Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 87

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

87/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

RG: 293654438 CPF/CNPJ: 27232509898 Município: CARAGUATATUBA

Caso não sejam adotadas as providências indicadas nesta notificação nos prazos estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto Estadual nº 64.456/2019.

Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$7.320,00 (Sete mil trezentos e vinte reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa.

Sem prejuízo da cobrança da multa, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, para análise e adoção das medidas judiciais cabíveis voltadas à reparação integral do dano ambiental, inclusive mediante o ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública, com eventual pedido de tutela de urgência para cessação imediata da degradação ambiental, quando cabível, bem como pleito indenizatório por danos morais coletivos e demais medidas necessárias à recomposição do meio ambiente lesado.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20220330011174-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.024107/2022-02 AUTUADO: VANESSA DE OLIVEIRA CARVALHO RG: 67144865

Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20220330011174-1 eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.024107/2022-02 Auto de Infração Ambiental - AIA: 20260520008811-1 AUTUADO: VANESSA DE OLIVEIRA CARVALHO Número Processo E.Ambiente: SEMIL.015705/2026-21 RG: 67144865 Autuado: CLAUDEMILSON COSTA DE LIMA CPF: 166.851.886-42 RG: 50153656 Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo CPF/CNPJ: 03077868466 estabelecido, o valor da multa é de R$231,00 (Duzentos e trinta e um Município: SÃO SEBASTIÃO reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e estabelecido, o valor da multa é de R$416,00 (Quatrocentos e dezesseis do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei pela Procuradoria Geral do Estado. Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos vistas do processo acessando diretamente o sítio autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20220329006132-1 casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.030160/2022-02 acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTUADO: ADEMYR SILVA BORGES RG: 9789502

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos vistas do processo acessando diretamente o sítio autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20220329006132-1 casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.030160/2022-02 acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTUADO: ADEMYR SILVA BORGES Auto de Infração Ambiental - AIA: 20260526002907-1 RG: 9789502 Número Processo E.Ambiente: SEMIL.015904/2026-10 CPF: 313.849.968-69 Autuado: CLAUDEMILSON COSTA DE LIMA Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração RG: 50153656 Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa CPF/CNPJ: 03077868466 administrativa. O valor consolidado da multa é de R$10.000,00 (Dez mil Município: SÃO SEBASTIÃO reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de administrativa. O valor consolidado da multa é de R$20.000,00 (Vinte mil defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual anexa. 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontraNa esfera administrativa não é mais possível a interposição de se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual processo acessando diretamente o sítio 64456/2019. https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos Auto de Infração Ambiental - AIA: 000000260605 autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Número Processo E.Ambiente: nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos Autuado: GILBERTO LUIZ ORSELLI GRAGNANI casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo CPF/CNPJ: 02479745872 acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Município: UBATUBA Auto de Infração Ambiental - AIA: 20260606011755-1 Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo Número Processo E.Ambiente: SEMIL.018908/2026-54 agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental, após vistoria Autuado: SEVERIANO DE ALMEIDA LEITE técnica, o dano ambiental foi considerado integralmente reparado. CPF/CNPJ: 05580499825 Ressalta-se que pela área autuada ser considerada especialmente Município: SÃO SEBASTIÃO protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo autorização dos órgãos ambientais competentes. estabelecido, o valor da multa é de R$1.350,00 (Mil trezentos e cinquenta Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. processo, este será arquivado. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone Auto de Infração Ambiental - AIA: 20220809003863-1 ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Número Processo E.Ambiente: SIMA.071908/2022-02

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental - AIA: 20260606011755-1 Número Processo E.Ambiente: SEMIL.018908/2026-54 Autuado: SEVERIANO DE ALMEIDA LEITE CPF/CNPJ: 05580499825 Município: SÃO SEBASTIÃO Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$1.350,00 (Mil trezentos e cinquenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

Autuado: ANTONIO LUIZ ALVES

RG: 21989319

CPF/CNPJ: 32808275900 Município: UBATUBA Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$8.000,00 (oito mil reais) e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental - AIA: 20260703005002-1 Número Processo E.Ambiente: SEMIL.020473/2026-21 Autuado: EVERTON PEDRO DE SOUZA

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos

casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental - AIA: 20241118013446-1 Número Processo E.Ambiente: SEMIL.041093/2024-65 Autuado: FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO

RG: 36256559

CPF/CNPJ: 03361635683 Município: ILHABELA Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental, com a retificação do valor da multa em razão de atenuantes.

O valor consolidado da multa é de R$10.000,00 (dez mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental - AIA: 20260910006715-1 Número Processo E.Ambiente: SEMIL.028370/2026-43 Autuado: AUTORIA DESCONHECIDA

Município: UBATUBA

Autoria Desconhecida

Comunica- se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20260910006715-1, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município de Ubatuba, localizada a Rua Telégrafo, s/nº, Bairro Rio Escuro, nas seguintes coordenadas geográficas: 01: 23°28'52.69"S / 45°09'03.37"W; 02: 23°28'53.04"S / 45°09'03.30"W; 03: 23°28'53.01"S / 45°09'04.57"W; 04: 23°28'52.61"S / 45°09'04.54"W. Ressalta- se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por ‘’ Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente’’, mediante supressão de vegetação nativa com emprego de ferramentas manuais, abrangendo área estimada de aproximadamente 420 m² (30 m x 14 m) totalizando 0.042ha, sendo aplicada as sanções de multa simples, embargo da área e da atividade degradadora e apreensão de bens e instrumentos utilizados para a prática da infração e realizada a demolição/desmobilização.

Além disso, definiu -se que será realizada no dia 29/09/2026, às 14:30hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Ubatuba, sito a rua Antonio Marques do Vale, nº 241, bairro Silop, cidade Ubatuba – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância)para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a)responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal.

É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO Nº 15996, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260424007220-1 Datada Infração: 27/05/2026 Autuado: JEFERSON VIEIRA PINTO CPF: 070.115.506-07 Data da Sessão: 18/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 12.000,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.17.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).