/0001-48 - SEM ADVOGADO. DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 24/11/2025 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa PAULO fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº

DECISÃO

Processo n.º 149.00003965/2026-41 Interessado: POSTO S SOROCABA - LTDA.

Considerando o que consta nos autos, sobretudo o requerimento e seus apensos apresentados pelo (s) representante (s) legal (ais) da empresa POSTO S SOROCABA - LTDA., CNPJ n.º 03.286.957/0001-34, solicitando que as bombas medidoras de combustíveis líquido referente ao Auto de Interdição nº 357844 de 17/08/2026, sejam desinterditadas, estando o presente feito devidamente instruído, nos termos da Portaria Ipem-SP n.º 084/2024;

Considerando a manifestação do Chefe de Divisão da DINST – Divisão de Instrumentos, e ratificado pelo Coordenador de Vigilância Metrológica – CVIME informando que os referidos instrumentos se encontram aptos à desinterdição e liberação;

  1. DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26, artigo 19, e nos termos da Portaria IPEM-SP n.º 084/2024, pelas DESINTERDIÇÃO PROVISÓRIA DA BOMBA MEDIDORA DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO (0118528188) de que cuida os Auto de Interdição n.º 357844 de 17/08/2026, descritas a seguir:

Marca: Gilbarco Veeder Root - Modelo: NC-2 - N.º Série: 1431

  1. A presente decisão liberatória decorre de competência fixada na Portaria Ipem-SP n.º 084, de 11 de junho de 2024, o que não compromete o procedimento atinente a Lei Estadual nº 17.832, de 01 de novembro de 2023, artigo 154 e seguintes, bem como contempla somente a interdição efetuada por este órgão metrológico, não abrangendo eventuais interdições realizadas por outros órgãos de fiscalização.

  2. A empresa fica ciente que, após a perícia técnica e elaboração do competente laudo dos componentes eletrônicos retirados da bomba medidora de combustível fiscalizada, caso confirmada fraude metrológica, o referido instrumento de medição não poderá ser utilizado em seu estabelecimento empresarial, nos termos do regulamento técnico metrológica aprovado pela Portaria INMETRO n.º 227, de 26 de maio de 2022.

  3. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Vigilância Metrológica - CVIME para as providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória das medidas adotadas. São Paulo - SP, na data da assinatura digital.

Diretor Técnico Diretoria de Vigilância de Mercado

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS

COMUNICADO Nº 001, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Auto de infração Ambiental: 20251229010460-2 Datada Infração: 29/12/2025

Autuado: Daniel Becca

CPF: 278.636.558-97

Data da Sessão: 16/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 5.280,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

COMUNICADO Nº 15984, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Auto de infração Ambiental: 20190108009779-2 Datada Infração: 08/01/2019 Autuado: DENILSON CORREIA DE BRITO CPF: 475.845.778-65 Data da Sessão: 17/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.17.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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