DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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65/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
recolhimento, referentes aos meses de março a maio de 2024, conforme determinam os incisos I, II e § 2º do referido artigo. Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 000001317/2024 - AI-2024-000495-D - AUTO POSTO BRUMAR LTDA - 00135799000123 - CAROLINA DUTRA - OAB 258.656/SP.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000619/2024 - AI 12344-D9 - A DONA DO PEDACO LTDA - 47154657000177 - R$ 920,97 - SEM ADVOGADO.
DECISÃO DO(A) CHEFE DE GABINETE, DE 12/06/2026 DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 24/11/2025Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002023/2025 - AI-2025-001770-D - 99 TECNOLOGIA LTDA - 18033552000161 - R$ 3.239.349,67 - PAULO VINÍCIUS DE CARVALHO SOARESOAB 257.092/SP.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000603/2024 - AI-2024-000432-D - POSTO IMPERADOR DE PERUIBE LTDA - 03171480000141 - R$ 20.676,70 - SEM ADVOGADO.
DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 01/12/2025Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 24/11/2025Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000886/2024 - AI-2024-000144-D - Madressilva Comercial Ltda - 04771177002277 - R$ 3.721,81 - SEM ADVOGADO.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB
DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 01/12/2025PAS - 00000605/2024 - AI-2023-000147-D - SD SHOPPIG TIETE SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO LTDA - 41928785000144 - R$ 936,91 - SEM ADVOGADO.
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 27/11/2025Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000882/2024 - AI-2023-001058-D - RPP RESTAURANTE LTDA - 48001868000132 - R$ 1.860,90 - SEM ADVOGADO.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000880/2024 - AI-2023-001088-D - CB ANHEMBI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 24120893000177 - R$ 5.012,53 - SEM ADVOGADO.
DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/12/2025Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
DESPACHOS DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 16/09/2026Ante a manifestação da CDA de que o débito encontra-se prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 3136/17-AI - 29533 D8 - BT MEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA - 08.531.776/0001-40 - GRAZIELA CÓRIA DA SILVA KLEINUBING - 16.811/SC - CAROLINE ZAPPELINI RONCATTO SAMWAYS - 16.317/SC;
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001125/2024 - AI-2024-001084-D - MEGA MULHER RIO PRETO LTDA. - 42458861000168 - R$ 930,67 - SEM ADVOGADO.
Proc. 3637/17-AI - 30054 D8 - OCEANO BLUE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - 13.041.197/0001-59 - LUIZ ADOLFO PERES - 215.841/SP; Proc. 3646/17-AI - 28178 D8 - EMBARQUE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - 18.137.936/0001-24 - SEM ADVOGADO; Proc. 3909-0/17-AI - 01454 D9 - MERCADO NOVO PONTO LTDA - ME - 50.157.908/0001-81 - SEM ADVOGADO;
DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/12/2025Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Proc. 6879/17-AI - 33384 D8 - AUTO POSTO JR BREVE LTDA - 14.320.551/0001-47 - SEM ADVOGADO; Proc. 7224/17-AI - 03040 F2 - HOTEL CASTELINHO REDENTORA PLAZA LTDA - ME - 25.090.162/0001-99 - SEM ADVOGADO;
Proc. 7498/17-AI - 31904 D8 - GASBOM SAPOPEMBA II COMÉRCIO DE GÁS LTDA - 14.505.533/0001-30 - SEM ADVOGADO; Proc. 2140/18-AI - 03499 K2 - PLAZA STORE COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - ME - 19.021.312/0001-00 - SEM ADVOGADO;
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001128/2024 - AI 13807-D9 - SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA - 03840986002220 - R$ 37.594,00 - SEM ADVOGADO.
