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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 86

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

86/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026 Auto de infração Ambiental: 20260805006829-1 Auto de Infração Ambiental - AIA: 20200611012215-1 Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se Datada Infração: 05/08/2026 Número Processo E.Ambiente: SIMA.024904/2020-35 disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao Autuado: ERIONALDO DIAS DE SOUZA Autuado: CLAUDIO ROBERTO TEIXEIRA interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos CPF: 044.161.868-51 RG: 204475899 termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos Data da Sessão: 15/09/2026 CPF/CNPJ: 14021290842 digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Município: SÃO SEBASTIÃO eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Comunica-se que após análise do processo administrativo Auto de Infração Ambiental - AIA: 20220604012747-1 Decisão sobre as sanções administrativas: considerou-se que a penalidade imposta no Auto de Infração Ambiental Número Processo E.Ambiente: SIMA.044609/2022-13 Apreensão de bens e animais: Manter; foI cumprida e o processo será arquivado. Autuado: DIEGO LUCIANO LIMBERTI Multa simples: Anular; Auto de Infração Ambiental - AIA: 20211009008626-1 RG: 33630198 Advertência: Aplicar; Número Processo E.Ambiente: SIMA.056242/2021-91 CPF/CNPJ: 35868409850 Houve conciliação. Autuado: JOANA DOS ANJOS RAMOS PEREIRA Município: SÃO SEBASTIÃO Valor consolidado da multa: R$ 400,00 RG: 59325544 Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos CPF/CNPJ: 75980444653 foi analisada, tendo sido decidido pela manutenção do presente Auto de esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor Município: UBATUBA Infração Ambiental em todos os seus termos. referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa O valor consolidado da multa é de R$10.000,00 (dez mil reais) e seu renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no foi analisada, tendo sido decidido pela manutenção do Auto de Infração recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ambiental em todos os seus termos. anexa.O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Semipresencial - O valor consolidado da multa é de R$138,60 (cento e trinta e oito dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de Guarulhos reais e sessenta centavos) e nos termos do artigo 225, § 3º, da documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através Auto de infração Ambiental: 20260127011670-1 Constituição Federal, e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81, permanece do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: Datada Infração: 13/09/2026 a obrigação de promover a reparação integral do dano ambiental http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ Autuado: ADALBERTO DO NASCIMENTO causado, sem prejuízo das demais sanções decorrentes da infração.Fica Caso não sejam adotadas as providências indicadas nesta notificação CPF: 315.882.888-03 o(a) autuado(a) ciente de que poderá agendar atendimento junto à nos prazos estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no Data da Sessão: 16/09/2026 Unidade da DPFA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do sistema da dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento recebimento desta notificação, visando à adoção de medidas de Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto ambiental. recuperação ambiental e/ou regularização da atividade, bem como à Estadual nº 64.456/2019. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. formalização de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se Decisão sobre as sanções administrativas: TCRA, hipótese em que poderá fazer jus aos benefícios previstos na disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; legislação vigente. Ademais, o saldo remanescente da multa poderá ser interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos Multa simples: Manter; parcelado em até 6 (seis) parcelas, observado o valor mínimo legalmente termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos Demolição de obra: Aplicar; estabelecido para cada prestação. digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço Não houve conciliação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de Auto de Infração Ambiental - AIA: 20220615006041-2 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através Número Processo E.Ambiente: SIMA.046633/2022-13 Valor consolidado da multa: R$ 4.334,40 do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: Autuado: JOSE HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. RG: 17305612 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Caso não sejam adotadas as providências indicadas nesta notificação CPF/CNPJ: 06033045831 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a nos prazos estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no Município: UBATUBA avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação sistema da dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto foi analisada, tendo sido decidido pela manutenção do Auto de Infração alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Estadual nº 64.456/2019. Ambiental em todos os seus termos. e poderá ser apresentada digitalmente em Sem prejuízo da cobrança da multa, o processo será encaminhado à O valor consolidado da multa é de R$930,00 (novecentos e trinta http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Procuradoria Geral do Estado, para análise e adoção das medidas reais) e nos termos do artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, e do artigo judiciais cabíveis voltadas à reparação integral do dano ambiental, 4º da Lei Federal nº 6.938/81, permanece a obrigação de promover a DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E inclusive mediante o ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública, reparação integral do dano ambiental causado, sem prejuízo das demais com eventual pedido de tutela de urgência para cessação imediata da sanções decorrentes da infração.Fica o(a) autuado(a) ciente de que FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 13 - UBATUBA degradação ambiental, quando cabível, bem como pleito indenizatório poderá agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, no prazo de até 30 por danos morais coletivos e demais medidas necessárias à (trinta) dias contados do recebimento desta notificação, visando à adoção recomposição do meio ambiente lesado. de medidas de recuperação ambiental e/ou regularização da atividade, COMUNICADO DVTR-13 UBATUBA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se bem como à formalização de Termo de Compromisso de Recuperação A Divisão Técnica Regional 13 – Ubatuba, da Secretaria de Meio disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao Ambiental – TCRA, hipótese em que poderá fazer jus aos benefícios Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos previstos na legislação vigente. Ademais, o saldo remanescente da multa as