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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 88

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Com relação ao artigo infringido, ficou esclarecido no TVA n. 09092026004033 de 09/09/2026 que se trata do artigo 54 da Resolução SIMA 05/2021, não havendo necessidade de retificação.

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba - Pamb

Data da Sessão: 15/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260727007705-1 Datada Infração: 27/07/2026 Autuado: ADEVAIR DE OLIVEIRA CPF: 984.223.086-49

Destruição ou inutilização do produto: Aplicar; Multa simples: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 100,00

Auto de infração Ambiental: 20260903004540-2 Datada Infração: 03/09/2026 Autuado: MARCO ANTONIO PAULETTI CPF: 092.289.728-07

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Data da Sessão: 18/09/2026

Data da Sessão: 16/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00

Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260811004523-1 Datada Infração: 12/08/2026 Autuado: VENICE DOS REIS CPF: 872.789.796-68

Data da Sessão: 18/09/2026

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260903004540-3 Datada Infração: 03/09/2026 Autuado: DOUGLAS EMANUEL PEREIRA GARCIA CPF: 135.733.776-02 Data da Sessão: 16/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260903004540-4 Datada Infração: 03/09/2026 Autuado: DOUGLAS EMANUEL PEREIRA GARCIA CPF: 135.733.776-02 Data da Sessão: 16/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260824005530-1 Datada Infração: 24/08/2026 Autuado: VALDEVINO BENEDITO CPF: 082.134.478-16

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260727006970-1 Datada Infração: 27/07/2026 Autuado: ADEVAIR DE OLIVEIRA CPF: 984.223.086-49 Data da Sessão: 18/09/2026

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 486,00 Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260811007490-1 Datada Infração: 25/08/2026

Autuado: SONIA FERREIRA DE OLIVEIRA PINHEIRO CPF: 323.162.118-60

Data da Sessão: 15/09/2026

dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Decisão sobre as sanções administrativas: e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Multa simples: Manter; poderá ser apresentada digitalmente em Não houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260727006915-1 decisão acima. Datada Infração: 27/07/2026 Valor consolidado da multa: R$ 63,00 Autuado: ADEVAIR DE OLIVEIRA Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 984.223.086-49 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 18/09/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão sobre as sanções administrativas: digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260820010067-1 Não houve conciliação. Datada Infração: 20/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Autuado: ANA PAULA ALVES DOS SANTOS CPF: 060.572.297-89

Data da Sessão: 15/09/2026

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 15/09/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Demolição de obra: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; e poderá ser apresentada digitalmente em Não houve conciliação. Houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Valor consolidado da multa: R$ 5.000,00 Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Auto de infração Ambiental: 20260806007968-1 decisão acima. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Datada Infração: 08/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 189,00 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Autuado: REGINALDO EUFLAUZINO DE SOUZA Observações: Não houve concordância com os termos propostos. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto CPF: 296.533.078-00 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Estadual 64.456/2019. Data da Sessão: 18/09/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Auto de infração Ambiental: 20260821011621-1 ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Datada Infração: 21/08/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Autuado: MARIA VENERA RANDAZZO Decisão sobre as sanções administrativas: digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. CPF: 901.765.478-35 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba - Pamb Data da Sessão: 15/09/2026 Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260903004540-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Não houve conciliação. Datada Infração: 03/09/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Autuado: MARCO ANTONIO PAULETTI Decisão sobre as sanções administrativas: publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. CPF: 092.289.728-07 Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 201,60 Data da Sessão: 16/09/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Houve conciliação. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão sobre as sanções administrativas: Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Apreensão de bens e animais: Manter; 4501935 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Multa simples: Manter; Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Não houve conciliação. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues e poderá ser apresentada digitalmente em Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba - Pamb decisão acima. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Auto de infração Ambiental: 20260812004358-1 Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Datada Infração: 12/08/2026 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Autuado: CAMILA CRISTINA LIEPPYS DE SOUZA Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL CPF: 436.143.928-13 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Auto de infração Ambiental: 20260821011057-1

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