Proc. 2167-0/18-AI - 08276 D9 – IETECH - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E LTDA - 03840986002220 - R$ 37.594,00 - SEM ADVOGADO. TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS LTDA - ME - 14.985.525/0001-38 - SEM ADVOGADO; DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE Proc. 3031/18-AI - 36977 D8 - POSTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 17/12/2025 BAURU LTDA - 00.021.475/0001-64 - JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA - Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa 322.436/SP; fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa Proc. 3383/18-AI - 36689 D8 - APARECIDO ALVES GOULARTE & imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº GOULARTE DE MORAES LTDA - EPP - 96.184.353/0001-68 - SEM ADVOGADO; 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c Proc. 3404/18-AI - 33074 D8 - DIGITEC ELETRÔNICA RIBEIRÃO PRETO artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do LTDA - ME - 53.140.943/0001-86 - SEM ADVOGADO; Fornecedor. Proc. 3508-0/18-AI - 07093 D9 - ESCOLA DE INFORMÁTICA E IDIOMAS M Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - C GUARULHOS LTDA - 24.649.495/0001-42 - HENRIQUE HESSAHI KADONO - Advogado - OAB 345.263/SP; PAS - 000002508/2024 - AI-2024-002232-D - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Proc. 4243/18-AI - 35119 D8 - CEREJA AVIAMENTOS LTDA - EPP - 33041260127407 - R$ 6.062,79 - SEM ADVOGADO. 20.831.153/0001-98 - SEM ADVOGADO; Proc. 4268/18-AI - 35572 D8 - EDEM EDUCAÇÃO E ESTUDO DO MEIO LTDA DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE - ME - 13.598.633/0001-95 - GUSTAVO NOGUEIRA FERREIRA - 74.118/RJ - 24/11/2025 FRANCISCO GOMES JÚNIOR - 102.163/SP; Proc. 4423/18-AI - 35097 D8 - BRUMARI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa - ME - 10.754.397/0001-60 - SEM ADVOGADO; imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº Proc. 4504/18-AI - 37042 D8 - POSTO CINCO DE CRUZEIRO LTDA - 14.353.295/0001-94 - MÉRCIA APARECIDA TORRES ROMANO - 97.079/MG; 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Proc. 4506/18-AI - 37048 D8 - AUTO POSTO ADAMO LTDA - Fornecedor. 07.692.450/0001-31 - WALTER GODOY - 156.653/SP - ADRIANA MELLO DE Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - OLIVEIRA - 162.545/SP; Proc. 4586/18-AI - 37131 D8 - Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. - Advogado - OAB PAS - 00000443/2024 - AI-2022-000216-D - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE 09.044.235/0441-06 - GIOVANA SADI KALOUSSIE - 427.257/SP - FABIO KADI - CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A. - 26563652016121 - R$ 13.784,47 - SEM 107.953/SP; ADVOGADO. Proc. 4587/18-AI - 33934 D8 - DAP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - 19.255.131/0001-48 - SEM ADVOGADO. DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 24/11/2025 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa PAULO fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº
DECISÃOProcesso n.º 149.00003965/2026-41 Interessado: POSTO S SOROCABA - LTDA.
Considerando o que consta nos autos, sobretudo o requerimento e seus apensos apresentados pelo (s) representante (s) legal (ais) da empresa POSTO S SOROCABA - LTDA., CNPJ n.º 03.286.957/0001-34, solicitando que as bombas medidoras de combustíveis líquido referente ao Auto de Interdição nº 357844 de 17/08/2026, sejam desinterditadas, estando o presente feito devidamente instruído, nos termos da Portaria Ipem-SP n.º 084/2024;
Considerando a manifestação do Chefe de Divisão da DINST – Divisão de Instrumentos, e ratificado pelo Coordenador de Vigilância Metrológica – CVIME informando que os referidos instrumentos se encontram aptos à desinterdição e liberação;
- DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26, artigo 19, e nos termos da Portaria IPEM-SP n.º 084/2024, pelas DESINTERDIÇÃO PROVISÓRIA DA BOMBA MEDIDORA DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO (0118528188) de que cuida os Auto de Interdição n.º 357844 de 17/08/2026, descritas a seguir:
Marca: Gilbarco Veeder Root - Modelo: NC-2 - N.º Série: 1431
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A presente decisão liberatória decorre de competência fixada na Portaria Ipem-SP n.º 084, de 11 de junho de 2024, o que não compromete o procedimento atinente a Lei Estadual nº 17.832, de 01 de novembro de 2023, artigo 154 e seguintes, bem como contempla somente a interdição efetuada por este órgão metrológico, não abrangendo eventuais interdições realizadas por outros órgãos de fiscalização.
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A empresa fica ciente que, após a perícia técnica e elaboração do competente laudo dos componentes eletrônicos retirados da bomba medidora de combustível fiscalizada, caso confirmada fraude metrológica, o referido instrumento de medição não poderá ser utilizado em seu estabelecimento empresarial, nos termos do regulamento técnico metrológica aprovado pela Portaria INMETRO n.º 227, de 26 de maio de 2022.
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Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Vigilância Metrológica - CVIME para as providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória das medidas adotadas. São Paulo - SP, na data da assinatura digital.
Diretor Técnico Diretoria de Vigilância de Mercado
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS
COMUNICADO Nº 001, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Auto de infração Ambiental: 20251229010460-2 Datada Infração: 29/12/2025
Autuado: Daniel Becca
CPF: 278.636.558-97
Data da Sessão: 16/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 5.280,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
COMUNICADO Nº 15984, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Auto de infração Ambiental: 20190108009779-2 Datada Infração: 08/01/2019 Autuado: DENILSON CORREIA DE BRITO CPF: 475.845.778-65 Data da Sessão: 17/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
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