notificações/ofícios cujos autuados não foram localizados, para o termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas, observado o valor mínimo respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço legalmente estabelecido para cada prestação. abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) Regional de Ubatuba – DvTR13, da Diretoria de Proteção e Fiscalização Auto de Infração Ambiental - AIA: 20220602007755-1 dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de Ambiental - DPFA, está localizada na Rua Antônio Marques do Vale, 241 – Número Processo E.Ambiente: SIMA.044029/2022-57 documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através Bairro Silop – Ubatuba/SP, para atendimento é necessário o prévio Autuado: RENATO PEREIRA MENDES do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: agendamento, através do e-mail [email protected]. RG: 38389137 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Auto de Infração Ambiental - AIA: 20171215008608-2 CPF/CNPJ: 30092933807 Caso não sejam adotadas as providências indicadas nesta notificação Número Processo E.Ambiente: SMA.016070/2017-50 Município: SÃO SEBASTIÃO nos prazos estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no Autuado: EDSON LOPES DA CONCEICAO Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa sistema da dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela RG: 12335622 foi analisada, tendo sido decidido pela manutenção do presente Auto de Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto CPF/CNPJ: 09145061700 Infração Ambiental em todos os seus termos. Estadual nº 64.456/2019. Município: UBATUBA O valor consolidado da multa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e seu Sem prejuízo da cobrança da multa, o processo será encaminhado à Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação Procuradoria Geral do Estado, para análise e adoção das medidas estabelecido e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da anexa.O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) judiciais cabíveis voltadas à reparação integral do dano ambiental, Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de inclusive mediante o ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública, autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através com eventual pedido de tutela de urgência para cessação imediata da também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: degradação ambiental, quando cabível, bem como pleito indenizatório cometida que permanecem vigentes. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ por danos morais coletivos e demais medidas necessárias à Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar Caso não sejam adotadas as providências indicadas nesta notificação recomposição do meio ambiente lesado. atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo nos prazos estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sistema da dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos recuperação da área e/ou regularização da atividade. Estadual nº 64.456/2019. termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço recurso. Caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos Auto de Infração Ambiental - AIA: 20220616014319-1 questão pela Procuradoria Geral do Estado. termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos Número Processo E.Ambiente: SIMA.049124/2022-35 Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço Autuado: ALMIR ROGERIO DA SILVA autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. RG: 25512585 nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos Auto de Infração Ambiental - AIA: 20220604012659-1 CPF/CNPJ: 19578159811 casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo Número Processo E.Ambiente: SIMA.044494/2022-46 Município: SÃO SEBASTIÃO acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Autuado: CARLOS EDUARDO WOLTIER COLHADO Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa Auto de Infração Ambiental - AIA: 20191223011677-1 RG: 29600150 foi analisada, tendo sido decidido pela manutenção do Auto de Infração Número Processo E.Ambiente: SIMA.000746/2020-57 CPF/CNPJ: 28307920841 Ambiental em todos os seus termos. Autuado: ALMIR RODRIGUES DE SOUZA Município: SÃO SEBASTIÃO O valor consolidado da multa é de R$64,00 (sessenta e quatro reais) e RG: 10501731 Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa nos termos do artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, e do artigo 4º da CPF/CNPJ: 63523515815 foi analisada, tendo sido decidido pela manutenção do presente Auto de Lei Federal nº 6.938/81, permanece a obrigação de promover a reparação Município: CARAGUATATUBA Infração Ambiental em todos os seus termos. integral do dano ambiental causado, sem prejuízo das demais sanções Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelos O valor consolidado da multa é de R$10.000,00 (dez mil reais) e seu decorrentes da infração.Fica o(a) autuado(a) ciente de que poderá agentes da Polícia Ambiental, após vistoria técnica, o dano ambiental foi recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, no prazo de até 30 (trinta) considerado integralmente reparado. anexa.O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias contados do recebimento desta notificação, visando à adoção de Ressalta-se que pela área autuada ser considerada especialmente dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de medidas de recuperação ambiental e/ou regularização da atividade, bem protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através como à formalização de Termo de Compromisso de Recuperação autorização dos órgãos ambientais competentes. do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: Ambiental – TCRA, hipótese em que poderá fazer jus aos benefícios Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ previstos na legislação vigente. Ademais, o saldo remanescente da multa processo, este será arquivado. Caso não sejam adotadas as providências indicadas nesta notificação poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas, observado o valor mínimo Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos nos prazos estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no legalmente estabelecido para cada prestação. autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, sistema da dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo Estadual nº 64.456/2019. documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através

Autuado: EDSON LOPES DA CONCEICAO RG: 12335622 CPF/CNPJ: 09145061700 Município: UBATUBA Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental - AIA: 20191223011677-1 Número Processo E.Ambiente: SIMA.000746/2020-57 Autuado: ALMIR RODRIGUES DE SOUZA RG: 10501731 CPF/CNPJ: 63523515815 Município: CARAGUATATUBA Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelos agentes da Polícia Ambiental, após vistoria técnica, o dano ambiental foi considerado integralmente reparado. Ressalta-se que pela área autuada ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

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